Unidades de conservação na OAB: SNUC, APP e o que a FGV cobra
Unidades de conservação e espaços protegidos na OAB: criação e redução de UC, APA, compensação ambiental, APP e as pegadinhas da FGV.
Atualizado em 22/10/2026
Unidades de conservação e espaços protegidos somaram 4 questões do 35º ao 47º Exame no nosso banco. É o assunto menos frequente de Direito Ambiental, mas também um dos mais fechados: quase tudo sai da Lei 9.985/2000 (Lei do SNUC) e de poucos artigos do Código Florestal (Lei 12.651/2012). Com algumas regras na cabeça, a questão vira ponto garantido.
O que você precisa saber
Os dois grupos de unidades
A Lei do SNUC divide as unidades de conservação em dois grupos:
- Proteção integral: admite apenas o uso indireto dos recursos naturais. São a estação ecológica, a reserva biológica, o parque nacional, o monumento natural e o refúgio de vida silvestre.
- Uso sustentável: busca compatibilizar a conservação com o uso sustentável de parte dos recursos. São a área de proteção ambiental (APA), a área de relevante interesse ecológico, a floresta nacional, a reserva extrativista, a reserva de fauna, a reserva de desenvolvimento sustentável e a reserva particular do patrimônio natural (RPPN).
Criar por decreto, reduzir só por lei
As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público (art. 22), o que inclui decreto, precedido de estudos técnicos e, em regra, de consulta pública. Já a desafetação ou redução dos limites só pode ser feita por lei específica (art. 22, § 7º). A regra vem do art. 225, § 1º, III, da Constituição, que só admite alteração e supressão de espaços territoriais especialmente protegidos por lei. Aqui não vale o paralelismo das formas: o que nasceu por decreto não morre por decreto.
APA
A área de proteção ambiental é unidade de uso sustentável, em geral extensa e com certo grau de ocupação humana, e pode ser formada por terras públicas ou privadas (art. 15). Não exige desapropriação. Nas áreas privadas, cabe ao proprietário estabelecer as condições para pesquisa e visitação pelo público, observadas as exigências e restrições legais (art. 15, § 4º).
Compensação ambiental
No licenciamento de empreendimento de significativo impacto ambiental, assim considerado com base no EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e a manutenção de unidade de conservação do grupo de proteção integral (art. 36). O valor é fixado conforme o grau de impacto. Não é sanção: a atividade é lícita e licenciada. Também não se confunde com medidas mitigadoras, que reduzem os impactos do próprio empreendimento.
Área de Preservação Permanente
O Código Florestal só admite intervenção ou supressão de vegetação nativa em APP nos casos de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental (art. 8º). A implantação de trilhas para ecoturismo está entre as atividades eventuais ou de baixo impacto (art. 3º, X). Fora dessas hipóteses, não há supressão autorizada mediante compensação.
Como a FGV cobra
- Paralelismo das formas. A alternativa errada diz que, se a UC foi criada por decreto, pode ser reduzida por decreto. Errado: redução e desafetação exigem lei.
- Estudos e consulta pública suprem a lei. Também errado. Eles são exigidos para criar a unidade, não substituem a lei na redução.
- Exigir lei para criar. O inverso também aparece: a alternativa diz que o decreto que criou a APA é inválido. A criação pode ser por ato do Poder Público.
- Trocar os grupos. APA apareceu como unidade de proteção integral, e o enunciado já dizia que ela era de uso sustentável.
- Desapropriação obrigatória na APA. Não existe.
- Compensação x mitigação x sanção. O apoio a UC de proteção integral é compensação ambiental.
- Enquadramento errado na APP. As trilhas de ecoturismo são baixo impacto, não interesse social.
Questões que já caíram
- 46º Exame, questão 36: APA criada por decreto municipal e o direito do proprietário de fixar as condições de visitação.
- 42º Exame, questão 35: supressão de vegetação em APP para trilhas de ecoturismo, hipótese de baixo impacto.
- 40º Exame, questão 36: redução dos limites de UC por decreto é inviável, exige lei específica.
- 36º Exame, questão 33: apoio a UC de proteção integral como condicionante, compensação ambiental.
Como treinar no Simulado da Ordem
Em questões você filtra Direito Ambiental e treina este assunto com comentário em cada alternativa. A página de Direito Ambiental reúne os assuntos da matéria, e o guia como estudar Ambiental para a OAB mostra onde concentrar o estudo. A compensação ambiental nasce no licenciamento: veja também licenciamento e estudo de impacto.
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