Legislação penal especial na OAB: o que a FGV cobra
Lei de Drogas, Estatuto do Desarmamento, Abuso de Autoridade, Maria da Penha e CTB na OAB: o que a FGV cobra das leis penais especiais.
Atualizado em 22/10/2026
As leis penais fora do Código caem com regularidade na 1ª fase. No nosso banco, com as provas do 35º ao 47º Exame, há 8 questões de Penal classificadas em legislação penal especial, e só o 37º Exame trouxe duas. As leis mais cobradas foram a Lei de Drogas (três questões), a Lei de Abuso de Autoridade (duas), o Estatuto do Desarmamento, o Código de Trânsito e a Lei Maria da Penha.
Não dá para ler todas as leis especiais. Dá para conhecer os poucos pontos que a FGV repete em cada uma.
O que você precisa saber
Lei de Drogas (Lei 11.343/2006)
- O tráfico (art. 33) é tipo misto alternativo: importar, plantar, fabricar, ter em depósito, trazer consigo e vender a mesma droga, no mesmo contexto, é um único crime. Não há concurso nem continuidade.
- Tráfico privilegiado (art. 33, § 4º): redução para o agente primário, de bons antecedentes, que não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa. Reincidente não tem direito.
- Porte para consumo (art. 28): incompatível com a venda. Em 2024, o STF decidiu que o porte de maconha para uso pessoal não tem natureza penal, mas a venda continua sendo tráfico.
- Tráfico interestadual (art. 40, V): não exige a efetiva transposição da fronteira; basta a intenção inequívoca (Súmula 587 do STJ).
Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003)
- O disparo de arma de fogo (art. 15) só é crime em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela. Atirar em local deserto é atípico.
- Portar arma com numeração raspada, suprimida ou adulterada (art. 16, § 1º, IV) exige dolo. Numeração apagada pelo desgaste natural, em arma registrada, não configura o crime.
Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019)
- Os crimes exigem finalidade específica (art. 1º, § 1º): prejudicar outrem, beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou agir por mero capricho ou satisfação pessoal.
- Prolongar a prisão temporária deixando de cumprir o alvará de soltura sem motivo justo e excepcionalíssimo é crime (art. 12, parágrafo único, IV).
- Efeitos da condenação (art. 4º): o dever de indenizar; a inabilitação para cargo e a perda do cargo dependem de reincidência em abuso de autoridade e de declaração motivada na sentença.
- Penas restritivas (art. 5º): entre elas, a suspensão do exercício do cargo, função ou mandato de 1 a 6 meses, com perda dos vencimentos.
Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e CTB
- Descumprir medida protetiva é crime (art. 24-A), de ação pública incondicionada. Na prisão em flagrante, só o juiz pode conceder fiança.
- Não cabem suspensão condicional do processo (Súmula 536 do STJ) nem substituição por restritiva em crime com violência contra a mulher (Súmula 588 do STJ).
- No CTB, a omissão de socorro (art. 304) pune o condutor envolvido no acidente que não presta socorro, ainda que não tenha culpa pelo acidente. E a lesão culposa na direção (art. 303) prevalece sobre a do CP pela especialidade.
Como a FGV cobra
- Somar crimes no tráfico: as alternativas erradas falam em concurso formal, concurso material ou continuidade quando o agente pratica vários verbos.
- Dar tráfico privilegiado a reincidente.
- Exigir a travessia da divisa para a majorante interestadual.
- Tratar a perda do cargo como automática no abuso de autoridade, ou confundir efeito da condenação com pena substitutiva.
- Errar a natureza do descumprimento de medida protetiva: contravenção, ação condicionada, crime inafiançável. Nenhuma está certa.
- Punir disparo e numeração apagada sem verificar o local e o dolo.
Questões que já caíram
- 35º Exame, questão 63: policial atira em local deserto com arma de numeração gasta; absolvição pelos dois crimes.
- 36º Exame, questão 62: vender e trazer consigo a mesma droga; crime único.
- 37º Exame, questão 59: preso na rodoviária antes de embarcar para outro estado; Súmula 587 do STJ.
- 37º Exame, questão 63: servidor condenado por abuso de autoridade; suspensão do cargo como pena substitutiva.
- 38º Exame, questão 57: motorista sem culpa no acidente foge sem socorrer; art. 304 do CTB.
- 39º Exame, questão 58: diretor de presídio ignora alvará de soltura para prejudicar o preso.
- 40º Exame, questão 60: descumprimento de medida protetiva; ação pública incondicionada.
- 46º Exame, questão 62: plantar, fabricar, guardar e vender maconha; tipo misto alternativo.
Como estudar esse assunto
Estude por lei, e não por ordem de prova: arts. 28, 33 e 40 da Lei de Drogas; arts. 12 a 16 do Estatuto do Desarmamento; arts. 1º, 4º e 5º da Lei de Abuso de Autoridade; art. 24-A da Lei Maria da Penha; arts. 302 a 304 do CTB. Essas leis mudam com frequência, então confira a redação atual antes da prova. O conflito entre CTB e Código Penal também aparece em aplicação da lei penal, e as súmulas da Lei Maria da Penha em penas e sua aplicação.
Como treinar no Simulado da Ordem
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