Crimes contra a pessoa na OAB: o que a FGV cobra
Crimes contra a pessoa na OAB: homicídio, lesão corporal, instigação ao suicídio, perseguição e crimes contra a honra nas questões da FGV.
Atualizado em 22/10/2026
Crimes contra a pessoa abrem a parte especial do Código Penal e vão do homicídio aos crimes contra a honra. No nosso banco, com as provas do 35º ao 47º Exame, há 4 questões classificadas nesse assunto (39º, 40º, 41º e 47º Exames). O número engana: homicídio e lesão corporal aparecem também em várias questões de teoria do crime, como pano de fundo para tentativa, desistência e nexo causal.
O que você precisa saber
Homicídio e lesão corporal
- Dolo eventual (art. 18, I): quem atira contra uma multidão assumindo o risco de matar responde por homicídio doloso.
- Lesão corporal grave (art. 129, § 1º): incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias, perigo de vida, debilidade permanente de membro, sentido ou função, aceleração de parto.
- Lesão gravíssima (art. 129, § 2º): incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, deformidade permanente, aborto.
- Lesão culposa (art. 129, § 6º): não se divide em leve, grave ou gravíssima. A gravidade pesa na pena, mas o crime continua sendo culposo, com pena máxima de um ano. Por isso é infração de menor potencial ofensivo (art. 61 da Lei 9.099/1995), da competência do Juizado Especial Criminal.
- Lesão seguida de morte (art. 129, § 3º): exige dolo na lesão e culpa na morte, o que pressupõe que o resultado fosse previsível.
Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio
Depois da Lei 13.968/2019, o art. 122 passou a punir também o induzimento à automutilação. Se o crime resulta em lesão gravíssima e é cometido contra menor de 14 anos, o agente responde pela lesão corporal gravíssima do art. 129, § 2º; se resulta em morte, por homicídio.
Perseguição
A perseguição (art. 147-A, o chamado stalking) é crime de ação pública condicionada à representação. Em contexto de violência doméstica contra a mulher, aplica-se o art. 16 da Lei Maria da Penha: a renúncia à representação só vale perante o juiz, em audiência especialmente designada, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
Crimes contra a honra
- Calúnia (art. 138): imputar falsamente a alguém fato definido como crime.
- Difamação (art. 139): imputar fato ofensivo à reputação, que não precisa ser crime nem falso.
- Injúria (art. 140): atribuir qualidade negativa, ofendendo a dignidade ou o decoro. Não há fato. Consuma-se quando a vítima toma conhecimento.
- Exceção da verdade: em regra cabe na calúnia; na difamação, só se o ofendido é funcionário público e a ofensa se refere ao exercício das funções (art. 139, parágrafo único); na injúria, não cabe.
- Imunidade judiciária (art. 142, I): cobre a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou seu procurador.
- Em regra, os crimes contra a honra são de ação penal privada (art. 145), o que abre espaço para perdão e renúncia.
Como a FGV cobra
- Trocar calúnia por difamação: se o fato imputado é crime e o autor sabe que é falso, é calúnia. Xingamento sem fato é injúria.
- Transportar regras: a restrição ao funcionário público é da exceção da verdade na difamação, não da calúnia; a imunidade judiciária não se estende a uma assembleia de condomínio, nem ao fato de o ofensor ser juiz.
- Classificar lesão culposa como grave ou gravíssima porque o resultado foi sério, como a amputação de uma perna em erro médico.
- Errar a ação penal e o momento da retratação na perseguição, misturando a regra geral do CPP com a da Lei Maria da Penha.
- Ignorar a regra especial do art. 122 e falar em tentativa de homicídio ou perdão judicial quando a vítima menor de 14 anos sobrevive com lesão gravíssima.
Questões que já caíram
- 39º Exame, questão 59: pacto de suicídio com vítima de 13 anos que fica tetraplégica.
- 40º Exame, questão 62: erro médico com amputação; lesão culposa e Juizado Especial.
- 41º Exame, questão 57: perseguição à ex-esposa e renúncia à representação.
- 47º Exame, questão 62: juiz acusa síndico de desvio em assembleia e o xinga por mensagem; calúnia e injúria.
- 44º Exame, questão 62: tiro no pescoço, desistência e lesão grave por perigo de vida (classificada em teoria do crime).
- 46º Exame, questão 60: disparos contra estação lotada e dolo eventual (classificada em teoria do crime).
Como estudar esse assunto
Leia os arts. 121 a 154 do CP com foco no art. 129 (decore os incisos dos §§ 1º e 2º), no art. 122 e nos arts. 138 a 145. Faça um quadro dos três crimes contra a honra com conduta, se exige fato, se admite exceção da verdade e tipo de ação penal. Como muitas questões de homicídio e lesão estão em teoria do crime, estude os dois assuntos juntos. A regra do perdão nos crimes de ação privada está em extinção da punibilidade e prescrição.
Como treinar no Simulado da Ordem
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