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Petição inicial e procedimento comum na OAB: o que cai
Petição inicial e procedimento comum na OAB: reconvenção, audiência de conciliação, alteração do pedido, desistência e improcedência liminar.
Atualizado em 22/10/2026
Nas provas do 35º ao 47º Exame, o nosso banco tem 7 questões de petição inicial e procedimento comum. O assunto acompanha o processo desde o ajuizamento até a fase de saneamento, e a FGV se concentra em poucos pontos: reconvenção, audiência de conciliação, alteração do pedido, desistência e improcedência liminar. São regras muito presentes na prática, o que ajuda a memorizar.
O que você precisa saber
Improcedência liminar e indeferimento
- O juiz pode julgar liminarmente improcedente o pedido, antes mesmo de citar o réu, nas causas que dispensam instrução e em que o pedido contraria, por exemplo, súmula do STF ou do STJ (art. 332, I). Isso é sentença de mérito, e o recurso é a apelação.
- Interposta a apelação, o juiz pode se retratar em 5 dias (art. 332, § 3º). Se não se retratar, manda citar o réu para contrarrazões em 15 dias (§ 4º).
- No indeferimento da inicial (art. 330), o caminho é parecido: apelação com retratação em 5 dias (art. 331).
Audiência de conciliação ou mediação
- A audiência do art. 334 só deixa de acontecer se as duas partes manifestarem desinteresse (§ 4º, I). O desinteresse só do autor não basta.
- O não comparecimento injustificado é ato atentatório à dignidade da justiça, com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§ 8º). Comparecer não obriga a fazer acordo.
- O prazo de 15 dias para contestar conta da audiência ou, quando o réu pede o cancelamento e o autor também não quer a audiência, do protocolo do pedido de cancelamento feito pelo réu (art. 335, II).
Alteração do pedido
Pelo art. 329, o autor pode aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir:
- até a citação, livremente;
- depois da citação e até o saneamento, só com o consentimento do réu, assegurado o contraditório com prazo mínimo de 15 dias.
Depois do saneamento, não dá mais. Ampliar o período cobrado não é erro material: é alteração do pedido.
Reconvenção
- Na contestação, o réu pode propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa (art. 343). No CPC de 2015, ela vai na própria contestação, não em peça separada.
- O autor é intimado na pessoa do advogado para responder em 15 dias (§ 1º).
- A desistência da ação ou a extinção dela sem mérito não impede que a reconvenção prossiga (§ 2º).
- A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro (§ 3º) e também pelo réu em litisconsórcio com terceiro (§ 4º).
- O réu pode reconvir sem contestar (§ 6º).
- Pedido contraposto não é o meio do procedimento comum; ele aparece em ritos específicos, como os Juizados.
Desistência
Oferecida a contestação, o autor só desiste com consentimento do réu (art. 485, § 4º), e pode desistir até a sentença (§ 5º). A extinção por desistência não impede nova ação (art. 486).
Contestação
Vale lembrar que a contestação concentra toda a defesa (princípio da eventualidade) e que matérias como incompetência, convenção de arbitragem e coisa julgada são alegadas em preliminar (art. 337). A convenção de arbitragem e a incompetência relativa não podem ser conhecidas de ofício (art. 337, § 5º).
Como a FGV cobra
O padrão é um processo em andamento e uma dúvida concreta do cliente: posso cobrar meu crédito no mesmo processo? Preciso ir à audiência se não quero acordo? Errei o mês na inicial, posso corrigir? As pegadinhas:
- dizer que basta uma parte recusar a audiência para cancelá-la;
- trocar a consequência da falta à audiência (multa) por extinção do processo ou revelia;
- tratar a reconvenção como peça autônoma, ou exigir que o réu conteste para reconvir;
- afirmar que a desistência da ação extingue a reconvenção;
- chamar de "erro material" uma alteração que amplia o pedido;
- indicar agravo contra a improcedência liminar, que é sentença.
Questões que já caíram
- 45º Exame, questão 52: reconvenção contra a autora e o fiador, que é terceiro.
- 42º Exame, questão 51: cobrança do saldo do contrato por reconvenção na contestação.
- 39º Exame, questão 53: início do prazo da contestação quando as duas partes recusam a audiência.
- 38º Exame, questão 53: audiência mantida porque o réu quis, e multa para quem faltar.
- 37º Exame, questão 53: alteração do pedido depois da citação.
- 36º Exame, questão 54: desistência da ação após a contestação e a reconvenção que segue.
- 35º Exame, questão 52: improcedência liminar contra súmula do STJ e apelação.
As preliminares de arbitragem e competência estão em normas fundamentais, jurisdição e competência.
Como treinar no Simulado da Ordem
Em questões você filtra Processo Civil por assunto e resolve as questões de petição inicial e procedimento comum, com comentário em cada alternativa. A página de Direito Processual Civil reúne todos os assuntos da matéria, e o artigo como estudar Processo Civil para a OAB mostra o peso de cada um e por onde começar. O que acontece com a sentença depois, inclusive a coisa julgada, está em sentença e coisa julgada.
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