Responsabilidade civil na OAB: o que a FGV cobra
Ato ilícito, abuso de direito, responsabilidade do empregador, coisas caídas e súmulas do STJ: como a FGV cobra responsabilidade civil na OAB.
Atualizado em 22/10/2026
Responsabilidade civil é um dos temas mais práticos de Direito Civil e aparece com frequência estável na 1ª fase. No nosso banco, do 35º ao 47º Exame, há 7 questões classificadas aqui. Elas cobram quatro blocos: excludentes de ilicitude e abuso de direito, responsabilidade por fato de terceiro (empregador), responsabilidade por coisas e extensão da indenização, com várias súmulas do STJ.
O tema também conversa com a 2ª fase de Civil, onde ações indenizatórias são comuns. Estudar bem aqui rende nas duas etapas.
O que você precisa saber
Ato ilícito, excludentes e abuso de direito
- Estado de necessidade: deteriorar coisa alheia para remover perigo iminente não é ato ilícito (art. 188, II, do Código Civil). Mesmo assim, o dono da coisa que não for culpado do perigo tem direito a indenização (art. 929), e quem pagou pode cobrar do terceiro que causou o perigo (art. 930).
- Abuso de direito: também comete ato ilícito quem exerce um direito excedendo manifestamente os limites do fim econômico ou social, da boa-fé ou dos bons costumes (art. 187). Cobrar dívida é legítimo; dezenas de ligações por dia, mensagens de madrugada e exposição da devedora em redes sociais não são.
Responsabilidade do empregador
- O empregador responde pelos atos dos empregados e prepostos no exercício do trabalho ou em razão dele (art. 932, III).
- Essa responsabilidade independe de culpa do empregador (art. 933). Não se discute culpa na escolha do empregado.
- Os responsáveis do art. 932 respondem solidariamente com o autor do dano (art. 942, parágrafo único), e não de forma subsidiária.
- Quem paga tem direito de regresso contra o causador (art. 934).
- Descumprir ordens internas não afasta a responsabilidade do empregador perante a vítima, se o dano aconteceu na função.
Responsabilidade por coisas
Quem habita prédio, ou parte dele, responde pelo dano causado pelas coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido (art. 938). A responsabilidade é objetiva: a vítima não precisa provar culpa.
Extensão da indenização
- Se a ofensa reduz a capacidade de trabalho, a indenização inclui despesas do tratamento, lucros cessantes até o fim da convalescença e pensão proporcional à inabilitação ou à depreciação sofrida (art. 950). O prejudicado pode pedir que a indenização seja paga de uma só vez (parágrafo único).
- Súmula 387 do STJ: é lícito cumular dano estético e dano moral.
- Súmula 145 do STJ: no transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só responde por dolo ou culpa grave.
- Súmula 54 do STJ: na responsabilidade extracontratual, os juros de mora correm desde o evento danoso.
- Súmula 362 do STJ: a correção monetária do dano moral corre desde o arbitramento.
- Admite-se o dano moral reflexo (por ricochete) de pessoas próximas à vítima.
Como a FGV cobra
As questões trazem um caso cotidiano (acidente de carro, oficina, vaso que cai da janela, porteiro que abandona o posto) e as alternativas giram em torno de três perguntas: houve ato ilícito, a responsabilidade é objetiva ou subjetiva, e o que entra na indenização.
As pegadinhas mais comuns:
- Exigir culpa onde a lei dispensa: "somente responde se a vítima provar dolo ou culpa", ou discutir culpa *in eligendo* do empregador.
- Responsabilidade subsidiária do empregador. Ela é solidária.
- Negar o regresso contra o empregado culpado.
- Usar a excludente para tudo: estado de necessidade torna o ato lícito, mas nem sempre afasta o dever de indenizar.
- Contrariar súmula: vedar a cumulação de dano estético e moral, tornar objetiva a responsabilidade na carona gratuita, contar juros do trânsito em julgado.
- Negar pensão porque a vítima ainda consegue trabalhar parcialmente.
Uma questão do 36º Exame merece atenção: o motorista que desviou de uma criança e bateu no carro dos pais dela. A FGV considerou que ele não deve indenizar, porque o perigo foi criado pelo filho dos próprios donos do carro. Entenda a lógica dos arts. 929 e 930, porque a resposta muda conforme quem criou o perigo.
Questões que já caíram
- 36º Exame, questão 38: estado de necessidade ao desviar de uma criança.
- 36º Exame, questão 41: oficina responde objetivamente pelo mecânico, com regresso.
- 37º Exame, questão 36: erro médico, inabilitação parcial e pensão.
- 42º Exame, questão 37: cobrança abusiva com exposição em redes sociais.
- 43º Exame, questão 41: vaso que cai da janela sobre um carro.
- 45º Exame, questão 39: carona, súmulas do STJ e dano estético com dano moral.
- 47º Exame, questão 38: condomínio responde pelo porteiro que abandonou o posto.
Como treinar no Simulado da Ordem
Em questões você filtra Direito Civil por assunto e treina com comentário em cada alternativa. A página de Direito Civil reúne os demais assuntos, e o guia como estudar Civil para a OAB ajuda a organizar o estudo. Como o prazo da reparação civil cai junto, revise também negócio jurídico, prescrição e decadência.
Leia também
- Contratos em espécie na OAB: locação, fiança e maisLocação, fiança, doação, compra e venda, preempção e mandato: como a FGV cobra contratos em espécie na OAB, com questões reais.
- Contratos em geral na OAB: vício redibitório e o que caiVício redibitório, evicção, boa-fé e contrato preliminar: o que a FGV cobra de contratos em geral na OAB e como estudar a teoria geral.
- Direito de Família na OAB: o que a FGV mais cobraGuarda, alimentos, regime de bens, filiação, multiparentalidade, tutela e curatela: como a FGV cobra Família na OAB, com questões reais.
- LINDB, pessoas e bens na OAB: o que a FGV cobraCapacidade, pessoa jurídica, direitos da personalidade, bens e LGPD: o que a FGV cobra na parte geral de Direito Civil da OAB, com questões reais.