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Lançamento e crédito tributário na OAB: guia rápido
Lançamento e crédito tributário na OAB: modalidades de lançamento, lei aplicável e decadência, com as questões que a FGV já cobrou e como ela pergunta.
Atualizado em 22/10/2026
Lançamento e crédito tributário aparece pouco como assunto isolado: no nosso banco, 2 questões dos Exames 35 a 47 foram classificadas aqui, uma no 41º e outra no 43º. Mas o tema está por trás de muitas questões de outros assuntos. Decadência, prescrição, certidões e escolha da ação judicial dependem de saber se e quando houve lançamento. Por isso vale estudar, mesmo que a questão "pura" seja rara.
O que você precisa saber
O que é lançamento
O lançamento é o procedimento administrativo que constitui o crédito tributário: verifica o fato gerador, determina a matéria tributável, calcula o montante, identifica o sujeito passivo e, se for o caso, aplica a penalidade (art. 142 do CTN). É ato privativo da autoridade administrativa e vinculado. A inscrição em dívida ativa vem depois e não é forma de lançamento.
Modalidades
- De ofício (art. 149): a autoridade faz tudo, como no IPTU.
- Por declaração (art. 147): o contribuinte presta as informações e o Fisco calcula e notifica.
- Por homologação (art. 150): o contribuinte apura e antecipa o pagamento sem exame prévio, e a autoridade depois homologa, expressa ou tacitamente.
O arbitramento (art. 148) não é uma quarta modalidade: é a técnica usada quando as declarações ou documentos do sujeito passivo não merecem fé.
No 41º Exame, questão 28, a lei estadual mandava o contribuinte declarar, calcular o ITCMD, gerar a guia e pagar, cabendo ao Fisco analisar depois. Isso é lançamento por homologação, e a pegadinha era a palavra "declaração" no enunciado, que puxava para o lançamento por declaração.
Lei aplicável ao lançamento
Pelo art. 144 do CTN, o lançamento se rege pela lei vigente na data do fato gerador, ainda que depois modificada ou revogada. Mas o § 1º abre uma exceção: aplica-se a lei posterior que institua novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, amplie os poderes de investigação ou outorgue ao crédito maiores garantias ou privilégios, salvo para atribuir responsabilidade a terceiros.
Foi o que caiu no 43º Exame, questão 25: uma lei nova ampliou os poderes de fiscalização, e o Fisco a usou para investigar fatos antigos. A notificação é regular, porque a irretroatividade protege contra a lei que cria ou aumenta tributo, não contra regras de procedimento.
Decadência
O prazo para lançar é decadencial e de 5 anos. Pela regra geral do art. 173, I, ele conta do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido feito. No lançamento por homologação com pagamento antecipado, o prazo conta do fato gerador (art. 150, § 4º), salvo dolo, fraude ou simulação. E se o lançamento for anulado por vício formal, o Fisco ganha novo prazo de 5 anos a partir da decisão definitiva (art. 173, II).
Também é útil lembrar a Súmula 436 do STJ: a declaração do contribuinte que reconhece o débito constitui o crédito, dispensando outra providência do Fisco.
Como a FGV cobra
As duas questões do pacote seguem o mesmo estilo: um cenário prático e alternativas que trocam conceitos vizinhos. Em uma, as modalidades de lançamento; na outra, irretroatividade e anterioridade aplicadas onde não cabem. A melhor defesa é saber o que cada regra protege: anterioridade e irretroatividade valem para criação e aumento de tributo, não para normas de fiscalização.
Em questões de outros assuntos, a FGV usa o lançamento como ponto de partida para perguntar sobre prazos e sobre a ação cabível. Antes do lançamento, a ação do contribuinte é a declaratória; depois, a anulatória.
Questões que já caíram
- 43º Exame, questão 25: lei posterior que amplia poderes de fiscalização aplicada a fatos passados.
- 41º Exame, questão 28: ITCMD apurado e pago pelo contribuinte, lançamento por homologação.
Para continuar, veja suspensão, extinção e exclusão do crédito, onde decadência e prescrição aparecem mais vezes.
Como treinar no Simulado da Ordem
Em questões você filtra Direito Tributário e treina lançamento junto com os assuntos vizinhos, com comentário em cada alternativa. A página de Direito Tributário reúne os outros assuntos da matéria, e o artigo como estudar Tributário para a OAB mostra o que priorizar e em que ordem. Quando estiver acertando bem, faça um simulado completo no tempo real da prova.
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