Guia / Processo Civil / Artigo
Provas no processo civil para a OAB: o que a FGV cobra
Provas no processo civil na OAB: testemunhas impedidas e suspeitas, depoimento pessoal, confissão ficta e produção antecipada de provas.
Atualizado em 22/10/2026
Nas provas do 35º ao 47º Exame, o nosso banco tem 3 questões classificadas em provas. É pouco, mas as três seguem um padrão que facilita o estudo: a FGV cobra o texto literal do CPC em testemunhas, depoimento pessoal e produção antecipada de provas. Quem conhece os incisos acerta sem esforço; quem só conhece a ideia geral cai nas trocas de idade, grau de parentesco e consequência.
O que você precisa saber
Testemunhas: incapazes, impedidas e suspeitas
O art. 447 do CPC divide quem não pode depor como testemunha em três grupos.
- Incapazes (§ 1º): entre eles, o menor de 16 anos. Quem tem 17 pode depor.
- Impedidos (§ 2º): o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral até o terceiro grau, por consanguinidade ou afinidade, salvo exceções da lei; também a parte e quem intervém em nome dela.
- Suspeitos (§ 3º): o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo, e quem tem interesse no litígio.
O primo é colateral de quarto grau, então não é impedido. Irmão é segundo grau; tio e sobrinho, terceiro.
Se for necessário, o juiz pode ouvir testemunhas menores, impedidas ou suspeitas, mas elas depõem sem prestar compromisso, e o juiz atribui ao depoimento o valor que merecer (art. 447, §§ 4º e 5º).
Na organização do processo, o número de testemunhas não pode passar de 10, sendo no máximo 3 para cada fato (art. 357, § 6º). E cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha que arrolou, em regra por carta com aviso de recebimento (art. 455).
Depoimento pessoal e confissão ficta
Se a parte, pessoalmente intimada para o depoimento pessoal e advertida da pena, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplica a pena de confesso (art. 385, § 1º). Os fatos alegados pela outra parte passam a ser presumidos verdadeiros. A consequência não é multa nem litigância de má-fé.
Produção antecipada de provas
- Cabe quando há receio de que a prova se torne impossível ou difícil, quando a prova pode viabilizar autocomposição, ou quando o prévio conhecimento dos fatos pode justificar ou evitar o ajuizamento de ação (art. 381, I a III). No inciso III não é preciso demonstrar urgência.
- A produção antecipada não previne a competência para a ação que vier a ser proposta (art. 381, § 3º).
- O juiz não se pronuncia sobre a ocorrência ou não do fato nem sobre suas consequências jurídicas (art. 382, § 2º). Ele só colhe a prova.
- Não se admite defesa ou recurso, salvo contra a decisão que indeferir totalmente a produção da prova pedida pelo requerente originário (art. 382, § 4º).
Ônus da prova
Não caiu de forma direta no período, mas é base para tudo: cabe ao autor provar o fato constitutivo do seu direito e ao réu os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos (art. 373). O juiz pode distribuir o ônus de modo diverso, por decisão fundamentada, nas hipóteses do § 1º (a chamada distribuição dinâmica).
Como a FGV cobra
As três questões trazem um caso de dano (batida de carro, ofensas num campeonato da empresa, vícios num prédio) e perguntam sobre a prova. As pegadinhas:
- mudar a idade da incapacidade (dizer que o menor de 18 não depõe);
- tratar primo como impedido, ignorando o limite do terceiro grau;
- chamar de impedida a testemunha que é só suspeita, ou o contrário;
- dizer que a testemunha suspeita admitida presta compromisso;
- trocar a pena de confesso pela multa de 2% da audiência de conciliação;
- exigir urgência na produção antecipada, dizer que ela previne a competência ou que cabe recurso contra a decisão que defere a prova.
Questões que já caíram
- 42º Exame, questão 52: testemunhas de um acidente, com prima, amigo íntimo e jovem de 17 anos.
- 38º Exame, questão 54: recusa a prestar depoimento pessoal e pena de confesso.
- 36º Exame, questão 53: produção antecipada de prova pericial em vícios de construção.
O limite de testemunhas por fato também apareceu numa questão de saneamento, a 41º Exame, questão 56, classificada em recursos. Para ver o que acontece depois da instrução, leia sentença e coisa julgada.
Como treinar no Simulado da Ordem
Em questões você filtra Processo Civil por assunto e resolve as questões de provas, com comentário em cada alternativa. A página de Direito Processual Civil reúne todos os assuntos da matéria, e o artigo como estudar Processo Civil para a OAB mostra o peso de cada um e por onde começar. Quando estiver seguro, faça um simulado completo.
Leia também
- Atos processuais e prazos no processo civil: como cai na OABAtos processuais e prazos na OAB: prazo em dobro da Fazenda, segredo de justiça, calendário processual e contagem em dias úteis.
- Citação e intimação no processo civil para a OABCitação e intimação na OAB: citação por edital, hora certa, meio eletrônico, efeitos da citação e nulidade, com base nas questões da FGV.
- Cumprimento de sentença e execução na OAB: o que mais caiCumprimento de sentença e execução na OAB: parcelamento do art. 916, liquidação, penhora online, alimentos, Fazenda Pública e as pegadinhas da FGV.
- Normas fundamentais, jurisdição e competência na OABNormas fundamentais, jurisdição e competência na OAB: o que a FGV cobra sobre arbitragem, impedimento do juiz e ação declaratória.