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Organização do Estado na OAB: competências e intervenção
Organização do Estado na OAB: competências dos entes, intervenção federal e estadual, subsídios e Territórios. O que a FGV mais cobra.
Atualizado em 22/10/2026
Organização do Estado é um dos assuntos mais cobrados de Direito Constitucional na 1ª fase. Do 35º ao 47º Exame, separamos 13 questões classificadas aqui no nosso banco, e elas se concentram em três blocos: repartição de competências, intervenção e regras sobre os agentes políticos dos Estados e Municípios. Como os enunciados repetem situações com nomes trocados, reconhecer o padrão dá ponto quase certo.
O que você precisa saber
Repartição de competências
- União, competência legislativa privativa (art. 22): entre outras matérias, desapropriação. Município não pode criar hipótese de desapropriação, nem com o argumento de interesse local.
- Competência comum (art. 23): administrativa, de todos os entes. Proteger o meio ambiente e preservar florestas, fauna e flora são exemplos. Leis complementares fixam normas para a cooperação entre os entes (parágrafo único), e lei complementar exige maioria absoluta.
- Competência concorrente (art. 24): União, Estados e Distrito Federal legislam. A União edita normas gerais e os Estados suplementam. A proteção e integração social das pessoas com deficiência está no art. 24, XIV.
- Estados, competência remanescente (art. 25, § 1º): ficam com os Estados as competências que não lhes sejam vedadas. O que não foi dado expressamente à União nem aos Municípios cabe ao Estado.
- Municípios (art. 30): legislam sobre assuntos de interesse local e suplementam a legislação federal e estadual no que couber.
Bens e receitas
Os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens da União (art. 20, IX), mas o art. 20, § 1º, assegura, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural no respectivo território, ou compensação financeira.
Intervenção
É a matéria campeã deste assunto. Os pontos que você precisa separar:
- Intervenção federal (art. 34): a União intervém nos Estados e no Distrito Federal. Uma das hipóteses é reorganizar as finanças do Estado que suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo força maior.
- Intervenção estadual (art. 35): o Estado intervém em seus Municípios. A União só intervém em Municípios localizados em Território Federal. Município situado em Estado nunca sofre intervenção federal direta.
- Hipóteses do art. 35 que caíram: não prestação de contas devidas, na forma da lei, e não aplicação do mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. Nessas hipóteses o Governador decreta de ofício.
- Provimento judicial: só a hipótese do art. 35, IV (Tribunal de Justiça dá provimento a representação para assegurar princípios da Constituição Estadual ou prover a execução de lei, ordem ou decisão judicial) depende de decisão judicial.
- Controle político posterior (art. 36, § 1º): o decreto é submetido ao Congresso Nacional ou à Assembleia Legislativa em 24 horas. Não existe autorização prévia do Legislativo.
Agentes políticos estaduais e municipais
- Perde o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público (art. 28, § 1º). Presidir sociedade de economia mista, como a Petrobras, gera perda do mandato.
- O subsídio dos Deputados Estaduais é fixado por lei de iniciativa da Assembleia, no máximo de 75% do subsídio dos Deputados Federais (art. 27, § 2º).
- O subsídio dos Vereadores é fixado pela Câmara Municipal em cada legislatura para a subsequente, com limites máximos em percentual do subsídio dos Deputados Estaduais, que variam conforme a população do Município (art. 29, VI).
Territórios Federais
Hoje não existem, mas a Constituição prevê sua criação: integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem são reguladas em lei complementar (art. 18, § 2º). Território não é ente federativo autônomo.
Como a FGV cobra
- Quem decreta e quem controla: as alternativas erradas exigem autorização prévia da Assembleia, ordem do Tribunal de Justiça ou requisição do STF em hipóteses de intervenção espontânea.
- Intervenção federal em Município de Estado: o enunciado pode ser dramático (Município declara independência), mas a União não intervém diretamente nele.
- Qual tipo de competência: a FGV troca concorrente por privativa ou remanescente. Leia o artigo, não confie na intuição de "interesse local".
- Percentuais e referências: Deputado Estadual se mede pelo Deputado Federal (não pelo Senador); Vereador se mede pelo Deputado Estadual.
Questões que já caíram
- 47º Exame, questão 12: Governador decreta intervenção em Município que desviou recursos do ensino.
- 46º Exame, questão 14: intervenção estadual por falta de prestação de contas do Prefeito.
- 42º Exame, questão 14: Estado suspende o pagamento da dívida fundada com a União por dois anos.
- 38º Exame, questão 12: Município declara independência e o Presidente decreta intervenção federal nele.
- 47º Exame, questão 15: lei municipal que cria desapropriação e paga só após o trânsito em julgado.
- 45º Exame, questão 14: matéria sem previsão expressa e a competência remanescente dos Estados.
- 42º Exame, questão 15: subsídio de Deputado Estadual igual ao de Deputado Federal.
- 39º Exame, questão 15: Governador convidado para presidir a Petrobras.
As regras de iniciativa e de imunidade dos deputados estaduais continuam em Poder Legislativo e processo legislativo, e a intervenção volta em defesa do Estado e das instituições, como limite circunstancial às emendas.
Como treinar no Simulado da Ordem
Em questões você filtra Direito Constitucional e treina este assunto com comentário em cada alternativa. A página de Direito Constitucional reúne os outros assuntos da matéria, e o guia como estudar Constitucional para a OAB mostra o que priorizar. Quando estiver acertando bem, faça um simulado completo no tempo real da prova.
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