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Suspensão, extinção e exclusão do crédito na OAB
Suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário na OAB: parcelamento, prescrição, decadência, isenção e consulta, com as questões reais da FGV.
Atualizado em 22/10/2026
Suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário é um dos assuntos mais cobrados de Tributário. No nosso banco, 8 questões dos Exames 35 a 47 foram classificadas aqui, em seis provas diferentes. É também onde estão os prazos que a FGV gosta de testar: 5 anos de decadência e de prescrição, 2 anos da ação anulatória, 60 meses de parcelamento.
O que você precisa saber
Suspensão da exigibilidade
O art. 151 do CTN lista as causas: moratória, depósito do montante integral, reclamações e recursos administrativos, liminar em mandado de segurança, liminar ou tutela antecipada em outras ações e parcelamento. Com a exigibilidade suspensa, o Fisco não pode cobrar, mas o crédito continua existindo.
Sobre o parcelamento, uma regra constitucional caiu no 43º Exame: o art. 195, § 11, da CF veda moratória e parcelamento em prazo superior a 60 meses das contribuições sociais do empregador sobre a folha e dos trabalhadores. Um programa de 90 meses para a contribuição patronal é inconstitucional. Parcelamento não exige lei complementar; basta lei específica (art. 155-A do CTN).
Também conta a consulta: formulada dentro do prazo de pagamento, ela impede juros de mora, multa e medidas de garantia enquanto estiver pendente (art. 161, § 2º, do CTN).
Extinção
As causas estão no art. 156 do CTN (pagamento, compensação, decadência, prescrição, entre outras). Os pontos cobrados:
- Decadência: 5 anos para lançar. Se o lançamento for anulado por vício formal, o prazo reabre a partir da decisão definitiva (art. 173, II).
- Prescrição: 5 anos para cobrar, contados da constituição definitiva do crédito (art. 174). Quando o próprio contribuinte declara o débito, o crédito está constituído (Súmula 436 do STJ), e a prescrição corre a partir do vencimento não pago.
- Restituição: a ação anulatória da decisão administrativa que nega a restituição prescreve em 2 anos (art. 169 do CTN). Não é preciso esgotar a via administrativa para ir ao Judiciário.
Exclusão
Isenção e anistia excluem o crédito (art. 175). A legislação que outorga isenção é interpretada literalmente (art. 111, II): a lei que isenta carro elétrico não alcança carro a biogás. E, salvo disposição em contrário, a isenção não se estende às taxas e às contribuições de melhoria (art. 177, I): isenção de IPVA não dispensa a taxa de licenciamento.
Como a FGV cobra
Muitas questões são de conta de datas. Antes de calcular, defina se o prazo é de decadência (lançar) ou de prescrição (cobrar) e qual é o termo inicial. A alternativa errada mais comum usa o primeiro dia do exercício seguinte, que é marco de decadência, para contar prescrição.
Nas isenções, as alternativas erradas apelam para finalidade social ou ambiental: mínimo existencial, proteção a pessoas com deficiência, energia limpa. Por mais justa que pareça a extensão, a regra é interpretação literal.
Outra pegadinha é a exigência de depósito prévio para recorrer na esfera administrativa, que a Súmula Vinculante 21 declara inconstitucional. Ela apareceu como alternativa errada em mais de uma questão.
Prescrição também pode ser alegada em exceção de pré-executividade, quando se prova só com as datas (Súmula 393 do STJ), como no 35º Exame.
Questões que já caíram
- 46º Exame, questão 27: prazo de 2 anos da ação anulatória contra decisão que negou restituição.
- 45º Exame, questão 27: termo inicial da prescrição do ITCMD declarado e não pago.
- 43º Exame, questão 28: parcelamento de contribuição patronal em 90 meses.
- 42º Exame, questão 26: isenção de IPVA não alcança a taxa de licenciamento.
- 42º Exame, questão 27: novo prazo decadencial após anulação por vício formal.
- 38º Exame, questão 25: consulta tempestiva afasta juros e multa.
- 35º Exame, questão 22: isenção para carro elétrico não se estende ao carro a biogás.
- 35º Exame, questão 24: prescrição alegada em exceção de pré-executividade.
O tema se completa com processo tributário e execução fiscal.
Como treinar no Simulado da Ordem
Em questões você filtra Direito Tributário e treina só suspensão, extinção e exclusão, com comentário em cada alternativa. A página de Direito Tributário reúne os outros assuntos da matéria, e o artigo como estudar Tributário para a OAB mostra o que priorizar e em que ordem. Quando estiver acertando bem, faça um simulado completo no tempo real da prova.
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