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Ação rescisória no CPC: hipóteses, prazo e depósito
Ação rescisória no CPC: hipóteses do art. 966, prazo de 2 anos, depósito de 5%, regra da CLT e como a FGV cobra na OAB.
Atualizado em 31/10/2026
A ação rescisória é o meio para desfazer uma decisão de mérito que já transitou em julgado. Não é recurso: é uma ação autônoma, proposta no tribunal, com hipóteses fechadas e prazo próprio. Na OAB, ela aparece em Processo Civil e em Processo do Trabalho, e a FGV gosta de usá-la como alternativa errada em questões sobre recursos.
O que é e quando cabe
O art. 966 do CPC diz que "a decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida" nas hipóteses que lista. Daí saem os dois requisitos básicos:
- decisão de mérito (em regra);
- trânsito em julgado.
Mas não é preciso ter usado todos os recursos para propor a rescisória: a Súmula 514 do STF admite a ação "contra sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenha esgotado todos os recursos".
Há uma exceção ao requisito do mérito. Pelo § 2º do art. 966, também cabe rescisória contra decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça nova propositura da demanda ou a admissibilidade do recurso correspondente. E o § 3º permite que a ação ataque apenas um capítulo da decisão.
As hipóteses do art. 966
A lista é fechada. Cabe rescisória quando a decisão:
- foi proferida por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;
- foi proferida por juiz impedido ou juízo absolutamente incompetente;
- resultou de dolo ou coação da parte vencedora, ou de simulação ou colusão das partes para fraudar a lei;
- ofendeu a coisa julgada;
- violou manifestamente norma jurídica;
- se fundou em prova falsa, apurada no crime ou na própria rescisória;
- é contrariada por prova nova, obtida pelo autor depois do trânsito, que ele ignorava ou não pôde usar, capaz, por si só, de lhe dar resultado favorável;
- se fundou em erro de fato verificável do exame dos autos.
Detalhes que caem:
- Impedimento, não suspeição: só o juiz impedido gera rescisória. Do mesmo modo, só a incompetência absoluta.
- Erro de fato (§ 1º): é admitir fato inexistente ou considerar inexistente fato ocorrido, desde que o fato não tenha sido ponto controvertido sobre o qual o juiz devia se pronunciar.
- Violação de norma: a Súmula 343 do STF diz que não cabe rescisória "por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais". No Tema 136 da repercussão geral, o STF fixou que não cabe rescisória quando o julgado estava em harmonia com o entendimento do Plenário à época, ainda que o precedente seja superado depois.
Atos de disposição de direitos homologados pelo juízo seguem outro caminho no CPC: estão sujeitos à anulação, nos termos da lei (§ 4º). No processo do trabalho a regra do acordo é outra, como se verá adiante.
Quem pode propor
O art. 967 dá legitimidade a quem foi parte ou a seu sucessor, ao terceiro juridicamente interessado, ao Ministério Público (por exemplo, se não foi ouvido quando sua intervenção era obrigatória, ou em caso de simulação ou colusão) e a quem não foi ouvido no processo em que sua intervenção era obrigatória.
Petição inicial e depósito de 5%
A inicial segue o art. 319 e, pelo art. 968, o autor deve:
- cumular, se for o caso, o pedido de rescisão com o de novo julgamento da causa;
- depositar 5% do valor da causa, que se converte em multa a favor do réu se a ação for, por unanimidade, declarada inadmissível ou improcedente (art. 974, parágrafo único).
O depósito tem teto de 1.000 salários mínimos (§ 2º) e não é exigido da União, dos Estados, do DF, dos Municípios, de suas autarquias e fundações de direito público, do Ministério Público, da Defensoria Pública e de quem tem gratuidade da justiça (§ 1º). Sem o depósito, a inicial é indeferida (§ 3º).
Propor a rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, salvo tutela provisória (art. 969).
Prazo da ação rescisória
O direito à rescisão se extingue em 2 anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo (art. 975). Regras especiais:
- se o prazo terminar em férias forenses, recesso, feriado ou dia sem expediente, prorroga-se até o primeiro dia útil seguinte (§ 1º);
- na prova nova (inciso VII), o prazo conta da descoberta da prova, com limite de 5 anos do trânsito em julgado (§ 2º);
- em simulação ou colusão, para o terceiro prejudicado e o MP que não interveio, conta da ciência da fraude (§ 3º).
Juizados Especiais
Não cabe rescisória nos Juizados Especiais Cíveis: "Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei" (art. 59 da Lei 9.099/1995).
Na Justiça do Trabalho
O art. 836 da CLT admite a rescisória trabalhista, sujeita a depósito prévio de 20% do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor. Não confunda com os 5% do CPC.
Outra regra que cai muito: na conciliação, o termo lavrado vale como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições (art. 831, parágrafo único, da CLT). Pela Súmula 259 do TST, "só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT".
Como a FGV cobra
- Exame 35, questão 76 (ver questão): depois do acordo homologado, a inventariante acha os recibos das férias cobradas. Gabarito: ação rescisória (Súmula 259 do TST), com os recibos como prova nova.
- Exame 37, questão 80 (ver questão): empresa de grande porte vai propor rescisória com o processo já em execução. Gabarito: depósito prévio de 20% do valor da causa (art. 836 da CLT).
- Exame 40, questão 52 (ver questão): a rescisória é alternativa errada contra decisão que indefere a exclusão do sobrestamento de recurso especial. O cabível era agravo interno; rescisória exige decisão de mérito transitada em julgado.
O roteiro para a prova: houve trânsito em julgado? A decisão é de mérito (ou está no § 2º)? O caso está em algum inciso do art. 966? O prazo de 2 anos foi respeitado? É Justiça do Trabalho (20%) ou cível (5%)?
Como treinar no Simulado da Ordem
Revise sentença e coisa julgada e as ações especiais no processo do trabalho, depois resolva questões de Processo Civil e de Processo do Trabalho lendo o comentário de cada alternativa. Faça um simulado completo e confira as provas anteriores. O peso de cada matéria está em o que mais cai.
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