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Responsabilidade tributária na OAB: o que a FGV cobra
Responsabilidade tributária na OAB: retenção na fonte por entidade imune, denúncia espontânea, sucessão e sócios, com as questões reais da FGV.
Atualizado em 22/10/2026
Responsabilidade tributária teve 2 questões classificadas nesse assunto no nosso banco, dos Exames 35 a 47: uma no 36º e outra no 45º. É pouco como assunto isolado, mas o tema aparece de lado em outras questões (o pai que responde pelo filho menor, o locatário que não pode ser cobrado) e é central para quem pensa em Tributário na 2ª fase. Vale conhecer o núcleo do capítulo do CTN.
O que você precisa saber
O que é responsável
Responsável é o sujeito passivo que não é contribuinte, mas a lei obriga a pagar (art. 121, parágrafo único, II, do CTN). O art. 128 permite que a lei atribua a responsabilidade a terceiro vinculado ao fato gerador, excluindo ou não o contribuinte. Por isso responsabilidade sempre vem da lei, nunca de contrato.
Retenção na fonte por entidade imune
O caso do 45º Exame, questão 28 é bom exemplo. Uma entidade educacional imune contratou uma construtora, e a lei municipal mandava o tomador reter o ISS. A entidade não reteve e a construtora não pagou. O art. 9º, § 1º, do CTN diz que a imunidade não impede que a lei atribua à entidade imune a condição de responsável pelos tributos que lhe caiba reter na fonte. Resultado: o Município pode cobrar da entidade. A imunidade a protege quando ela é contribuinte, e aqui a contribuinte era a construtora.
Denúncia espontânea
O art. 138 do CTN afasta a responsabilidade por infrações quando o sujeito passivo confessa a infração e paga o tributo devido com os juros de mora, antes de qualquer procedimento do Fisco. O parágrafo único é o ponto cobrado: não é espontânea a denúncia feita depois do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionados com a infração. Empresa já fiscalizada e autuada perdeu o benefício, ainda que esteja dentro do prazo para pagar o auto.
Um entendimento consolidado do STJ (Súmula 360) completa o quadro: o benefício não vale para tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos com atraso.
Sucessão
Não caiu nas questões do pacote, mas é o núcleo do capítulo:
- Imóveis (art. 130): os créditos de impostos sobre o imóvel, taxas e contribuição de melhoria sub-rogam-se na pessoa do adquirente, salvo se constar do título a prova de quitação. Na arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o preço.
- Fundo de comércio (art. 133): quem adquire e continua a exploração responde integralmente, se o alienante parar de atuar, ou subsidiariamente, se ele prosseguir ou iniciar nova atividade em 6 meses.
Terceiros e sócios
O art. 134 lista terceiros (pais, tutores, administradores, inventariante, entre outros) que respondem quando não for possível exigir o tributo do contribuinte. O art. 135 trata da responsabilidade pessoal de diretores, gerentes e representantes por atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. Duas súmulas do STJ são clássicas: o simples inadimplemento não gera responsabilidade do sócio-gerente (Súmula 430), e a dissolução irregular da empresa permite redirecionar a execução fiscal a ele (Súmula 435).
Como a FGV cobra
Nas duas questões, a banca colocou uma ideia que parece óbvia contra o texto do CTN. Na primeira, "a entidade é imune, então não paga nada"; na segunda, "estou no prazo do auto, então ainda posso fazer denúncia espontânea". As alternativas erradas também inventam requisitos que não existem, como limite de valor para a denúncia ou marco no ajuizamento da execução.
Uma dica: em responsabilidade, pergunte sempre quem é o contribuinte e qual lei coloca o terceiro no polo passivo. Sem lei, não há responsável.
Questões que já caíram
- 45º Exame, questão 28: entidade imune responsável pelo ISS que deveria ter retido.
- 36º Exame, questão 23: denúncia espontânea depois de iniciada a fiscalização.
O tema se liga diretamente a obrigação tributária e fato gerador, onde estão as questões sobre contribuinte e contrato de locação.
Como treinar no Simulado da Ordem
Em questões você filtra Direito Tributário e treina responsabilidade junto com obrigação tributária, com comentário em cada alternativa. A página de Direito Tributário reúne os outros assuntos da matéria, e o artigo como estudar Tributário para a OAB mostra o que priorizar e em que ordem. Quando estiver acertando bem, faça um simulado completo no tempo real da prova.
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