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Recursos no processo penal para a OAB: o que a FGV cobra
Recursos no processo penal na OAB: apelação no JECrim, RESE, embargos infringentes, agravo em execução e súmulas. Veja o que a FGV cobra.
Atualizado em 22/10/2026
Recursos é um dos assuntos que mais caem em Processo Penal: 12 das questões do 35º ao 47º Exame que estão no nosso banco foram classificadas aqui. E há um padrão claro: quase metade delas perguntou qual recurso cabe contra a rejeição da queixa ou contra a sentença no Juizado Especial Criminal. Quem domina essa regra já leva vários pontos.
O que você precisa saber
Juizado Especial Criminal
O art. 82 da Lei 9.099/1995 prevê apelação contra a decisão que rejeita a denúncia ou a queixa e contra a sentença. Ela é interposta em 10 dias, por petição escrita que já traz as razões, e julgada pela Turma Recursal. Lembre que são infrações de menor potencial ofensivo as contravenções e os crimes com pena máxima não superior a 2 anos: injúria, desacato e exercício arbitrário das próprias razões caíram nesse contexto.
Fora do Juizado, a rejeição da denúncia ou queixa desafia recurso em sentido estrito (art. 581, I, do CPP). É a troca que a FGV mais explora.
Recurso em sentido estrito
Cabe nas hipóteses do art. 581 do CPP, em 5 dias (art. 586). Um inciso novo, do Pacote Anticrime, já foi cobrado: o inciso XXV prevê RESE contra a decisão que recusar homologar o ANPP. Como o acordo interessa a ambos, o MP e o investigado podem recorrer. Pela Súmula 707 do STF, é nula a falta de intimação do denunciado para contrarrazões ao recurso contra a rejeição da denúncia, e a nomeação de defensor dativo não supre essa falta.
Apelação no rito comum e no Júri
No CPP, a apelação é interposta em 5 dias (art. 593) e arrazoada em 8 (art. 600). Contra a sentença do Júri, ela fica presa aos fundamentos do art. 593, III, e o efeito devolutivo se limita aos fundamentos da interposição (Súmula 713 do STF). Por causa da soberania dos veredictos, o tribunal não afasta qualificadora reconhecida pelos jurados; no máximo, se a decisão for manifestamente contrária à prova, manda o réu a novo júri, e só uma vez por esse motivo (art. 593, § 3º).
Embargos infringentes
Cabem quando a decisão de segunda instância desfavorável ao réu não for unânime (art. 609, parágrafo único), no prazo de 10 dias e restritos à matéria da divergência. São recurso exclusivo da defesa.
Agravo em execução e recurso ordinário
- Contra decisões do juiz da execução cabe agravo em execução (art. 197 da LEP), em 5 dias (Súmula 700 do STF). O habeas corpus pode ser usado ao mesmo tempo.
- Contra acórdão de TJ ou TRF que denega habeas corpus, cabe recurso ordinário constitucional ao STJ (art. 105, II, a, da CF).
Efeitos dos recursos
- Devolutivo: leva a matéria impugnada ao tribunal.
- Regressivo: permite ao próprio juiz se retratar, como no RESE.
- Translativo: o tribunal conhece de matéria de ordem pública, como a prescrição, mesmo sem impugnação.
- Extensivo (art. 580): a decisão do recurso de um corréu aproveita aos outros, se não for fundada em motivos exclusivamente pessoais.
Como a FGV cobra
- RESE no Juizado: a alternativa parece certa porque é a regra do CPP, mas a Lei 9.099/1995 prevê apelação.
- "Recurso inominado": é o nome do recurso do Juizado Especial Cível, não do Criminal.
- Prazos do CPP no Juizado: 5 dias para interpor e 8 para arrazoar é regra do CPP; no JECrim são 10 dias, com razões.
- Embargos de divergência no lugar de infringentes: aqueles são dos tribunais superiores.
- Efeitos trocados: chamar de devolutivo o que é regressivo, ou de substitutivo o que é devolutivo.
- Tribunal que absolve no Júri: não absolve, anula e manda a novo julgamento.
Questões que já caíram
- 47º Exame, questão 66: embargos infringentes diante do voto vencido favorável ao réu.
- 46º Exame, questão 67: apelação contra a rejeição da queixa no Juizado Especial Criminal.
- 45º Exame, questão 64: agravo em execução em 5 dias contra a negativa de indulto.
- 43º Exame, questão 65: apelação contra o Júri e a Súmula 713 do STF.
- 42º Exame, questão 63: efeito translativo permite alegar prescrição em contrarrazões.
- 41º Exame, questão 63: apelação em 10 dias, com razões, contra condenação por desacato.
- 39º Exame, questão 66: recurso ordinário ao STJ contra habeas corpus denegado pelo TJ.
- 37º Exame, questão 65: RESE contra a recusa de homologação do ANPP.
Para ver de onde vêm as decisões recorridas, leia procedimentos e Tribunal do Júri e habeas corpus e revisão criminal. Recursos também é a base de muitas peças da 2ª fase de Penal.
Como treinar no Simulado da Ordem
Em questões você filtra Processo Penal e treina recursos com comentário em cada alternativa. A página de Direito Processual Penal reúne os outros assuntos da matéria, e o artigo como estudar Processo Penal para a OAB mostra como encaixar tudo na rotina. Quando estiver acertando bem, faça um simulado completo no tempo real da prova.
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