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Honorários de sucumbência no CPC: art. 85 explicado
Honorários de sucumbência no art. 85 do CPC: 10% a 20%, equidade, honorários recursais, gratuidade, sentença omissa e como a FGV cobra.
Atualizado em 02/11/2026
Honorários de sucumbência são os que o vencido paga ao advogado do vencedor por determinação da sentença. Não se confundem com os honorários contratuais, combinados entre advogado e cliente. A regra geral está no art. 85 do CPC, e a FGV cobra o tema em Processo Civil com frequência, quase sempre em questão sobre percentual, recurso, gratuidade de justiça ou sentença omissa. O lado ético (contrato, tabela da seccional, cobrança do cliente) está em honorários advocatícios na Ética.
De quem são os honorários de sucumbência
Do advogado. O art. 85, § 14, do CPC diz que os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos trabalhistas. O art. 23 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) diz o mesmo e dá ao advogado direito autônomo de executar a sentença nessa parte. Duas consequências:
- é vedada a compensação em caso de sucumbência parcial (§ 14);
- o advogado pode pedir que o pagamento seja feito à sociedade de advogados de que é sócio (§ 15).
São devidos também quando o advogado atua em causa própria (§ 17).
Quando são devidos
O § 1º lista as fases em que há honorários, cumulativamente: reconvenção, cumprimento de sentença (provisório ou definitivo), execução (resistida ou não) e recursos. Os limites valem qualquer que seja o conteúdo da decisão, inclusive na improcedência e na sentença sem resolução de mérito (§ 6º). Na perda do objeto, paga quem deu causa ao processo (§ 10).
Quanto: o percentual de 10% a 20%
Pelo § 2º, os honorários são fixados entre 10% e 20%, nesta ordem de base de cálculo:
- valor da condenação;
- proveito econômico obtido;
- não sendo possível mensurá-lo, valor atualizado da causa.
Dentro da faixa, o juiz considera o zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, e o trabalho realizado e o tempo exigido.
Fazenda Pública (§ 3º): os percentuais caem conforme o valor, em faixas medidas em salários mínimos, que vão de 10% a 20% (até 200 salários mínimos) a 1% a 3% (acima de 100.000). O cálculo é escalonado: aplica-se a faixa inicial e, no que exceder, a seguinte (§ 5º).
Equidade é exceção
A apreciação equitativa (o juiz fixa um valor sem o percentual) só cabe quando o proveito econômico é inestimável ou irrisório ou quando o valor da causa é muito baixo (§ 8º). A Lei 14.365/2022 reforçou isso: se o valor da condenação, do proveito ou da causa é líquido ou liquidável, a equidade é proibida fora do § 8º (§ 6º-A). E, quando a equidade cabe, o juiz observa os valores recomendados pela seccional da OAB ou o mínimo de 10%, o que for maior (§ 8º-A).
Honorários recursais
Ao julgar o recurso, o tribunal majora os honorários fixados antes, levando em conta o trabalho adicional, sem ultrapassar no total os limites dos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento (§ 11).
Sucumbência recíproca, parcial e litisconsórcio
- Cada parte vencedora e vencida em parte: as despesas são distribuídas proporcionalmente (art. 86).
- Quem sucumbe em parte mínima do pedido não paga: o outro responde por inteiro pelas despesas e pelos honorários (art. 86, parágrafo único).
- Vários autores ou réus vencidos respondem proporcionalmente, e a sentença deve distribuir essa responsabilidade; se não distribuir, respondem solidariamente (art. 87).
- Desistência, renúncia ou reconhecimento do pedido: paga quem desistiu, renunciou ou reconheceu (art. 90). Se o réu reconhece e cumpre integralmente a prestação, os honorários caem pela metade (art. 90, § 4º).
Execução, cumprimento de sentença e Juizado
- Cumprimento de sentença: sem pagamento voluntário em 15 dias, o débito recebe multa de 10% e honorários de 10% (art. 523, § 1º).
- Execução de título extrajudicial: o juiz fixa de plano honorários de 10%, reduzidos pela metade se houver pagamento integral em 3 dias, e que podem chegar a 20% se os embargos forem rejeitados (art. 827).
- Juizado Especial Cível: a sentença de primeiro grau não condena em honorários, salvo litigância de má-fé; no segundo grau, o recorrente vencido paga entre 10% e 20% (art. 55 da Lei 9.099/1995).
Gratuidade de justiça
A gratuidade não afasta a condenação em honorários (art. 98, § 2º). Vencido o beneficiário, a cobrança fica sob condição suspensiva e só pode ser feita se, nos 5 anos seguintes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que acabou a insuficiência de recursos; passado o prazo, a obrigação se extingue (art. 98, § 3º). E o recurso que trata só dos honorários do advogado de beneficiário da gratuidade exige preparo, salvo se o próprio advogado provar que tem direito à gratuidade (art. 99, § 5º).
Sentença omissa
Se a decisão transitou em julgado sem tratar dos honorários ou do seu valor, cabe ação autônoma para defini-los e cobrá-los (art. 85, § 18). Antes do trânsito, o caminho são os embargos de declaração. Quando fixados em quantia certa, os juros de mora correm do trânsito em julgado (§ 16).
Como a FGV cobra
- No Exame 42, questão 54, o autor advogou em causa própria e sucumbiu em parte mínima. Gabarito: o réu responde por inteiro pelos honorários (art. 86, parágrafo único). As erradas diziam que não há honorários em causa própria (§ 17), que não há novos honorários no cumprimento de sentença (§ 1º) e que caberia equidade com condenação líquida (§§ 2º e 8º).
- No Exame 37, questão 56, a sentença transitou em julgado sem fixar honorários. Gabarito: cabe ação autônoma (§ 18).
- No Exame 38, questão 55, a beneficiária da gratuidade perdeu a ação e, dois anos depois, ganhou na loteria. Gabarito: o advogado pode cobrar se provar a mudança de situação dentro de 5 anos do trânsito (art. 98, § 3º).
- No Exame 47, questão 54, a advogada da beneficiária da gratuidade quis recorrer só para aumentar os honorários. Gabarito: cabe recurso, mas ela paga o preparo, porque tem recursos (art. 99, § 5º).
Como treinar no Simulado da Ordem
Resolva as questões de Processo Civil filtrando por partes e procuradores e por recursos, e refaça as quatro questões acima apontando o parágrafo do art. 85 de cada alternativa. Para organizar a matéria, veja como estudar Processo Civil. Depois, faça um simulado completo para treinar no tempo da prova.
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