Guia / Processo Penal / Artigo
Procedimentos e Tribunal do Júri na OAB: o que a FGV cobra
Procedimentos e Tribunal do Júri na OAB: desaforamento, pronúncia, algemas, citação e prescrição. O que a FGV cobra em Processo Penal.
Atualizado em 22/10/2026
Procedimentos e Tribunal do Júri reúne 6 das questões de Processo Penal do 35º ao 47º Exame que estão no nosso banco. Metade delas tratou do Júri, que é o procedimento especial favorito da FGV, e a outra metade de regras gerais do processo, como citação e o momento de alegar prescrição. É um assunto de lei seca: quase toda resposta está num artigo específico do CPP.
O que você precisa saber
Rito comum: os passos que a FGV usa
No procedimento comum, recebida a denúncia, o réu é citado para apresentar resposta à acusação em 10 dias (art. 396 do CPP). Depois, o juiz pode absolver sumariamente (art. 397), e só então vem a audiência de instrução e julgamento. Conhecer essa ordem ajuda a eliminar alternativas que pedem algo na fase errada.
Citação
No processo penal, a citação é, em regra, pessoal. O réu que está fora do território do juiz é citado por carta precatória (art. 353). O militar é citado por intermédio do chefe do serviço (art. 358), regra que não vale para o guarda municipal. A citação por hora certa exige ocultação. E não existe citação do réu por correspondência no processo penal.
Prescrição a qualquer tempo
O art. 61 do CPP manda o juiz declarar de ofício a extinção da punibilidade em qualquer fase do processo. A prescrição é matéria de ordem pública, não sofre preclusão e pode ser alegada por simples petição, inclusive por um advogado que assume o caso depois da resposta à acusação.
Júri: pronúncia
Na primeira fase do Júri, o juiz pode pronunciar, impronunciar, desclassificar ou absolver sumariamente. Na pronúncia, o art. 413, § 1º, limita a fundamentação à materialidade e aos indícios suficientes de autoria. Dizer que o réu é "totalmente culpado" ou que os jurados teriam obrigação moral de condenar é excesso de linguagem, que torna a decisão ilegal porque pode influenciar o Conselho de Sentença. A regra vale para todos os crimes dolosos contra a vida, inclusive a instigação ao suicídio.
Júri: desaforamento
O art. 427 do CPP permite levar o julgamento para outra comarca quando o interesse da ordem pública o reclamar, houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou sobre a segurança pessoal do acusado. Repercussão local intensa e ameaças à ré são o cenário típico. Não se confunde com o incidente de deslocamento para a Justiça Federal, que é pedido do Procurador-Geral da República em grave violação de direitos humanos.
Júri: plenário
- Algemas: o art. 474, § 3º, proíbe o uso no plenário, salvo se absolutamente necessárias à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas ou à integridade dos presentes. Responder por crime doloso contra a vida não basta. Veja também a Súmula Vinculante 11.
- Referências proibidas nos debates: o art. 478 veda, sob pena de nulidade, mencionar as algemas ou a decisão de pronúncia como argumento de autoridade.
- Jurados: aplicam-se a eles as regras de impedimento e suspeição dos juízes (art. 448, § 2º). A suspeição é arguida oralmente ao juiz presidente, que decide de plano (art. 106).
Como a FGV cobra
- Medida parecida no lugar da certa: incidente de deslocamento, revisão criminal ou incompetência quando o caso é de desaforamento.
- "Preclusão" da prescrição: alternativas dizem que o novo advogado perdeu o momento. Não perdeu.
- "Habeas corpus é a única via": é uma das vias, não a única.
- Livre convencimento como desculpa: ele não autoriza antecipar juízo de condenação na pronúncia.
- Citação inventada: por correspondência, por hora certa sem ocultação, pelo chefe do serviço para quem não é militar.
- Arguição por escrito ao tribunal: a suspeição de jurado é oral, na sessão.
Questões que já caíram
- 45º Exame, questão 68: desaforamento diante da repercussão local e de ameaças à ré.
- 43º Exame, questão 64: prescrição pode ser alegada a qualquer tempo, sem preclusão.
- 42º Exame, questão 66: excesso de linguagem na pronúncia.
- 40º Exame, questão 66: réu algemado sem necessidade e referência às algemas pelo MP.
- 38º Exame, questão 63: citação por carta precatória do réu que mora temporariamente em outra comarca.
- 36º Exame, questão 69: suspeição de jurado arguida oralmente ao juiz presidente.
Depois da sentença do Júri, o assunto passa a ser recursos: a apelação contra o veredicto tem regras próprias, como a soberania dos veredictos e a Súmula 713 do STF. Também vale ler sentença e nulidades.
Como treinar no Simulado da Ordem
Em questões você filtra Processo Penal e treina procedimentos e Tribunal do Júri com comentário em cada alternativa. A página de Direito Processual Penal reúne os outros assuntos da matéria, e o artigo como estudar Processo Penal para a OAB mostra como encaixar tudo na rotina. Quando estiver acertando bem, faça um simulado completo no tempo real da prova.
Leia também
- Ação penal na OAB: o que a FGV cobra e as pegadinhasAção penal na OAB: pública e privada, Súmula 714, ANPP, perempção e perdão. O que a FGV cobra em Processo Penal e como não cair nas pegadinhas.
- Competência no processo penal para a OAB: o que a FGV cobraCompetência no processo penal na OAB: Justiça Federal, foro por prerrogativa, Júri e súmulas que a FGV cobra. Veja as questões que já caíram.
- Execução penal na OAB: o que a FGV cobra na 1ª faseExecução penal na OAB: regressão, remição, progressão da mãe, lei mais benéfica e medida de segurança. O que a FGV cobra e as súmulas que caem.
- Habeas corpus e revisão criminal na OAB: o que a FGV cobraHabeas corpus e revisão criminal na OAB: hipóteses de coação ilegal, HC de ofício, cabimento após o trânsito e diferenças que a FGV cobra.