Política e instrumentos ambientais na OAB: água, resíduos e EIV
Política e instrumentos ambientais na OAB: Política de Recursos Hídricos, outorga, logística reversa, EIV e litigância climática nas provas da FGV.
Atualizado em 22/10/2026
Política e instrumentos ambientais somaram 5 questões do 35º ao 47º Exame no nosso banco. É o assunto mais espalhado de Direito Ambiental: cada questão puxa uma lei diferente (recursos hídricos, resíduos sólidos, Estatuto da Cidade, mudança do clima). A boa notícia é que a FGV cobra quase sempre os mesmos artigos de cada uma, normalmente os primeiros, de fundamentos e instrumentos.
O que você precisa saber
Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/1997)
Os fundamentos do art. 1º caem muito:
- a água é bem de domínio público;
- é recurso natural limitado e dotado de valor econômico;
- em situações de escassez, o uso prioritário é o consumo humano e a dessedentação de animais;
- a gestão deve proporcionar o uso múltiplo das águas;
- a bacia hidrográfica é a unidade territorial de planejamento;
- a gestão é descentralizada e conta com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.
A outorga de direito de uso é exigida, entre outros casos, para a extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo (art. 12). A lei dispensa a outorga, por exemplo, para o uso destinado a pequenos núcleos populacionais no meio rural e para captações consideradas insignificantes. Quem concede a outorga é o titular da água: as águas subterrâneas, em regra, são bens dos Estados (art. 26, I, da Constituição). Outorga não se confunde com licença ambiental.
Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010)
A lei adota a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de certos produtos, como agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes e eletroeletrônicos, devem estruturar e implementar logística reversa, com o retorno dos produtos após o uso, de forma independente do serviço público de limpeza urbana (art. 33). A coleta seletiva é atribuição do titular desse serviço público, não do fabricante.
Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001)
Lei municipal define os empreendimentos e atividades, privados ou públicos, em área urbana, que dependem de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter licenças de construção, ampliação ou funcionamento (art. 36). O plano diretor deve ser elaborado com audiências públicas e debates com a população, e o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual devem incorporar suas diretrizes.
Política Nacional do Meio Ambiente e clima
A Lei 6.938/1981 lista instrumentos como os padrões de qualidade ambiental, o zoneamento, a avaliação de impactos e o licenciamento (art. 9º). Já a chamada litigância climática se apoia no art. 225 da Constituição, nos compromissos internacionais do Brasil sobre o clima e na Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei 12.187/2009). A defesa do meio ambiente é princípio da ordem econômica (art. 170, VI), por isso convive com a livre iniciativa em vez de ceder a ela.
Como a FGV cobra
- Trocar outorga por licença. Na questão do poço do condomínio, as alternativas erradas pediam licença ambiental ou "licença de uso de recursos hídricos" ao Município. O certo era outorga ao Estado.
- Negar os fundamentos: água como bem privado, recurso ilimitado ou gestão centralizada no Poder Público.
- Inverter obrigação e faculdade na logística reversa. Atuar com cooperativas de catadores e recomprar produtos são medidas possíveis, não obrigatórias.
- EIV só para empreendimentos privados ou confundido com EIA. O EIV alcança também os públicos.
- Ignorar a Constituição na litigância climática, apresentando o tema como só internacional ou só legal.
Questões que já caíram
- 43º Exame, questão 35: fundamentos jurídicos da litigância climática.
- 41º Exame, questão 35: escassez hídrica e uso prioritário para consumo humano e dessedentação de animais.
- 38º Exame, questão 35: poço em condomínio urbano exige outorga do Estado.
- 37º Exame, questão 33: lei municipal define os empreendimentos sujeitos a EIV.
- 37º Exame, questão 34: fabricante de pilhas e baterias obrigado à logística reversa.
Como treinar no Simulado da Ordem
Em questões você filtra Direito Ambiental e treina este assunto com comentário em cada alternativa. A página de Direito Ambiental reúne os assuntos da matéria, e o guia como estudar Ambiental para a OAB mostra onde concentrar o estudo. O EIV também aparece em licenciamento e estudo de impacto, e a cobrança pela água em princípios e competências ambientais.
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