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Constituições brasileiras de 1824 a 1988: resumo para a OAB
Resumo das Constituições brasileiras de 1824 a 1988: quais foram outorgadas ou promulgadas, o que cada uma trouxe e o que a OAB cobra.
Atualizado em 25/10/2026
O Brasil teve sete Constituições: 1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988. Parte da doutrina conta uma oitava, a Emenda Constitucional nº 1 de 1969, porque ela reescreveu o texto de 1967 por inteiro. Na OAB, esse tema aparece em Constitucional (teoria da Constituição e poder constituinte) e, às vezes, como pano de fundo de questões de Filosofia e de Direitos Humanos.
A pergunta que mais se repete é simples: quais foram outorgadas e quais foram promulgadas. Outorgada é a Constituição imposta por quem está no poder, sem participação de representantes eleitos para isso. Promulgada (ou democrática) é a elaborada por uma assembleia constituinte eleita.
Quadro rápido
- 1824: outorgada por D. Pedro I. Império.
- 1891: promulgada. Primeira da República.
- 1934: promulgada. Era Vargas, antes do Estado Novo.
- 1937: outorgada por Getúlio Vargas. Estado Novo.
- 1946: promulgada. Redemocratização.
- 1967: votada pelo Congresso durante o regime militar; a doutrina diverge e muitos a tratam como outorgada (ou "semioutorgada").
- 1969 (EC nº 1): editada pelos ministros militares com base no AI-5; costuma ser tratada como outorgada.
- 1988: promulgada. A atual.
1824: a Constituição do Império
Foi elaborada por um Conselho de Estado e outorgada por D. Pedro I em 25 de março de 1824, depois da dissolução da Assembleia Constituinte. É a mais longa da nossa história, vigorando até a República.
O ponto mais cobrado é o Poder Moderador. O art. 10 previa quatro poderes: Legislativo, Moderador, Executivo e Judicial. O Moderador era exercido privativamente pelo Imperador e, segundo o próprio texto, era "a chave de toda a organização política". Outras marcas:
- religião católica como religião oficial do Império, com as demais permitidas só em culto doméstico;
- voto censitário (dependia de renda);
- Constituição semirrígida: o art. 178 dizia que só era constitucional o que tratava dos poderes e dos direitos políticos e individuais; o resto podia ser alterado por lei comum.
1891: a primeira da República
Promulgada em 24 de fevereiro de 1891, adotou a República, a Federação e o presidencialismo, com três poderes, sob forte influência do modelo dos Estados Unidos. Separou o Estado da Igreja e deu status constitucional ao habeas corpus, numa redação ampla que permitiu a chamada "doutrina brasileira do habeas corpus", usada para proteger outros direitos antes da criação do mandado de segurança.
1934: direitos sociais e mandado de segurança
Promulgada em 16 de julho de 1934 por uma assembleia constituinte, inspirada na Constituição alemã de Weimar. É lembrada por:
- primeiro capítulo sobre ordem econômica e social, com direitos trabalhistas;
- previsão da Justiça do Trabalho;
- criação do mandado de segurança no texto constitucional;
- voto para brasileiros "de um e de outro sexo", consolidando o voto feminino.
Durou pouco: foi substituída em 1937.
1937: a "Polaca" do Estado Novo
Outorgada por Getúlio Vargas em 10 de novembro de 1937, com o golpe do Estado Novo. Ganhou o apelido de "Polaca" pela inspiração na Constituição polonesa da época. Concentrou poderes no Executivo, permitiu a pena de morte para uma lista de crimes políticos e não trouxe o mandado de segurança no seu texto.
1946: a redemocratização
Promulgada em 18 de setembro de 1946, depois da queda de Vargas. Retomou o modelo democrático e os direitos individuais. Um detalhe que cai: foi a primeira a dizer expressamente que a lei não poderia excluir da apreciação do Judiciário lesão de direito individual, origem do princípio da inafastabilidade da jurisdição, hoje no art. 5º, XXXV, da Constituição de 1988, que é mais amplo (fala em "lesão ou ameaça a direito").
1967 e a Emenda nº 1 de 1969
A Constituição de 1967 foi votada pelo Congresso Nacional já sob o regime militar, com o Congresso convocado por ato institucional para isso. Por isso a classificação é discutível: formalmente o texto diz que o Congresso "decreta e promulga", mas a falta de liberdade real leva muitos autores a chamá-la de outorgada. Em 1968 veio o AI-5, e em 17 de outubro de 1969 os ministros militares editaram a Emenda Constitucional nº 1, que deu novo texto à Constituição. Na prova, se a questão falar das duas, leia com atenção o que ela considera "Constituição".
1988: a Constituição Cidadã
Promulgada em 5 de outubro de 1988 pela Assembleia Nacional Constituinte. Trouxe o rol extenso de direitos do art. 5º, as cláusulas pétreas do art. 60, § 4º, e criou novos remédios constitucionais: mandado de injunção, habeas data e mandado de segurança coletivo. É a mais estudada, claro, mas saber de onde vieram os institutos ajuda a matar alternativas do tipo "a Constituição de 1988 criou o mandado de segurança" (falso: ele vem de 1934).
Como a FGV cobra
A banca costuma trocar datas e características entre os textos. Pegadinhas comuns:
- atribuir o Poder Moderador a outra Constituição que não a de 1824;
- dizer que o mandado de segurança ou o habeas corpus nasceram em 1988;
- classificar 1937 como promulgada, ou 1946 como outorgada;
- confundir rigidez: a de 1824 era semirrígida; as demais, rígidas.
Para revisar a parte teórica (poder constituinte originário e derivado, classificação das Constituições), veja poder constituinte na OAB e remédios constitucionais.
Como treinar no Simulado da Ordem
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