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Ordem econômica e social na OAB: saúde, educação e mais
Ordem econômica e social na OAB: livre concorrência, saúde, assistência social, educação e terras indígenas. O que a FGV cobra e como.
Atualizado em 22/10/2026
Ordem econômica e social reúne a parte final da Constituição: princípios da atividade econômica, seguridade social, educação, comunidades indígenas. Do 35º ao 47º Exame, separamos 7 questões classificadas aqui no nosso banco. São questões de leitura direta de um artigo, quase sempre com uma lei municipal ou estadual que contraria a Constituição. Vale a pena porque o texto é curto e a FGV repete os mesmos dispositivos.
O que você precisa saber
Ordem econômica
- A ordem econômica se funda na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, e tem entre seus princípios a livre concorrência (art. 170, IV) e a redução das desigualdades regionais e sociais (art. 170, VII).
- Súmula Vinculante 49: ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área. Exigência de distância mínima entre supermercados é o exemplo clássico.
- Reduzir as desigualdades sociais e regionais é também objetivo fundamental da República (art. 3º, III). O art. 43, § 2º, prevê incentivos regionais, entre eles juros favorecidos para financiamento de atividades prioritárias. Tratar desigualmente regiões desiguais concretiza a igualdade material.
Seguridade social: três sistemas diferentes
A seguridade social abrange saúde, previdência e assistência social, e a FGV adora misturar os três:
- Saúde (art. 196): direito de todos e dever do Estado, com acesso universal e igualitário. Não exige contribuição, vínculo de trabalho nem nacionalidade. Pessoa sem documentos deve ser atendida no SUS.
- Previdência: é contributiva. É o único dos três que depende de contribuição.
- Assistência social (art. 203): prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. Entre seus objetivos está a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência.
Na saúde, ainda: a assistência é livre à iniciativa privada, mas é vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos (art. 199, § 2º). Instituições privadas podem participar do SUS de forma complementar, com preferência para as filantrópicas e as sem fins lucrativos.
Educação
- Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais (art. 206, IV).
- O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo (art. 208, § 1º).
- Súmula Vinculante 12: a cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o art. 206, IV.
Taxa para custear melhorias na educação básica municipal, ainda que "proporcional" ou só para quem pode pagar, é inconstitucional.
Índios
As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União (art. 20, XI). Aos índios cabem a posse permanente e o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. Essas terras são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis (art. 231, § 4º). São nulos os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse dessas terras (§ 6º). Nem o índio nem a comunidade podem vendê-las.
Como a FGV cobra
- Lei local contra princípio constitucional: distância mínima entre comércios, taxa no ensino público, contribuição para benefício assistencial. As alternativas erradas defendem a lei com autonomia municipal, interesse público ou hierarquia entre leis. A resposta certa aponta o princípio violado.
- Confundir saúde com previdência: alternativas que exigem contribuição, carteira de trabalho ou nacionalidade para atendimento no SUS estão erradas.
- Recursos públicos para hospitais privados: aumentar a dotação dos hospitais públicos é possível; subvencionar hospital privado com fins lucrativos, não. A FGV mistura as duas coisas na mesma alternativa.
- Terra indígena com documento: um eventual registro ou a concordância da comunidade não tornam a venda válida.
- Gratuidade só para pobres: a gratuidade do ensino público oficial não depende de prova de hipossuficiência.
Questões que já caíram
- 45º Exame, questão 12: lei municipal que exige distância mínima entre supermercados.
- 43º Exame, questão 13: juros favorecidos para região atingida por eventos climáticos.
- 44º Exame, questão 11: Governador quer auxiliar hospitais privados com fins lucrativos.
- 40º Exame, questão 12: atendimento no SUS de pessoa atropelada e sem documentos.
- 35º Exame, questão 16: benefício assistencial condicionado a contribuição.
- 38º Exame, questão 13: taxa para custear a educação básica municipal.
- 41º Exame, questão 12: indígena que quer vender a terra em que vive.
A competência comum dos entes em saúde e meio ambiente está em organização do Estado, e as ações afirmativas, outro reflexo da igualdade material, em direitos e garantias fundamentais. Como Previdenciário, Ambiental e ECA são matérias próprias na prova, este assunto ajuda nelas também.
Como treinar no Simulado da Ordem
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