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Obrigação tributária e fato gerador na OAB
Obrigação tributária e fato gerador na OAB: obrigação acessória, sujeito passivo, contrato de locação e capacidade tributária, com questões reais da FGV.
Atualizado em 22/10/2026
Obrigação tributária e fato gerador é um assunto curto e muito previsível. No nosso banco, 5 questões dos Exames 35 a 47 foram classificadas aqui, e quatro delas giram em torno de dois artigos do CTN. É o tipo de tema que se aprende em uma tarde e rende ponto quando aparece.
O que você precisa saber
Obrigação principal e acessória
A obrigação principal tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. A acessória é um dever de fazer ou não fazer no interesse da fiscalização, como emitir nota ou entregar declaração (art. 113 do CTN). Pelo § 3º, a acessória descumprida converte-se em principal quanto à penalidade: a multa vira obrigação de pagar.
A obrigação acessória é autônoma. Uma empresa imune, que não paga o imposto, continua obrigada a cumprir os deveres instrumentais e pode ser multada se não cumprir.
Sujeito passivo
O sujeito passivo é o contribuinte, que tem relação pessoal e direta com o fato gerador, ou o responsável, que a lei obriga sem que ele seja contribuinte (art. 121 do CTN). No IPTU, contribuinte é o proprietário (ou titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título).
Contrato não muda o devedor
O art. 123 do CTN diz que, salvo lei em contrário, convenções particulares sobre o pagamento de tributos não podem ser opostas à Fazenda para modificar o sujeito passivo. A cláusula do contrato de locação que manda o inquilino pagar o IPTU vale entre locador e locatário, mas o Município cobra do proprietário. O locatário não pode ser executado. Esse ponto apareceu em três das cinco questões do pacote.
Capacidade tributária passiva
A capacidade tributária passiva independe da capacidade civil (art. 126, I, do CTN). Um menor de idade, mesmo absolutamente incapaz, pode ser contribuinte do IPTU do imóvel que é seu e constar na notificação de lançamento. Os pais podem responder como terceiros (art. 134, I), quando não for possível exigir o tributo do filho, mas não passam a ser contribuintes.
Quando há dois coproprietários, ambos têm interesse comum no fato gerador e respondem solidariamente (art. 124, I, do CTN).
Fato gerador e denominação
O fato gerador é interpretado pela sua substância. O art. 118 do CTN manda abstrair a validade jurídica dos atos e a natureza do objeto, e o art. 43, § 1º, diz que a incidência do imposto de renda independe da denominação da receita ou do rendimento. Trocar o nome de uma verba salarial para "indenização" não afasta o imposto. E convenção coletiva não cria isenção: isenção depende de lei específica do ente competente.
Como a FGV cobra
O cenário típico é familiar: inquilino que assumiu o IPTU no contrato, menor que herdou um imóvel, empresa imune multada por não emitir documento, sindicato que rebatiza verbas para fugir do imposto. As alternativas erradas exploram a intuição de leigo: "o contrato transferiu a obrigação", "o menor não pode ser devedor", "quem é imune não precisa cumprir obrigação acessória".
Uma pegadinha recorrente é chamar a cláusula contratual de "substituição tributária". Substituição tributária depende de lei (art. 128 do CTN), nunca de contrato. Outra é tratar os pais como contribuintes; eles são, no máximo, responsáveis.
Questões que já caíram
- 43º Exame, questão 26: locatário que assumiu o IPTU no contrato não pode ser executado.
- 39º Exame, questão 25: execução de IPTU contra coproprietários, um deles menor de idade.
- 39º Exame, questão 26: plantões rebatizados de "indenização" em convenção coletiva e o imposto de renda.
- 37º Exame, questão 22: menor absolutamente incapaz como contribuinte do IPTU.
- 35º Exame, questão 23: empresa imune multada por descumprir obrigação acessória.
O passo seguinte é entender quem mais pode ser chamado a pagar, em responsabilidade tributária.
Como treinar no Simulado da Ordem
Em questões você filtra Direito Tributário e treina só obrigação tributária e fato gerador, com comentário em cada alternativa. A página de Direito Tributário reúne os outros assuntos da matéria, e o artigo como estudar Tributário para a OAB mostra o que priorizar e em que ordem. Quando estiver acertando bem, faça um simulado completo no tempo real da prova.
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