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Processo legislativo na OAB: iniciativa, veto, MP e PEC
Poder Legislativo e processo legislativo na OAB: iniciativa, emendas, veto, medida provisória, PEC, imunidades e Tribunal de Contas.
Atualizado em 22/10/2026
Poder Legislativo e processo legislativo é um dos assuntos com mais questões em Direito Constitucional. Do 35º ao 47º Exame, separamos 11 questões classificadas aqui no nosso banco. Elas cobram regras procedimentais muito objetivas (quem inicia, onde começa, quem veta, o que a medida provisória não pode tratar), e por isso são questões que se acertam com estudo direcionado dos arts. 44 a 75 da Constituição.
O que você precisa saber
Iniciativa
- Iniciativa privativa do Presidente (art. 61, § 1º): entre outras, leis que criem cargos ou aumentem a remuneração na administração direta e autárquica do Executivo.
- Limite às emendas parlamentares (art. 63, I): não se admite aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente, ressalvadas as emendas ao orçamento. Estender o aumento a outros cargos é aumentar a despesa.
- Subsídios municipais (art. 29, V): os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais são fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal. Lei de iniciativa do Prefeito tem vício formal, e a sanção não convalida o vício de iniciativa.
Onde o projeto começa
Projetos de iniciativa do Presidente da República, do STF e dos Tribunais Superiores começam na Câmara dos Deputados (art. 64). O Senado é a Casa revisora. O Presidente pode pedir urgência para projetos de sua iniciativa: se a Câmara e o Senado não se manifestarem, cada qual sucessivamente, em até 45 dias, sobrestam-se as demais deliberações da Casa, salvo as que tenham prazo constitucional determinado.
Sanção e veto
Sanção e veto incidem sobre projetos de lei, ordinária ou complementar (art. 66). O veto parcial deve abranger texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea. Emenda constitucional não tem sanção nem veto: é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado (art. 60, § 3º).
Medida provisória
O art. 62, § 1º, proíbe medida provisória sobre, entre outras matérias, nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral, e sobre matéria reservada a lei complementar. Relevância e urgência não superam essas vedações. A lei delegada também não pode tratar de nacionalidade, cidadania e direitos individuais, políticos e eleitorais (art. 68, § 1º).
Emenda à Constituição
Votação em cada Casa, em dois turnos, com aprovação por três quintos dos votos dos respectivos membros (art. 60, § 2º). Votar em turno único gera inconstitucionalidade formal. Ampliar o rol de direitos do art. 5º é possível: a cláusula pétrea só proíbe proposta tendente a abolir direitos e garantias individuais.
Quórum e simetria
Lei ordinária é aprovada por maioria simples, presente a maioria absoluta dos membros (art. 47); lei complementar exige maioria absoluta (art. 69). Pelo princípio da simetria, as regras básicas do processo legislativo federal são de observância obrigatória pelos Estados. A Constituição Estadual não pode exigir quórum diferente para a lei ordinária estadual.
Fiscalização e comissões
As comissões, em razão da matéria de sua competência, podem convocar Ministro de Estado para prestar informações (art. 58, § 2º, III), e o art. 50 trata a ausência sem justificação adequada como crime de responsabilidade. Não é preciso ser CPI para convocar.
As decisões do Tribunal de Contas de que resulte imputação de débito ou multa têm eficácia de título executivo (art. 71, § 3º), regra que se estende aos Tribunais de Contas dos Estados (art. 75). Não é preciso homologação judicial.
Imunidades
A imunidade material cobre opiniões, palavras e votos. Na imunidade formal, recebida a denúncia contra parlamentar por crime ocorrido após a diplomação, o STF dá ciência à Casa, que, por iniciativa de partido nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, pode sustar o andamento da ação (art. 53, § 3º). Desde a EC 35/2001 não há licença prévia. As mesmas regras valem para os Deputados Estaduais (art. 27, § 1º).
Como a FGV cobra
- Vício de iniciativa: as alternativas tentam salvar a lei com a sanção, com a Lei Orgânica ou com o fato de o autor não ser beneficiado. O vício permanece.
- Veto em PEC: alternativa que deixa o Presidente vetar emenda constitucional está sempre errada.
- Casa iniciadora: o Presidente não escolhe começar pelo Senado, mesmo que a matéria tenha apoio lá.
- MP sobre matéria vedada: inelegibilidade, cidadania e direito eleitoral não podem ser tratados por medida provisória. A FGV mistura isso com "relevância e urgência".
- Imunidade: agressão física não é coberta pela imunidade material; a Casa pode sustar a ação, mas não precisa autorizar o processo.
Questões que já caíram
- 47º Exame, questão 14: medida provisória criando inelegibilidades.
- 46º Exame, questão 16: Prefeito propõe lei aumentando os subsídios do próximo Prefeito.
- 44º Exame, questão 14: emenda parlamentar que estende aumento a outros cargos do Executivo.
- 42º Exame, questão 11: veto parcial em projeto de lei complementar e em proposta de emenda.
- 37º Exame, questão 16: projeto do Presidente que o assessor queria iniciar no Senado.
- 37º Exame, questão 17: PEC aprovada em turno único.
- 38º Exame, questão 16: deputado estadual denunciado por agressão após a posse.
- 46º Exame, questão 15: decisão do Tribunal de Contas como título executivo.
Os limites materiais da PEC estão em teoria da Constituição e poder constituinte, e o controle judicial preventivo de PEC por mandado de segurança aparece em controle de constitucionalidade.
Como treinar no Simulado da Ordem
Em questões você filtra Direito Constitucional e treina este assunto com comentário em cada alternativa. A página de Direito Constitucional reúne os outros assuntos da matéria, e o guia como estudar Constitucional para a OAB mostra o que priorizar. Quando estiver acertando bem, faça um simulado completo no tempo real da prova.
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