Licenciamento e EIA na OAB: fases, competência e pegadinhas
Licenciamento ambiental e estudo de impacto na OAB: licença prévia, de instalação e de operação, EIA x EIV, quem licencia e como a FGV cobra.
Atualizado em 22/10/2026
Licenciamento ambiental e estudo de impacto é um dos temas mais previsíveis de Direito Ambiental. Do 35º ao 47º Exame, foram 5 questões classificadas nesse assunto no nosso banco, e quase todas giram em torno de três perguntas: qual é a licença descrita, quem licencia e o que pode ou não dispensar o estudo de impacto. Como a matéria vale 2 questões na 1ª fase, dominar esse núcleo costuma valer pelo menos um acerto em boa parte das provas.
O que você precisa saber
As três licenças
A Resolução Conama 237/1997 (art. 8º) prevê três licenças, que podem ser expedidas isolada ou sucessivamente, conforme a natureza e a fase do empreendimento:
- Licença prévia (LP): concedida na fase preliminar do planejamento. Aprova a localização e a concepção, atesta a viabilidade ambiental e fixa os requisitos básicos e as condicionantes das próximas fases.
- Licença de instalação (LI): autoriza a instalação de acordo com os planos, programas e projetos aprovados, com as medidas de controle ambiental.
- Licença de operação (LO): autoriza a operação depois de verificado o cumprimento do que constava das licenças anteriores.
Estudo prévio de impacto ambiental (EIA)
O art. 225, § 1º, IV, da Constituição exige estudo prévio de impacto ambiental, com publicidade, para obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação. Por ser exigência constitucional, nenhum ente pode dispensá-la: o STF considera inconstitucional lei estadual que afasta o EIA nesses casos. O estudo vem antes da licença prévia, porque é ele que embasa a análise de viabilidade.
EIV não substitui EIA
O Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) criou o estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV). Lei municipal define quais empreendimentos e atividades, privados ou públicos, em área urbana, dependem dele (art. 36). O EIV analisa os efeitos positivos e negativos sobre a qualidade de vida da vizinhança (art. 37) e, segundo o art. 38, não substitui a elaboração e a aprovação do EIA. Os dois estudos são cumulativos.
Quem licencia
A Resolução Conama 237/1997 atribui ao Ibama o licenciamento de empreendimentos com impacto de âmbito nacional ou regional, entre eles os localizados ou desenvolvidos em dois ou mais Estados (art. 4º), e a LC 140/2011 segue a mesma lógica. O licenciamento se faz em um único nível de competência (art. 7º da resolução). A sede da empresa não define quem licencia.
Licença não gera direito adquirido absoluto
Pelo art. 19 da Resolução Conama 237/1997, o órgão ambiental pode, mediante decisão motivada, modificar condicionantes e medidas de controle, suspender ou cancelar a licença, por exemplo quando houver inadequação a normas legais, omissão ou falsa descrição de informações relevantes ou superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.
Atenção à lei nova
Em 2025 foi aprovada a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025), que cria novas modalidades de licença e mexe em vários pontos do procedimento. As questões deste assunto foram feitas com base na Resolução Conama 237/1997. Antes da prova, confira se o edital da sua edição já cobra a lei nova e em que pontos ela alterou o que está aqui.
Como a FGV cobra
- Descrever a licença sem dar o nome. Na questão do aterro sanitário, o enunciado só dizia que a licença aprovava localização e concepção e atestava a viabilidade. Era a licença prévia, seguida pela de instalação.
- Nomes inventados: "licença de funcionamento" e "licença ambiental simplificada" apareceram como alternativas erradas para as fases da resolução.
- Sede da empresa ou escolha do empreendedor definindo o órgão licenciador. Errado.
- Licenciamento conjunto por dois Estados. Errado: o nível é único, e a atividade em dois Estados vai para o Ibama.
- Licença válida blinda contra lei nova, ou o contrário, anulação automática. As duas estão erradas: a licença pode ser alterada, mas por decisão motivada.
- Fundamento trocado. Na lei estadual que dispensava o EIA, uma alternativa dizia que o vício era a lei contrariar resolução do Conama. O vício é constitucional.
Questões que já caíram
- 47º Exame, questão 35: lei estadual que dispensa EIA para atividade potencialmente lesiva é inconstitucional.
- 45º Exame, questão 36: atividade em dois Estados, licenciamento pelo Ibama.
- 44º Exame, questão 35: shopping center em área urbana, EIV não substitui EIA.
- 41º Exame, questão 36: lei nova exige técnica menos poluente para atividade já licenciada.
- 40º Exame, questão 35: licença prévia de aterro sanitário e a fase seguinte.
Como treinar no Simulado da Ordem
Em questões você filtra Direito Ambiental e treina este assunto com comentário em cada alternativa. A página de Direito Ambiental reúne os assuntos da matéria, e o guia como estudar Ambiental para a OAB mostra onde concentrar o estudo. Para a divisão de competências entre os entes, veja princípios e competências ambientais.
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