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Prisões e medidas cautelares na OAB: o que a FGV cobra
Prisões e medidas cautelares na OAB: flagrante, preventiva, temporária, domiciliar e fiança. Como a FGV cobra e o que o advogado deve pedir.
Atualizado em 22/10/2026
Prisões e medidas cautelares é o segundo assunto que mais cai em Processo Penal: 13 das questões do 35º ao 47º Exame que estão no nosso banco foram classificadas aqui. E é um assunto de advogado por excelência. Quase toda questão pergunta qual pedido fazer diante de uma prisão, e a resposta depende de identificar se a prisão é ilegal ou legal mas desnecessária.
O que você precisa saber
Relaxamento, liberdade provisória e revogação
Essa distinção resolve boa parte das questões:
- relaxamento: para a prisão ilegal (art. 5º, LXV, da CF). Flagrante sem situação flagrancial, temporária fora do rol legal, preventiva de ofício;
- liberdade provisória: para o flagrante legal, quando não há motivo para manter a prisão, com ou sem medidas cautelares;
- revogação: para a preventiva que perdeu o fundamento.
A FGV adora alternativas que pedem liberdade provisória diante de uma prisão ilegal. Se a prisão é ilegal, o pedido certo é o relaxamento.
Flagrante
O art. 302 do CPP traz quatro situações: quem está cometendo o crime ou acabou de cometê-lo (flagrante próprio), quem é perseguido logo após, em situação que faça presumir a autoria (impróprio ou quase-flagrante), e quem é encontrado logo depois com instrumentos ou objetos que façam presumir a autoria (presumido). Pontos cobrados:
- qualquer do povo pode prender em flagrante; a autoridade policial e seus agentes devem (art. 301);
- a perseguição do quase-flagrante precisa ser ininterrupta, sem limite fixo de horas. Se os policiais perdem o suspeito de vista e vão à delegacia registrar a ocorrência, a perseguição acabou;
- furto é crime instantâneo: dias depois, sem perseguição, não há flagrante, e quem furta não responde por receptação da própria coisa.
Preventiva
- Desde o Pacote Anticrime, o juiz não decreta preventiva de ofício (art. 311 do CPP), e STF e STJ entenderam que também não pode converter o flagrante em preventiva sem pedido.
- O art. 313, I, só admite preventiva em crime doloso com pena máxima superior a 4 anos, o que exclui crimes culposos.
- O art. 313, III, permite a preventiva, independentemente da pena, para garantir medidas protetivas de urgência em violência doméstica.
- Gravidade abstrata do crime não basta: a lei exige fatos concretos e contemporâneos (art. 312, § 2º).
Temporária
Só cabe na investigação e para os crimes do rol da Lei 7.960/1989. O rol fala em homicídio doloso; homicídio culposo no trânsito não autoriza temporária.
Prisão domiciliar
- Art. 318-A: substituição da preventiva por domiciliar para a gestante ou mãe ou responsável por criança ou pessoa com deficiência, desde que o crime não tenha violência ou grave ameaça nem seja contra o filho ou dependente. A lei não exige mês mínimo de gestação, gravidez de risco nem afasta o tráfico internacional.
- Art. 318, VI: o homem que é o único responsável pelos cuidados de filho de até 12 anos incompletos também pode ter a substituição.
- O tempo de domiciliar cautelar conta para detração.
Fiança e medidas assecuratórias
- Quebrar a fiança, por exemplo por obstruir o processo (art. 341), gera a perda de metade do valor (art. 343), não da totalidade.
- No sequestro de bens, o terceiro que adquiriu de boa-fé e a título oneroso pode opor embargos (art. 130, II, do CPP).
Medidas protetivas para crianças
A Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel) prevê medidas protetivas próprias para criança e adolescente vítima de violência doméstica, sem precisar de analogia com a Lei Maria da Penha.
Como a FGV cobra
- Pedido errado: liberdade provisória onde cabe relaxamento.
- Tipos de flagrante trocados: impróprio é perseguição; presumido é encontro com objetos do crime.
- Requisitos inventados para a domiciliar: quantidade de droga, mês de gestação, gravidez de risco.
- Frações erradas: metade, um terço ou totalidade da fiança.
- "24 horas de perseguição": não há esse limite na lei.
Questões que já caíram
- 47º Exame, questão 63: quebra da fiança leva à perda de metade do valor.
- 44º Exame, questão 65: temporária em homicídio culposo de trânsito deve ser relaxada.
- 42º Exame, questão 64: preventiva de ofício e em crime culposo é ilegal.
- 41º Exame, questão 67: flagrante próprio e obrigatório para o delegado.
- 40º Exame, questão 64: domiciliar para gestante presa por tráfico internacional.
- 39º Exame, questão 67: furto de dias antes não gera flagrante.
- 37º Exame, questão 64: conversão do flagrante em preventiva sem pedido do MP.
- 35º Exame, questão 68: perseguição encerrada afasta o quase-flagrante.
Se a prisão for mantida, o caminho costuma ser o habeas corpus. E muitos flagrantes cobrados levam a discussões de provas.
Como treinar no Simulado da Ordem
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