Infrações e sanções disciplinares na OAB: o que a FGV cobra
Infrações e sanções disciplinares na OAB: censura, suspensão, exclusão, multa, atenuantes, reabilitação e prescrição, com questões reais da FGV.
Atualizado em 22/10/2026
Infrações e sanções disciplinares somam 7 questões no nosso banco, que reúne as provas do 35º Exame em diante. O assunto exige mais memória que os outros de Ética, porque a FGV cobra qual sanção corresponde a cada infração, quando a multa entra e quando a censura vira advertência. Tudo está nos arts. 34 a 43 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994).
O que você precisa saber
As quatro sanções
O art. 35 prevê só quatro sanções: censura, suspensão, exclusão e multa. Aposentadoria compulsória, cassação ou interdição com outro nome não existem na advocacia. E o parágrafo único manda registrar as sanções nos assentamentos do inscrito, mas proíbe dar publicidade à censura. Falar em "censura pública" já é erro.
Censura e advertência
A censura (art. 36) é aplicada, entre outros casos, às infrações dos incisos I a XVI do art. 34 e às violações do Código de Ética. Entram aqui condutas muito cobradas:
- advogar contra literal disposição de lei, com presunção de boa-fé quando o pedido se apoia na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em decisão judicial anterior;
- deturpar o teor de lei, de citação doutrinária ou de julgado para confundir o adversário ou iludir o juiz;
- captar causas ou usar agenciador com participação nos honorários.
Havendo circunstância atenuante, a censura pode ser convertida em advertência, em ofício reservado, sem registro nos assentamentos (art. 36, parágrafo único).
Atenuantes
O art. 40 lista, entre outras, a falta cometida na defesa de prerrogativa profissional, a ausência de punição disciplinar anterior, o exercício assíduo e proficiente de mandato ou cargo em órgão da OAB e a prestação de relevantes serviços à advocacia ou à causa pública.
Suspensão, exclusão e multa
- Suspensão: impede o exercício da profissão em todo o território nacional, de 30 dias a 12 meses. Alcança, por exemplo, a prática de assédio moral, sexual ou discriminação, inciso incluído no art. 34.
- Exclusão (art. 38): aplicada a quem recebe a terceira suspensão e a infrações graves como fazer falsa prova de requisito para a inscrição. Depende de manifestação favorável de dois terços dos membros do Conselho Seccional.
- Multa (art. 39): de uma a dez anuidades, aplicada cumulativamente com censura ou suspensão, quando houver agravantes. Nunca sozinha.
Reabilitação e prescrição
- Reabilitação (art. 41): pode ser pedida um ano depois de cumprida a sanção, com provas de bom comportamento. Se a sanção resultou de crime, exige também a reabilitação criminal.
- Prescrição (art. 43): cinco anos, contados da constatação oficial do fato, e não da data em que ele ocorreu.
Responsabilidade do advogado e tecnologia
O advogado responde pelos atos que pratica com dolo ou culpa. Na questão do 43º Exame, o uso de inteligência artificial com citação de julgado deturpado não afastou a responsabilidade: revisar a peça continua sendo dever de quem assina.
Como a FGV cobra
As questões trazem a infração e pedem a sanção correta, ou trazem a sanção e pedem um detalhe de aplicação. As pegadinhas mais comuns:
- multa isolada no lugar da censura;
- publicidade da censura nos meios oficiais;
- suspensão para infração punida com censura, como a deturpação de julgado;
- competência do Conselho Federal para punir, quando o poder de punir é do Conselho Seccional;
- prescrição contada do fato e não da constatação oficial;
- reabilitação automática, ou dispensando a reabilitação criminal.
Questões que já caíram
- 47º Exame, questão 7: aposentadoria compulsória não é sanção da advocacia e censura não é pública.
- 46º Exame, questão 5: agenciador de causas no INSS e atenuante de cargo na OAB.
- 45º Exame, questão 5: falsa prova de requisito para inscrição gera exclusão por dois terços.
- 44º Exame, questão 1: ação contra literal disposição de lei e presunção de boa-fé.
- 43º Exame, questão 8: peça feita com inteligência artificial e citação deturpada.
- 41º Exame, questão 1: reabilitação de advogado suspenso por assédio que também foi condenado criminalmente.
- 37º Exame, questão 3: deturpação de julgado e conversão da censura em advertência.
O caminho para aplicar essas sanções está em processo disciplinar.
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