Publicidade na advocacia na OAB: o que a FGV cobra
Publicidade na advocacia para a OAB: divulgação conjunta com outra atividade, patrocínio de eventos, pro bono e TAC, com as questões reais da FGV.
Atualizado em 22/10/2026
Publicidade na advocacia soma 8 questões no nosso banco, que reúne as provas do 35º Exame em diante, e é um assunto de padrão muito marcado: metade das questões cobrou a mesma regra, a proibição de divulgar a advocacia junto com outra atividade. O restante gira em torno de três temas do Código de Ética e Disciplina: patrocínio de eventos, advocacia pro bono e termo de ajustamento de conduta.
O que você precisa saber
A regra geral
A publicidade do advogado deve ter caráter informativo, com discrição e sobriedade, e não pode configurar captação de clientela nem mercantilização da profissão (Código de Ética). O detalhamento da publicidade e do marketing jurídico está em provimento do Conselho Federal. Entre as vedações do Código de Ética estão a mala direta, a distribuição de panfletos e formas parecidas de publicidade para captar clientes, além de meios como outdoors.
Divulgação conjunta com outra atividade
O art. 1º, § 3º, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) proíbe divulgar a advocacia em conjunto com outra atividade, e o Código de Ética repete a regra. A FGV já testou a regra com:
- o advogado que também é contador (pode exercer as duas profissões, mas não divulgar juntas);
- o advogado que entrou na construção civil e quis unir os serviços;
- a advogada que montou escritório com o irmão consultor de empresas;
- o casal formado por médica e advogado que dividiu a casa e o anúncio.
Nada disso cria exceção: nem a afinidade entre as atividades, nem o fato de serem exercidas pela mesma pessoa, nem o casamento, nem a sobriedade do material, nem o meio usado (outdoor, panfleto, Instagram ou LinkedIn).
Repare na diferença entre exercer e divulgar. Ser contador e advogado ao mesmo tempo é permitido, porque a contabilidade não está entre as incompatibilidades. O que não pode é anunciar as duas coisas juntas. Já a sociedade entre advogada e consultor esbarra em outra regra: sociedade de advogados não admite sócio não inscrito nem atividade estranha à advocacia.
Patrocínio de eventos
O Código de Ética admite como publicidade o patrocínio de eventos científicos ou culturais, como um congresso, com circulação restrita a clientes e interessados do meio jurídico. O local (um resort, por exemplo) não torna a publicidade proibida.
Advocacia pro bono
É a prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos a instituições sociais sem fins econômicos e a seus assistidos, e também a pessoas naturais sem recursos (Código de Ética). Cobrar valor simbólico descaracteriza o pro bono, e ele não pode ser usado como publicidade para captar clientela.
Termo de ajustamento de conduta
O Código de Ética admite o TAC para fazer cessar a publicidade irregular praticada por advogados e estagiários, no âmbito dos Conselhos Seccionais e do Conselho Federal. Os requisitos e condições são definidos em provimento do Conselho Federal, não de cada seccional.
Como a FGV cobra
Quase sempre com uma história de empreendedorismo: alguém que quer economizar dividindo espaço, aproveitar a clientela de outra profissão ou divulgar bem o escritório. As pegadinhas mais comuns:
- exceções inventadas para a divulgação conjunta: afinidade temática, mesma pessoa, cônjuges, material discreto;
- TAC só no Conselho Federal, ou só para advogados, deixando o estagiário de fora;
- pro bono remunerado ou habitual;
- evento restrito demais: dizer que o público só pode ser de sócios e funcionários;
- incompatibilidade inexistente: afirmar que o contador não pode ser advogado.
Questões que já caíram
- 46º Exame, questão 7: advogado que quer unir advocacia e construção civil no mesmo escritório.
- 45º Exame, questão 1: advogada e irmão consultor divulgam serviços juntos nas redes sociais.
- 41º Exame, questão 7: médica e advogado casados anunciam os dois serviços na mesma casa.
- 40º Exame, questão 4: contador que vira advogado pode exercer as duas profissões, mas não divulgá-las juntas.
- 38º Exame, questão 1: sociedade de advogados patrocina congresso em resort.
- 38º Exame, questão 3: requisitos da advocacia pro bono.
- 36º Exame, questão 3: TAC para advogada e estagiária que fizeram publicidade irregular.
- 35º Exame, questão 1: estagiário e publicidade irregular na internet.
Como treinar no Simulado da Ordem
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