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Absolutamente e relativamente incapaz no Código Civil
Quem é absolutamente e relativamente incapaz após o Estatuto da Pessoa com Deficiência, curatela, emancipação e como a FGV cobra.
Atualizado em 01/11/2026
Absolutamente incapaz e relativamente incapaz são as duas categorias de incapacidade do Código Civil, e desde o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) a lista ficou bem menor do que a que aparece em livros antigos. Hoje só existe um absolutamente incapaz, e a deficiência, por si só, não torna ninguém incapaz. A FGV cobra exatamente essa mudança.
Capacidade de direito e capacidade de fato
Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil (art. 1º): pode ser titular de direitos e deveres. O que a lei limita é a capacidade de fato (ou de exercício), isto é, praticar pessoalmente os atos da vida civil. É dela que tratam os arts. 3º e 4º.
Quem é absolutamente incapaz (art. 3º)
Pela redação dada pela Lei 13.146/2015, são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil apenas os menores de 16 anos. Os antigos incisos (enfermos e deficientes mentais sem discernimento, e quem não pudesse exprimir a vontade) foram revogados.
O absolutamente incapaz é representado: outra pessoa pratica o ato em nome dele. Pelo art. 1.690, compete aos pais representar os filhos menores de 16 anos.
Quem é relativamente incapaz (art. 4º)
São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
- os maiores de 16 e menores de 18 anos;
- os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
- aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
- os pródigos.
A capacidade dos indígenas é regulada por legislação especial (parágrafo único).
O relativamente incapaz é assistido: ele mesmo pratica o ato, com o acompanhamento do assistente. Os pais assistem os filhos até a maioridade ou a emancipação (art. 1.690).
Repare no inciso III: quem não consegue exprimir a vontade é relativamente incapaz pela letra da lei. Parte da doutrina critica a escolha, mas é a regra em vigor e é a que a prova cobra.
Pessoa com deficiência
O art. 6º do Estatuto diz que a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para casar, constituir união estável, exercer direitos sexuais e reprodutivos e exercer guarda, tutela, curatela e adoção. O art. 84 assegura o exercício da capacidade legal em igualdade de condições.
Quando necessário, a pessoa com deficiência pode ser submetida à curatela, que é medida protetiva extraordinária, proporcional ao caso e pelo menor tempo possível (art. 84, § 3º). Ela afeta só os atos de natureza patrimonial e negocial e não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (art. 85).
A alternativa à curatela é a tomada de decisão apoiada (art. 1.783-A do Código Civil): a pessoa com deficiência escolhe pelo menos duas pessoas de confiança para apoiá-la. Ela continua plenamente capaz. A decisão tomada dentro dos limites do apoio vale perante terceiros, e o terceiro que negocia com ela pode pedir que os apoiadores contra-assinem o contrato (§§ 4º e 5º).
Curatela no Código Civil
Estão sujeitos a curatela (art. 1.767): quem não puder exprimir a vontade, os ébrios habituais e viciados em tóxico, e os pródigos. Algumas regras que caem:
- o cônjuge ou companheiro não separado é, de direito, o curador; na falta dele, o pai ou a mãe; depois, o descendente mais apto (art. 1.775);
- a autoridade do curador se estende à pessoa e aos bens dos filhos do curatelado (art. 1.778);
- a interdição do pródigo só o impede de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar atos que não sejam de mera administração (art. 1.782).
Consequências da incapacidade
- Negócio do absolutamente incapaz sem representação é nulo (art. 166, I); o do relativamente incapaz sem assistência é anulável (art. 171, I). O prazo para anular conta do dia em que cessar a incapacidade (art. 178, III). Veja a diferença completa em negócio nulo e anulável.
- O menor entre 16 e 18 anos que ocultou a idade dolosamente ou se declarou maior não pode invocá-la para fugir da obrigação (art. 180).
- A prescrição não corre contra os absolutamente incapazes do art. 3º (art. 198, I). Contra o relativamente incapaz ela corre, mas ele tem ação contra o assistente que der causa à prescrição (art. 195).
- O incapaz responde pelos prejuízos que causar se os responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não tiverem meios, com indenização equitativa (art. 928).
- Menores de 16 anos não podem ser testemunhas (art. 228, I).
Como cessa a incapacidade do menor
A menoridade acaba aos 18 anos completos (art. 5º). Antes disso, a incapacidade cessa (parágrafo único):
- por concessão dos pais, por instrumento público, sem homologação judicial, ou por sentença, ouvido o tutor, se o menor tiver 16 anos completos;
- pelo casamento;
- pelo exercício de emprego público efetivo;
- pela colação de grau em curso superior;
- por estabelecimento civil ou comercial, ou relação de emprego, que dê ao menor com 16 anos completos economia própria.
Lembre que a idade núbil é de 16 anos, com autorização dos pais enquanto não atingida a maioridade (art. 1.517), e que o casamento de quem não a atingiu não é permitido em nenhum caso (art. 1.520).
Como a FGV cobra
- No Exame 46, questão 37, duas irmãs de 17 anos: uma casou com autorização dos pais, a outra entrou na faculdade de Medicina. Gabarito: a casada é capaz. A matrícula não emancipa; só a colação de grau. E maiores de 16 são relativamente, e não absolutamente, incapazes.
- No Exame 35, questão 35, um casal com síndrome de Down, não curatelado e com tomada de decisão apoiada, ia alugar um apartamento. Gabarito: são capazes independentemente do apoio, e o locador pode pedir a contra-assinatura dos apoiadores.
- No Exame 39, questão 41, o marido ébrio habitual. Gabarito: a autoridade do curador se estende aos filhos do curatelado. Erradas: exigir prodigalidade para a curatela, dar preferência aos pais sobre a esposa e aplicar ao ébrio a restrição própria do pródigo.
Como treinar no Simulado da Ordem
Resolva as questões de Direito Civil da parte geral e revise o resumo de LINDB, pessoas e bens. Depois faça um simulado completo e acompanhe em o que mais cai o peso de Civil na 1ª fase.
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