Terceirização e trabalho temporário na OAB: o que estudar
Terceirização e trabalho temporário na OAB: Lei 6.019/74, cláusula de reserva, subempreitada e responsabilidade da tomadora nas provas da FGV.
Atualizado em 22/10/2026
Terceirização e trabalho temporário é o assunto de Direito do Trabalho com menos questões no nosso banco: 2 questões do 35º ao 47º Exame. Isso não quer dizer que você possa pular o tema. Ele é curto, cabe em uma tarde de estudo, e quando aparece costuma ser resolvido com uma regra expressa da lei. É o tipo de questão que separa quem leu a Lei 6.019/74 de quem não leu.
As duas questões do banco cobraram pontos laterais: a cláusula de reserva no trabalho temporário e a responsabilidade do empreiteiro principal na subempreitada. Por isso, além delas, vale conhecer o núcleo da terceirização, que é o que a banca tende a cobrar quando o tema volta.
O que você precisa saber
A Lei 6.019/74 hoje
Desde 2017, com as Leis 13.429 e 13.467, a Lei 6.019/74 trata de duas figuras diferentes:
- trabalho temporário: a empresa de trabalho temporário coloca um trabalhador à disposição de uma tomadora para atender a necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou a demanda complementar de serviços;
- prestação de serviços a terceiros (terceirização): a empresa contratante transfere a execução de uma atividade a uma prestadora, que contrata, remunera e dirige o trabalho dos seus empregados.
Não confunda as duas. No temporário, o trabalhador fica subordinado ao dia a dia da tomadora por um período limitado. Na terceirização, a subordinação é à prestadora.
Trabalho temporário
- o contrato com a mesma tomadora tem prazo de até 180 dias, prorrogável por até 90 dias, consecutivos ou não;
- é nula de pleno direito qualquer cláusula de reserva que proíba a tomadora de contratar o trabalhador ao fim do período em que ele ficou à sua disposição (Lei 6.019/74, art. 11, parágrafo único).
Essa nulidade foi o tema do 40º Exame, questão 75. A FGV ofereceu três formas de "salvar" a cláusula: aceitação das partes, chancela do sindicato patronal e previsão em acordo coletivo. Nenhuma funciona, porque a lei declara a cláusula nula.
Terceirização
- o STF considerou lícita a terceirização de qualquer atividade, inclusive a atividade-fim da empresa (ADPF 324 e RE 958.252, julgados em 2018);
- a empresa contratante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas do período em que houve a prestação de serviços;
- a contratante deve garantir condições de segurança, higiene e salubridade quando o trabalho for feito nas suas dependências.
A responsabilidade da tomadora na administração pública tem regras próprias e entendimento específico do STF, e é um ponto que costuma gerar discussão. Se aparecer, leia o enunciado com cuidado.
Subempreitada
O art. 455 da CLT diz que, nos contratos de subempreitada, o subempreiteiro responde pelas obrigações dos seus contratos de trabalho, mas os empregados podem reclamar também contra o empreiteiro principal pelo inadimplemento. No 36º Exame, questão 73, o trabalhador podia acionar as duas empresas.
As alternativas erradas dessa questão ensinam bastante: não havia grupo econômico (que exige direção, controle ou atuação conjunta com interesse integrado) nem sucessão de empregadores, porque a subempreitada é um contrato lícito.
Como a FGV cobra
As duas questões do banco seguem o padrão de consulta: uma empresa quer saber se algo é válido ou um trabalhador quer saber contra quem pode agir. As pegadinhas:
- tentar validar cláusula nula pela vontade das partes ou por negociação coletiva;
- excluir o responsável que a lei inclui, como o empreiteiro principal;
- chamar de grupo econômico ou sucessão o que é só uma relação contratual entre empresas;
- em questões de terceirização, é comum a troca entre responsabilidade subsidiária e solidária.
Como o tema dialoga com grupo econômico e sucessão, revise junto relação de emprego e contrato.
Questões que já caíram
- 40º Exame, questão 75: cláusula de reserva no trabalho temporário é nula, mesmo com acordo coletivo.
- 36º Exame, questão 73: na subempreitada, o empregado pode acionar o subempreiteiro e o empreiteiro principal.
Como treinar no Simulado da Ordem
Resolva as questões deste assunto em questões, filtrando Direito do Trabalho, e use o tempo que sobrar para ler a Lei 6.019/74 inteira, que é curta. A página de Direito do Trabalho mostra os outros temas, e o artigo como estudar Trabalho para a OAB ajuda a decidir quanto tempo dar a cada um. Para ver como o tema pesa na prova, consulte o que mais cai na OAB.
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