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Nacionalidade e direitos políticos na OAB: o que a FGV cobra
Nacionalidade e direitos políticos na OAB: brasileiro nato, naturalizado, extradição, perda da nacionalidade após a EC 131/2023 e mais.
Atualizado em 22/10/2026
Nacionalidade e direitos políticos aparece menos que direitos fundamentais ou controle de constitucionalidade, mas é um assunto curto e de texto bem fechado (arts. 12 a 16 da Constituição). Do 35º ao 47º Exame, separamos 3 questões classificadas aqui no nosso banco, todas sobre nacionalidade. Os direitos políticos costumam aparecer também em Direito Eleitoral, que tem suas próprias questões na prova, então estudar este assunto rende ponto em duas matérias.
O que você precisa saber
Brasileiro nato (art. 12, I)
- nascido no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
- nascido no estrangeiro de pai ou mãe brasileiros, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil;
- nascido no estrangeiro de pai ou mãe brasileiros, desde que registrado em repartição brasileira competente ou que venha a residir no Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
O último caso é o que mais cai. Filho de brasileira nascido no exterior e registrado só na repartição estrangeira não é naturalizado: ele pode se tornar nato pela via da residência e da opção.
Brasileiro naturalizado (art. 12, II)
A naturalização é pedida na forma da lei. A Constituição dá tratamento mais simples aos originários de países de língua portuguesa (residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral) e prevê a naturalização de estrangeiros residentes há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que a requeiram.
Distinções entre nato e naturalizado
A lei não pode distinguir, mas a Constituição distingue em pontos específicos:
- cargos privativos de nato (art. 12, § 3º): Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, Ministro do STF, carreira diplomática, oficial das Forças Armadas e Ministro de Estado da Defesa;
- extradição (art. 5º, LI): nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes, na forma da lei. As duas hipóteses são alternativas. O nato nunca é extraditado.
Perda da nacionalidade (art. 12, § 4º, após a EC 131/2023)
Este é o ponto que mais exige material atualizado. Desde a Emenda Constitucional 131/2023, o brasileiro só perde a nacionalidade em dois casos: cancelamento da naturalização por sentença judicial, em virtude de fraude ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, ou pedido expresso de perda perante autoridade brasileira competente, ressalvadas as situações que acarretem apatridia. A aquisição voluntária de outra nacionalidade deixou de ser causa de perda. Se o seu material fala em "aquisição de outra nacionalidade, salvo imposição da lei estrangeira", ele está desatualizado.
Direitos políticos (arts. 14 a 16)
- voto obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 e quem tem entre 16 e 18 anos;
- não podem se alistar os estrangeiros e, durante o serviço militar obrigatório, os conscritos;
- são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos;
- idade mínima: 35 anos para Presidente, Vice e Senador; 30 para Governador e Vice; 21 para Deputado, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; 18 para Vereador;
- é vedada a cassação de direitos políticos; a perda ou suspensão só ocorre nas hipóteses do art. 15, como condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, e improbidade administrativa;
- a lei que alterar o processo eleitoral entra em vigor na data da publicação, mas não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência (art. 16).
Como a FGV cobra
As três questões do banco seguem o mesmo modelo: um personagem com uma história de vida (filho de brasileira nascido na Itália, brasileira que adquiriu nacionalidade asiática, naturalizado com pedido de extradição) e quatro alternativas que misturam regras parecidas. As pegadinhas:
- dizer que o filho de brasileira nascido no exterior "já é nato" sem registro nem opção, ou que ele "só pode se naturalizar";
- afirmar que a Constituição veda qualquer distinção entre nato e naturalizado, quando ela própria prevê as distinções acima;
- transformar o tráfico de entorpecentes em requisito cumulativo da extradição do naturalizado, ou inventar exigência de "gravidade da infração";
- aplicar a regra antiga de perda da nacionalidade por aquisição voluntária de outra, ou criar requisitos como comunicação prévia ao governo.
Questões que já caíram
- 47º Exame, questão 16: extradição de naturalizado por crime comum praticado antes da naturalização.
- 45º Exame, questão 16: brasileira nata que adquiriu outra nacionalidade sem pedido expresso de perda, já com a regra da EC 131/2023.
- 35º Exame, questão 11: filho de brasileira nascido na Itália que quer ser diplomata e a via da opção.
A extradição e os direitos dos estrangeiros também aparecem em direitos e garantias fundamentais, e a legitimidade do cidadão naturalizado para a ação popular está em remédios constitucionais.
Como treinar no Simulado da Ordem
Em questões você filtra Direito Constitucional e treina este assunto com comentário em cada alternativa. A página de Direito Constitucional reúne os outros assuntos da matéria, e o guia como estudar Constitucional para a OAB mostra o que priorizar. Quando estiver acertando bem, faça um simulado completo no tempo real da prova.
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