Princípios e competências ambientais na OAB: o que a FGV cobra
Princípios e competências ambientais na OAB: prevenção x precaução, usuário-pagador, LC 140/2011 e as pegadinhas da FGV nas provas recentes.
Atualizado em 22/10/2026
Direito Ambiental vale 2 questões na 1ª fase, e princípios e competências é um dos assuntos que mais aparecem: do 35º ao 47º Exame, foram 5 questões classificadas nesse tema no nosso banco, de 26 de Ambiental. Além disso, o assunto sustenta os outros. Quem entende prevenção, poluidor-pagador e a divisão de competências resolve também questões de licenciamento e de responsabilidade.
O que você precisa saber
Os princípios que mais aparecem
- Prevenção: vale quando o risco é conhecido e há certeza científica sobre o impacto. Se já se sabe que o empreendimento vai causar dano grave, a licença pode ser negada.
- Precaução: atua na incerteza científica. Na dúvida sobre o risco, a proteção ambiental prevalece.
- Poluidor-pagador: impõe ao poluidor os custos da poluição que ele causa, inclusive os de prevenir e reparar.
- Usuário-pagador: quem usa recurso ambiental com fins econômicos paga por esse uso, mesmo sem causar dano. Está no art. 4º, VII, da Lei 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente). A cobrança pelo uso de recursos hídricos sujeitos a outorga vem da Lei 9.433/1997.
- Desenvolvimento sustentável: equilibrar crescimento econômico e proteção do meio ambiente.
Competência legislativa
Legislar sobre proteção do meio ambiente é competência concorrente da União, dos Estados e do DF (art. 24, VI, da Constituição): a União edita normas gerais e os Estados suplementam. O Município entra pelo art. 30, I e II, legislando sobre interesse local e suplementando a legislação federal e estadual no que couber. O STF reconhece essa competência municipal em matéria ambiental, desde que em harmonia com as normas dos outros entes. Em resumo: a lei municipal pode detalhar e proteger mais, mas não pode contrariar a federal e a estadual nem proteger menos.
Competência administrativa e a LC 140/2011
Proteger o meio ambiente e combater a poluição é competência comum de todos os entes (art. 23, VI). A Lei Complementar 140/2011 organiza essa cooperação, e três regras dela já caíram:
- Atuação supletiva: se o Município não tem órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente, o Estado faz o licenciamento até que eles sejam criados. Se faltar estrutura também no Estado, a União assume (art. 15).
- Sem licença tácita: o decurso dos prazos de licenciamento não implica emissão tácita da licença (art. 14, § 3º).
- Fiscalização: em regra, quem lavra o auto de infração é o órgão que licenciou (art. 17). Os demais entes, porém, mantêm a competência comum de fiscalizar. Se o órgão licenciador fica inerte, outro ente pode autuar. Havendo dois autos sobre o mesmo fato, prevalece o do órgão com atribuição de licenciar.
Como a FGV cobra
O padrão é um caso concreto com uma empresa fictícia (Alfa, Gama, XYZ) e um advogado consultado. As pegadinhas se repetem:
- Trocar prevenção por precaução. A alternativa errada descreve a precaução como risco certo, ou a prevenção como incerteza. Guarde assim: risco conhecido, prevenção; risco incerto, precaução.
- Condicionar o usuário-pagador a dano. Na questão da água extraída de aquífero, duas alternativas diziam que só haveria cobrança se houvesse dano efetivo. Errado: a cobrança remunera o uso.
- Pular etapas na atuação supletiva. A alternativa errada manda o licenciamento direto para a União quando falta estrutura no Município. A ordem é Município, depois Estado, depois União.
- Tratar meio ambiente como competência privativa da União ou dos Estados. Não é: legislar é concorrente, e proteger e fiscalizar é comum.
- "O primeiro auto prevalece". Errado: prevalece o lavrado pelo órgão licenciador.
- Licença por silêncio da Administração. A LC 140 afasta expressamente.
Questões que já caíram
- 46º Exame, questão 35: cobrança pelo uso de água de aquífero e o princípio do usuário-pagador.
- 43º Exame, questão 36: Município sem órgão ambiental capacitado e licenciamento supletivo pelo Estado.
- 39º Exame, questão 35: licença negada para fábrica de cimento em zona saturada, com base na prevenção.
- 38º Exame, questão 36: lei municipal de proteção ambiental e competência suplementar do Município.
- 35º Exame, questão 34: auto de infração lavrado pelo Município diante da inércia do órgão estadual licenciador.
Como treinar no Simulado da Ordem
Em questões você filtra Direito Ambiental e treina este assunto com comentário em cada alternativa. A página de Direito Ambiental reúne os assuntos da matéria, e o guia como estudar Ambiental para a OAB mostra onde concentrar o estudo. Competências e princípios voltam em licenciamento e estudo de impacto e em responsabilidade ambiental.
Leia também
- Licenciamento e EIA na OAB: fases, competência e pegadinhasLicenciamento ambiental e estudo de impacto na OAB: licença prévia, de instalação e de operação, EIA x EIV, quem licencia e como a FGV cobra.
- Política e instrumentos ambientais na OAB: água, resíduos e EIVPolítica e instrumentos ambientais na OAB: Política de Recursos Hídricos, outorga, logística reversa, EIV e litigância climática nas provas da FGV.
- Responsabilidade ambiental na OAB: civil, penal e administrativaResponsabilidade ambiental na OAB: risco integral, obrigação propter rem, crime da pessoa jurídica e as pegadinhas da FGV nas três esferas.
- Unidades de conservação na OAB: SNUC, APP e o que a FGV cobraUnidades de conservação e espaços protegidos na OAB: criação e redução de UC, APA, compensação ambiental, APP e as pegadinhas da FGV.