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Direito de arrependimento no CDC: prazo de 7 dias (art. 49)
Direito de arrependimento do art. 49 do CDC: quando cabe, prazo de 7 dias, devolução integral, compras pela internet e como a FGV cobra.
Atualizado em 01/11/2026
O direito de arrependimento é a regra do Código de Defesa do Consumidor que permite desistir de uma compra feita fora da loja em até 7 dias, sem dar motivo e sem pagar nada por isso. Está no art. 49 do CDC, é cobrado com frequência na 1ª fase da OAB e quase sempre aparece com um prazo ou uma condição inventada pelo fornecedor para ver se você cai.
O que diz o art. 49 do CDC
O texto é curto: o consumidor pode desistir do contrato no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
O parágrafo único completa: se o consumidor exercer o arrependimento, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos de imediato e monetariamente atualizados.
Daí saem os quatro pontos que você precisa dominar.
1. Só vale para contratação fora do estabelecimento
O fundamento é a falta de contato com o produto e a pressão da venda feita longe da loja. Telefone e venda a domicílio são exemplos ("especialmente"), e não uma lista fechada. A compra pela internet, por site ou aplicativo, é o caso mais comum hoje, e o Decreto 7.962/2013, que trata do comércio eletrônico, regulamenta justamente o exercício do arrependimento nessas compras.
Na compra feita dentro da loja física, o art. 49 não se aplica. A troca por gosto ou tamanho, nesse caso, depende da política da loja. Não confunda isso com vício do produto, que tem regras próprias (art. 18 e seguintes).
2. O prazo é de 7 dias e tem dois marcos possíveis
O prazo conta da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço. Na compra pela internet, o que costuma importar na questão é a data da entrega: o consumidor tem 7 dias para refletir depois de ter o produto em mãos.
O prazo é legal. Política interna do fornecedor que dê menos tempo não vale contra o consumidor.
3. Não precisa de motivo
O art. 49 não exige justificativa. O consumidor simplesmente desiste. Por isso a doutrina trata o arrependimento como direito potestativo: basta a manifestação dentro do prazo. O fornecedor não pode condicionar a devolução a um formulário com motivos escolhidos por ele.
4. Devolução imediata e integral
O fornecedor devolve tudo o que foi pago, a qualquer título, de imediato e com correção. Não cabe reter taxa de cancelamento, multa ou "custos operacionais" quando o arrependimento foi exercido no prazo. Cláusula que tire do consumidor a opção de reembolso nos casos previstos no CDC é nula de pleno direito (art. 51, II).
Compras pela internet: o Decreto 7.962/2013
O art. 5º do decreto traz deveres do fornecedor no comércio eletrônico:
- informar, de forma clara e ostensiva, os meios para o consumidor se arrepender;
- aceitar o arrependimento pela mesma ferramenta usada na contratação, sem prejuízo de outros meios;
- considerar rescindidos os contratos acessórios, sem ônus para o consumidor;
- comunicar imediatamente a administradora do cartão de crédito, para que a compra não seja lançada na fatura ou, se já lançada, seja estornada;
- enviar ao consumidor confirmação imediata do recebimento do arrependimento.
Crédito vinculado à compra
Desde a Lei 14.181/2021 (superendividamento), o CDC trata dos contratos conexos. Pelo art. 54-F, § 1º, o arrependimento exercido no contrato principal ou no contrato de crédito resolve de pleno direito o contrato conexo. Exemplo: desistiu da compra financiada pelo crédito oferecido na própria loja virtual, o financiamento cai junto.
Erros comuns na prova
- Prazo errado: 10 dias, 48 horas ou 30 dias. O prazo do art. 49 é de 7 dias. O de 30 e 90 dias é outro instituto, o prazo para reclamar de vício.
- Exigir motivo ou "justo motivo" para desistir.
- Admitir retenção de parte do valor quando a desistência foi tempestiva.
- Aplicar o art. 49 à compra feita na loja física.
- Aceitar prazo menor fixado pela política do fornecedor.
Como a FGV cobra
- No Exame 43, questão 46, a consumidora comprou um pacote de viagem na loja virtual e desistiu no sexto dia. A agência queria cobrar 10%, porque sua política só permitia desistência gratuita em cinco dias. Gabarito: a retenção é indevida, porque a desistência ocorreu dentro do prazo do CDC. A alternativa do "justo motivo" estava errada, porque motivo não é requisito.
- No Exame 36, questão 44, o consumidor comprou um home theater por aplicativo e desistiu no dia seguinte à entrega. A loja exigiu justificativa para devolver a parcela já lançada no cartão. Gabarito: o arrependimento não precisa ser motivado, foi tempestivo, e o fornecedor deve cancelar e comunicar a administradora do cartão para o estorno.
- No Exame 41, questão 46, o tema principal era crédito responsável, mas uma alternativa errada dizia que a consumidora contratada por telefone teria dez dias para se arrepender. O prazo é de sete.
Perceba o estilo: a FGV quase nunca pergunta o artigo de forma seca. Ela coloca uma regra do fornecedor no enunciado e pergunta se ela vale. Na dúvida, lembre que a lei prevalece sobre a política da empresa.
Como treinar no Simulado da Ordem
Resolva as questões de Direito do Consumidor e revise proteção contratual e cláusulas abusivas, que traz o art. 51. Consumidor tem 2 questões por prova, então vale treinar com simulado completo e conferir as provas anteriores para ver o tema se repetir.
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