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Inscrição de estagiário na OAB: como funciona e o que permite
Quem pode se inscrever como estagiário na OAB, quais atos o estagiário pratica sozinho e o que depende do advogado, segundo o Estatuto.
Atualizado em 22/10/2026
A inscrição de estagiário na OAB é o que permite ao estudante (e, em alguns casos, ao bacharel) participar da prática da advocacia com respaldo legal. Ela não se confunde com o simples contrato de estágio e não substitui a aprovação no Exame de Ordem. As regras principais estão no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e no Regulamento Geral; os procedimentos e documentos ficam por conta de cada seccional.
Estágio e inscrição de estagiário não são a mesma coisa
Muita gente faz estágio em escritório, empresa ou órgão público com contrato de estágio e nunca se inscreve na OAB. O contrato de estágio é uma relação de aprendizagem regida por lei própria. A inscrição no quadro de estagiários da OAB é outra coisa: é o que permite ao estagiário praticar atos de advocacia junto com o advogado.
Sem a inscrição, o estudante pode ajudar em pesquisas, minutas e organização, mas não pratica atos privativos da advocacia.
Quem pode se inscrever
O artigo 9º do Estatuto exige, para a inscrição como estagiário:
- preencher parte dos requisitos da inscrição de advogado do artigo 8º (capacidade civil, título de eleitor e quitação militar, não exercer atividade incompatível, idoneidade moral e compromisso);
- ter sido admitido em estágio profissional de advocacia.
Pelo parágrafo 1º, o estágio profissional tem duração de dois anos, é realizado nos últimos anos do curso jurídico e pode ser oferecido pela instituição de ensino, pelos conselhos da OAB ou por órgãos jurídicos e escritórios credenciados pela OAB, com estudo obrigatório do Estatuto e do Código de Ética. A partir de que período o estudante pode se inscrever é algo que a seccional informa.
Dois pontos que caem na prova:
- bacharel também pode: o parágrafo 4º permite que o estágio seja cumprido por bacharel em Direito que queira se inscrever na Ordem (46º Exame, questão 3);
- atividade incompatível impede a inscrição: o parágrafo 3º permite que o aluno que exerce atividade incompatível frequente o estágio da faculdade para aprender, mas veda a inscrição na OAB.
Onde se inscrever
O parágrafo 2º do artigo 9º diz que a inscrição do estagiário é feita no conselho seccional em cujo território fica o curso jurídico. A documentação, o formulário e as taxas são definidos pela seccional; consulte o site da OAB do seu estado.
O que o estagiário inscrito pode fazer
O artigo 3º, § 2º, do Estatuto permite que o estagiário inscrito pratique os atos de advocacia em conjunto com o advogado e sob a responsabilidade deste. Na prática, ele pode assinar petições junto com o advogado e acompanhar audiências, sempre vinculado ao profissional responsável.
O Regulamento Geral (art. 29) lista os atos que o estagiário pode praticar isoladamente:
- retirar e devolver autos em cartório, assinando a carga;
- obter certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos;
- assinar petições de juntada de documentos em processos judiciais ou administrativos.
Atos extrajudiciais podem ser praticados isoladamente quando o estagiário recebe autorização ou substabelecimento do advogado. A FGV cobrou essa lista no 35º Exame, questão 7.
O que o estagiário não pode fazer
- assinar sozinho petições que não sejam de juntada de documentos;
- prestar consultoria jurídica por conta própria;
- apresentar-se como advogado.
Os atos privativos praticados fora desses limites ficam sujeitos à nulidade prevista no Estatuto, e o estagiário também está sujeito às regras éticas e ao poder disciplinar da OAB.
A inscrição de estagiário dispensa o Exame?
Não. Para os estudantes de hoje, ser estagiário inscrito não dispensa a aprovação no Exame de Ordem. O estágio também não é requisito para a inscrição como advogado: o artigo 8º não o inclui, e a FGV já cobrou isso (39º Exame, questão 4). A inscrição de estagiário vale pela experiência prática e pelo contato com a rotina da advocacia.
Quem está no último ano ou nos dois últimos semestres pode fazer o Exame ainda na faculdade. Veja estudante pode fazer a OAB.
Vale a pena se inscrever?
Para quem pretende advogar, normalmente sim. A rotina de prazos, petições e audiências ajuda na 2ª fase, que exige redação de peça, e dá contexto ao estudo de Processo Civil, Processo Penal e Ética. O custo é a taxa e a anuidade de estagiário cobradas pela seccional, que variam e devem ser conferidas lá.
Como treinar no Simulado da Ordem
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