Sociedade de advogados na OAB: regras e pegadinhas da FGV
Sociedade de advogados e advogado empregado na OAB: registro, unipessoal, associação, jornada e sucumbência, com as questões reais que a FGV já cobrou.
Atualizado em 22/10/2026
Sociedade de advogados e advogado empregado é o assunto que mais cai em Ética. No nosso banco, com as provas do 35º Exame em diante, são 16 questões, e há edições com duas questões sobre o tema. Boa parte delas cobra regras criadas ou alteradas pela Lei 14.365/2022, então material antigo deixa buracos justamente aqui.
As regras estão nos arts. 15 a 21 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994).
O que você precisa saber
Formas e registro
O advogado pode se reunir em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia (art. 15). A personalidade jurídica nasce com o registro dos atos constitutivos no Conselho Seccional em cuja base territorial fica a sede, e não no Conselho Federal nem em cartório.
O art. 16 proíbe o registro de sociedade que:
- tenha características de sociedade empresária;
- exerça atividade estranha à advocacia (consultoria econômica, loja, contabilidade);
- inclua como sócio pessoa não inscrita como advogado ou totalmente proibida de advogar.
Também é proibido registrar em junta comercial ou cartório de pessoas jurídicas sociedade que inclua a advocacia entre suas finalidades (art. 16, § 3º). A sociedade unipessoal usa o nome do titular na denominação.
Regras de funcionamento
- Clientes opostos: sócios da mesma sociedade não podem representar em juízo clientes com interesses opostos (art. 15, § 6º). Não adianta termo escrito, aviso ao juiz nem equipe separada.
- Procurações: são outorgadas individualmente aos advogados, com indicação da sociedade.
- Uma sociedade por seccional: o advogado não pode integrar ao mesmo tempo uma sociedade de advogados e uma unipessoal com sede ou filial na mesma área territorial do Conselho Seccional (art. 15, § 4º).
- Espaço compartilhado: a sede, filial ou local de trabalho pode ser espaço individual ou compartilhado com outros escritórios ou empresas, respeitado o sigilo.
- Incompatibilidade temporária: o sócio eleito prefeito ou que passa a integrar a Mesa da Câmara não é excluído da sociedade. O fato é averbado no registro, e o nome e a imagem dele não podem ser explorados em favor da sociedade (art. 16, § 2º).
Responsabilidade
Além da sociedade, o sócio e o titular da sociedade unipessoal respondem subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar (art. 17). Subsidiária, não solidária. E a sociedade unipessoal não blinda o advogado.
Associação sem vínculo de emprego
O advogado pode se associar a uma ou mais sociedades de advogados ou unipessoais, sem vínculo empregatício, para prestar serviços e participar dos resultados (art. 17-A). O contrato de associação:
- é registrado no Conselho Seccional da sede da sociedade (art. 17-B);
- pode ter caráter geral ou se limitar a uma causa ou trabalho;
- deve trazer a qualificação das partes, com a inscrição na OAB, e o prazo de duração, entre outros itens;
- não pode atribuir a totalidade dos riscos ou das receitas a uma só das partes.
Advogado empregado
- Não é obrigado a prestar serviços de interesse pessoal dos empregadores, fora da relação de emprego (art. 18, parágrafo único).
- A jornada, na redação dada pela Lei 14.365/2022, não pode passar de 8 horas diárias contínuas e 40 semanais (art. 20). Cumprir 40 horas em quatro dias de 10 horas viola a lei.
- As horas extras têm adicional não inferior a 100% da hora normal, mesmo com contrato escrito.
- Nas causas em que o empregador for parte, os honorários de sucumbência são devidos aos advogados empregados (art. 21). Se o empregador for sociedade de advogados, a sucumbência é partilhada entre o empregado e a sociedade, na forma de acordo entre eles.
Como a FGV cobra
A banca costuma criar uma sociedade com algo de errado e pedir o diagnóstico: o economista como sócio, a loja no mesmo endereço, os dois sócios atuando em lados opostos de uma ação de alimentos. As pegadinhas mais comuns:
- solidária em vez de subsidiária na responsabilidade do sócio;
- registro no lugar errado: cartório, junta comercial ou Conselho Federal;
- exclusão obrigatória do sócio que virou prefeito, quando a lei manda só averbar;
- adicional de 50% para a hora extra, ou jornada de 10 horas porque a semana fecha em 40;
- associação a uma única sociedade, quando a lei admite várias.
Questões que já caíram
- 47º Exame, questão 1: titular de sociedade individual responde pelos prazos perdidos.
- 46º Exame, questão 4: sócios não podem atuar por partes opostas na mesma ação.
- 45º Exame, questão 4: jornada de 10 horas e adicional de 50% violam o Estatuto.
- 45º Exame, questão 8: titular de unipessoal que quer entrar em outra sociedade na mesma seccional.
- 44º Exame, questão 3: comerciante que quer unir loja e escritório de advocacia.
- 42º Exame, questão 3: sócio eleito prefeito não precisa sair da sociedade.
- 40º Exame, questão 1: registro do contrato de associação.
- 35º Exame, questão 2: sociedade com economista como sócio não pode ser registrada.
A situação do sócio que assume cargo público depende das regras de incompatibilidades e impedimentos, e a sucumbência do empregado conversa com honorários advocatícios.
Como treinar no Simulado da Ordem
Em questões você filtra Ética Profissional e treina só as questões de sociedade de advogados e advogado empregado, com comentário em cada alternativa. A página de Ética Profissional reúne todos os assuntos da matéria, e o artigo como estudar Ética para a OAB mostra o peso de cada um e um roteiro de estudo. Quando estiver acertando com folga, faça um simulado completo no tempo real da prova.
Leia também
- Inscrição na OAB e atividade de advocacia: o que a FGV cobraInscrição na OAB na 1ª fase: requisitos do art. 8º, inscrição suplementar, licença, cancelamento, estagiário e atos privativos, com questões reais da FGV.
- Deveres éticos do advogado na OAB: lide temerária e maisDeveres éticos do advogado na 1ª fase da OAB: lide temerária, responsabilidade, independência técnica e condutas vedadas, com questões reais da FGV.
- Prerrogativas do advogado na OAB: o que a FGV mais cobraPrerrogativas do advogado na 1ª fase da OAB: acesso a autos, preso, escritório, carteira, direitos da advogada gestante e lactante, com questões reais.
- Honorários advocatícios na OAB: o que a FGV cobraHonorários na 1ª fase da OAB: bloqueio de bens (art. 24-A), acordo sem o advogado, quota litis, contrato e advogado dativo, com questões reais.