Órgãos da OAB e eleições: o que a FGV cobra na prova
Órgãos da OAB e eleições na 1ª fase: requisitos para se candidatar, ex-presidentes, recursos e negócios com a OAB, com questões reais da FGV.
Atualizado em 22/10/2026
Órgãos da OAB e eleições soma 6 questões no nosso banco, que reúne as provas do 35º Exame em diante. É um assunto que muita gente deixa para o fim por parecer burocrático, mas as questões são curtas e repetem as mesmas regras: requisitos para se candidatar, papel dos ex-presidentes e para onde vai o recurso. A base está nos arts. 44 a 67 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e no Regulamento Geral.
O que você precisa saber
A estrutura da OAB
A OAB não mantém vínculo funcional ou hierárquico com a Administração Pública. Seus órgãos são o Conselho Federal, os Conselhos Seccionais, as Subseções e as Caixas de Assistência dos Advogados (art. 45). O mandato em qualquer órgão da OAB é de três anos.
Ex-presidentes
Os ex-presidentes do Conselho Seccional são membros honorários vitalícios dele, só com direito a voz nas sessões (art. 56, § 1º). Não perdem essa condição com o tempo nem por não concorrerem de novo, mas também não votam.
Quem pode se candidatar
O art. 63, § 2º, exige do candidato, entre outros requisitos:
- situação regular perante a OAB (anuidade em atraso deixa a situação irregular);
- não ocupar cargo exonerável ad nutum;
- não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação;
- exercer efetivamente a profissão há mais de 3 anos.
Dois pontos aparecem nas questões. A condenação por qualquer infração, mesmo punida só com censura, impede a candidatura enquanto não houver reabilitação, mas a reabilitação devolve a elegibilidade. E ocupar cargo efetivo na Administração (não exonerável ad nutum) não impede a candidatura. Se a sanção resultou de crime, a reabilitação depende também da reabilitação criminal.
As condições de elegibilidade não são flexibilizadas por falta de candidatos.
Recursos entre os órgãos
Cabe recurso ao Conselho Seccional de todas as decisões do seu Presidente, do Tribunal de Ética e Disciplina e da diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência (art. 76). Decisão da Subseção, portanto, não vai direto ao Conselho Federal nem ao Presidente do Seccional.
Bens e negócios
Duas questões cobraram regras patrimoniais do Regulamento Geral:
- quem integra órgãos da OAB, inclusive comissões, não pode fazer certos negócios com as entidades da OAB que gerem conflito de interesses, como comprar imóveis delas ou vender a elas bens móveis infungíveis; mas pode firmar contrato gratuito de prestação de serviços;
- um Conselho Seccional pode transferir bens e recursos a outro, desde que haja autorização do Conselho Federal. A aprovação só dos dois Seccionais não basta, e a regra vale para dinheiro e bens.
Como a FGV cobra
Os enunciados trazem um advogado querendo ser conselheiro, um ex-presidente que quer participar das sessões, uma decisão de Subseção contestada ou um Seccional socorrendo outro. As pegadinhas mais comuns:
- trocar o tempo de exercício: "mais de um ano" ou "mais de cinco anos", quando o requisito é mais de 3;
- censura que não impede: tratar a infração leve como irrelevante para a elegibilidade;
- inelegibilidade perpétua: dizer que a sanção impede para sempre, ignorando a reabilitação;
- ex-presidente com voto, ou fora do Conselho depois de anos;
- recurso para o Conselho Federal contra decisão de Subseção.
Os números deste assunto também caem em revisões de última hora: mais de 3 anos de exercício, mandato de três anos e o prazo de um ano para pedir reabilitação depois de cumprida a sanção.
Questões que já caíram
- 42º Exame, questão 6: advogado com dois anos e meio de inscrição e censura sem reabilitação quer ser conselheiro.
- 37º Exame, questão 8: negócios permitidos e proibidos a quem integra comissão da OAB.
- 36º Exame, questão 5: Conselho Seccional que quer socorrer outro com dinheiro e bens.
- 36º Exame, questão 6: recurso contra decisão da diretoria de Subseção.
- 35º Exame, questão 3: ex-presidente de Conselho Seccional como membro honorário vitalício.
- 35º Exame, questão 8: requisitos de elegibilidade para Conselheiro Seccional.
A reabilitação, que devolve a elegibilidade, é explicada em infrações e sanções disciplinares.
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