Guia / Constitucional / Artigo
Controle de constitucionalidade na OAB: ADI, ADC, ADPF e ADO
Controle de constitucionalidade na OAB: cabimento de ADI, ADC, ADPF e ADO, efeito vinculante, controle preventivo e as pegadinhas da FGV.
Atualizado em 22/10/2026
Controle de constitucionalidade é o assunto com mais questões de Direito Constitucional no nosso banco. Do 35º ao 47º Exame, separamos 14 questões classificadas aqui, quase uma por prova. É também o assunto que mais se conecta com a 2ª fase de Constitucional, onde as ações do controle concentrado aparecem como peça. Vale estudar com calma, porque a FGV cobra detalhes de cabimento, legitimidade e efeitos.
O que você precisa saber
Qual ação para qual objeto
- ADI: lei ou ato normativo federal ou estadual posterior à Constituição de 1988 (art. 102, I, a). O decreto autônomo do art. 84, VI, a, é ato normativo primário e pode ser objeto de ADI. Normas do ADCT, enquanto produzem efeitos, têm estatura constitucional e servem de parâmetro.
- ADC: só lei ou ato normativo federal, e exige controvérsia judicial relevante. Serve para transformar a presunção de constitucionalidade em certeza com efeito vinculante.
- ADPF: é subsidiária. Cabe quando não houver outro meio eficaz, e alcança, por exemplo, lei anterior à Constituição e lei municipal em face da Constituição Federal.
- ADO: omissão em regulamentar norma constitucional de eficácia limitada. Declarada a omissão, dá-se ciência ao Poder competente; se for órgão administrativo, ele tem 30 dias para agir (art. 103, § 2º).
- Representação de inconstitucionalidade: ação estadual, no Tribunal de Justiça, contra lei estadual ou municipal em face da Constituição Estadual (art. 125, § 2º).
Norma anterior à Constituição
O STF não admite ADI contra norma pré-constitucional, porque a relação dela com a nova Constituição é de recepção ou revogação. A via é a ADPF. A FGV já cobrou que ajuizar ADI nesse caso é erro grosseiro, que impede a aplicação da fungibilidade.
Legitimados (art. 103)
Presidente da República, Mesas do Senado, da Câmara e das Assembleias Legislativas ou da Câmara Legislativa do DF, Governador de Estado ou do DF, Procurador-Geral da República, Conselho Federal da OAB, partido político com representação no Congresso Nacional e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. Cidadão e deputado individualmente não estão na lista.
Efeitos da decisão
- A decisão de mérito em ADI e ADC tem eficácia contra todos e efeito vinculante para os demais órgãos do Judiciário e para a administração pública direta e indireta (art. 102, § 2º).
- O efeito vinculante não alcança o Legislativo na função típica de legislar, nem o Presidente quando edita medida provisória. Lei nova de conteúdo idêntico à declarada inconstitucional deve ser atacada por nova ADI, e não por reclamação.
- A improcedência da ADC equivale à declaração de inconstitucionalidade. Se um tribunal aplica a lei mesmo assim, cabe reclamação ao STF (art. 102, I, l).
- Em regra, os efeitos são retroativos (ex tunc). A modulação é exceção, admitida por razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social, por maioria de dois terços dos membros do STF (art. 27 da Lei 9.868/1999).
Controle preventivo de PEC
O STF admite mandado de segurança impetrado por parlamentar da Casa onde tramita a proposta, para garantir o devido processo legislativo, quando a PEC tende a abolir cláusula pétrea. ADI e ADPF não cabem contra proposta em tramitação, porque o controle abstrato pressupõe norma já existente.
Recurso extraordinário contra decisão do TJ
Na representação de inconstitucionalidade, o Tribunal de Justiça é o guardião da Constituição Estadual. Só cabe recurso extraordinário ao STF quando a norma estadual usada como parâmetro reproduz norma de observância obrigatória da Constituição Federal.
Como a FGV cobra
- Ação errada para o objeto: lei municipal em ADC, lei de 1950 em ADI, PEC em ADI. A FGV dá uma alternativa que acerta os efeitos e erra o cabimento.
- Efeito vinculante sobre o Legislativo: sempre que o enunciado traz lei repetida ou medida provisória editada depois da decisão, lembre que a função legislativa não fica vinculada.
- Instrumento para impor a decisão: reclamação, e não recurso especial, nova ação ou pedido ao CNJ.
- ADO e separação de Poderes: o STF dá ciência ao Legislativo. O prazo de 30 dias é para órgão administrativo.
- Legitimidade do Governador e de partidos: o Governador propõe ADI contra lei estadual, inclusive por vício de iniciativa; o partido com representação no Congresso também.
Questões que já caíram
- 46º Exame, questão 13: Assembleia aprova lei idêntica à declarada inconstitucional pelo STF.
- 45º Exame, questão 15: ADI contra a Lei 1.079/1950, norma anterior à Constituição.
- 44º Exame, questão 13: lei estadual que contraria norma do ADCT.
- 43º Exame, questão 16: decreto autônomo como objeto de ADI.
- 40º Exame, questão 16: PEC que torna o voto aberto e o mandado de segurança de deputado.
- 38º Exame, questão 15: tribunal aplica lei após a improcedência da ADC e o cabimento de reclamação.
- 36º Exame, questão 14: ADO sobre a lei complementar de criação de Municípios.
- 35º Exame, questão 15: efeitos ex tunc da ADI sem modulação.
Os fundamentos teóricos (recepção e unidade da Constituição) estão em teoria da Constituição e poder constituinte, e o mandado de injunção, parente da ADO no controle das omissões, em remédios constitucionais.
Como treinar no Simulado da Ordem
Em questões você filtra Direito Constitucional e treina este assunto com comentário em cada alternativa. A página de Direito Constitucional reúne os outros assuntos da matéria, e o guia como estudar Constitucional para a OAB mostra o que priorizar. Quando estiver acertando bem, faça um simulado completo no tempo real da prova.
Leia também
- Estado de defesa e de sítio na OAB: o que a FGV cobraDefesa do Estado e das instituições na OAB: estado de defesa, estado de sítio, prazos, controle do Congresso e as pegadinhas da FGV.
- Direitos fundamentais na OAB: o que a FGV cobra do art. 5ºDireitos e garantias fundamentais na OAB: domicílio, petição, pena, igualdade e profissão. O que a FGV cobra do art. 5º e as pegadinhas.
- Nacionalidade e direitos políticos na OAB: o que a FGV cobraNacionalidade e direitos políticos na OAB: brasileiro nato, naturalizado, extradição, perda da nacionalidade após a EC 131/2023 e mais.
- Ordem econômica e social na OAB: saúde, educação e maisOrdem econômica e social na OAB: livre concorrência, saúde, assistência social, educação e terras indígenas. O que a FGV cobra e como.