Guia / Consumidor / Artigo
Práticas comerciais e publicidade no CDC: o que cai na OAB
Práticas comerciais e publicidade na OAB: oferta, dever de informação, venda casada, crédito responsável e escore de crédito nas provas da FGV.
Atualizado em 22/10/2026
Práticas comerciais e publicidade somaram 6 questões do 35º ao 47º Exame no nosso banco, de 25 de Direito do Consumidor. É o capítulo do CDC que mais conversa com o dia a dia: oferta não cumprida, rótulo que esconde informação, venda casada, crédito oferecido sem análise. A FGV monta casos assim e testa se você conhece a consequência exata que a lei prevê.
O que você precisa saber
Oferta vincula
Toda informação ou publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor e integra o contrato (art. 30). Se ele não cumpre a oferta, o consumidor pode, à sua livre escolha (art. 35):
- exigir o cumprimento forçado;
- aceitar outro produto ou serviço equivalente;
- rescindir o contrato, com restituição do que pagou, atualizado, mais perdas e danos.
O fornecedor responde solidariamente pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos (art. 34). Falta de estoque ou de matéria-prima é risco da atividade e não obriga o consumidor a esperar.
Dever de informação
A oferta e a apresentação dos produtos devem trazer informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre características, quantidade, composição, preço e riscos, entre outras (art. 31). A informação é também direito básico (art. 6º, III). O dever é autônomo: há violação mesmo sem dano material, e a remissão a um site não supre o que deve estar na embalagem.
Publicidade
A publicidade enganosa induz o consumidor a erro, inclusive por omissão de dado essencial; a abusiva é a discriminatória, a que explora medo ou superstição, a que se aproveita da deficiência de julgamento da criança, entre outras (art. 37). O ônus de provar a veracidade e a correção da publicidade é de quem a patrocina (art. 38).
Práticas abusivas
O art. 39 traz um rol exemplificativo. Os incisos mais cobrados:
- venda casada: condicionar o fornecimento de um produto ou serviço ao de outro (inciso I);
- enviar ou entregar produto ou fornecer serviço sem solicitação prévia (inciso III); o que for enviado assim equipara-se a amostra grátis;
- prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor em razão de idade, saúde, conhecimento ou condição social (inciso IV).
Crédito responsável
A Lei 14.181/2021 incluiu entre os direitos básicos a garantia de práticas de crédito responsável (art. 6º, XI). O CDC proíbe, na oferta de crédito, indicar que a operação será concluída sem consulta ou avaliação da situação financeira do consumidor e assediar ou pressionar o consumidor, principalmente idoso (art. 54-C).
Bancos de dados e escore de crédito
O consumidor tem acesso às informações que existam sobre ele em cadastros (art. 43). O escore de crédito, segundo a Súmula 550 do STJ, é método estatístico que dispensa o consentimento do consumidor, mas lhe garante esclarecimentos sobre as fontes dos dados e as informações pessoais consideradas.
SAC
A regulamentação do SAC (Decreto 11.034/2022) foi cobrada no 40º Exame: o atendimento não pode ser interrompido nos termos da norma, e durante a espera só são admitidas mensagens informativas sobre direitos e deveres do consumidor ou outros canais; publicidade depende de consentimento prévio.
Como a FGV cobra
- Prazo de 30 dias fora de lugar. No atraso da entrega, a alternativa errada aplicava o prazo para sanar vício do art. 18. Oferta descumprida é art. 35.
- "Mesma coleção" autoriza venda casada. Não autoriza. Já a simples proposta de seguro, sem condicionar a compra, é lícita.
- Exigir dano para haver violação do dever de informação, ou aceitar rótulo remetendo ao site.
- Prazos inventados: arrependimento de 10 dias (o certo é 7) e prazo de 5 dias úteis no escore de crédito.
- Consentimento prévio para o escore ou fontes confidenciais. As duas estão erradas.
- Representante autônomo como escusa. O fornecedor responde solidariamente.
Questões que já caíram
- 43º Exame, questão 45: redução de peso do biscoito sem destaque no rótulo.
- 42º Exame, questão 46: produto comprado pela internet e não entregue, rescisão com devolução.
- 41º Exame, questão 46: crédito oferecido a idosa sem análise, crédito responsável.
- 40º Exame, questão 46: SAC de plano de saúde fechado no fim de semana.
- 39º Exame, questão 45: escore de crédito sem consentimento e direito a esclarecimentos.
- 37º Exame, questão 45: persianas condicionadas à compra de tapetes, venda casada.
Como treinar no Simulado da Ordem
Em questões você filtra Direito do Consumidor e treina este assunto com comentário em cada alternativa. A página de Direito do Consumidor reúne os assuntos da matéria, e o guia como estudar Consumidor para a OAB mostra onde concentrar o estudo. O crédito ao consumidor continua em proteção contratual e cláusulas abusivas.
Leia também
- Defesa do consumidor em juízo na OAB: tutela coletiva e dívidasDefesa do consumidor em juízo na OAB: ação coletiva, legitimados, foro do consumidor e repactuação de dívidas por superendividamento.
- Fato e vício do produto na OAB: prazos e pegadinhas do CDCFato e vício do produto ou serviço na OAB: responsabilidade objetiva, vício de quantidade, prazos de 30 e 90 dias, recall e as pegadinhas da FGV.
- Cláusulas abusivas e proteção contratual no CDC para a OABProteção contratual e cláusulas abusivas na OAB: arrependimento em 7 dias, art. 51, contrato de adesão e superendividamento nas provas da FGV.
- Relação de consumo e princípios do CDC na OAB: o que caiRelação de consumo e princípios do CDC na OAB: quem é consumidor, consumidor equiparado, boa-fé objetiva e como a FGV cobra o tema.