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Procedimentos especiais no processo civil para a OAB
Procedimentos especiais na OAB: consignação, exigir contas, possessórias, inventário, monitória, dissolução parcial, Juizados e ação civil pública.
Atualizado em 22/10/2026
Nas provas do 35º ao 47º Exame, o nosso banco tem 12 questões de procedimentos especiais, empatado com recursos como o segundo assunto que mais cai em Processo Civil. A dificuldade é a variedade: cada procedimento tem seu rito, e a FGV cobra o detalhe. A boa notícia é que poucos procedimentos concentram as questões. Consignação em pagamento e ação de exigir contas aparecem mais de uma vez, e os Juizados Especiais também.
O que você precisa saber
Consignação em pagamento
- Quando o credor se recusa, sem justa causa, a receber, o devedor pode consignar para se liberar da obrigação e afastar a mora (art. 335, I, do Código Civil e art. 539 do CPC). Para aluguéis, a Lei 8.245/1991 tem rito próprio (art. 67).
- Havendo dúvida sobre quem deve receber, o autor requer o depósito e a citação de todos os possíveis titulares do crédito para provarem seu direito (art. 547).
- Julgado procedente o pedido, o juiz declara extinta a obrigação e condena o réu em custas e honorários (art. 546). Sem contestação e com prova da recusa, o julgamento é antecipado.
- Monitória e execução são instrumentos do credor. Quem quer pagar é o devedor, e o caminho dele é a consignação.
Ação de exigir contas
- O réu é citado para prestar as contas ou contestar em 15 dias (art. 550). Se presta, o autor tem 15 dias para se manifestar, e o processo segue (§ 2º).
- Julgado procedente o pedido, o réu é condenado a prestar contas em 15 dias, sob pena de não poder impugnar as que o autor apresentar (§ 5º). Se o autor apresentar as contas, o juiz pode determinar perícia (§ 6º).
- As contas devem especificar receitas, aplicação das despesas e investimentos, se houver (art. 551).
Possessórias
- Proposta a ação dentro de ano e dia do esbulho ou da turbação, segue o procedimento especial, com possibilidade de liminar (arts. 558 e 562).
- O autor prova sua posse, o esbulho ou a turbação, a data e a perda ou continuação da posse (art. 561). A liminar possessória não depende de perigo da demora.
- Nas possessórias não se discute propriedade (art. 557).
Inventário extrajudicial
Se todos os herdeiros forem capazes e concordes, o inventário e a partilha podem ser feitos por escritura pública (art. 610, § 1º), desde que todos estejam assistidos por advogado ou defensor público (§ 2º). Atenção: normas recentes do CNJ ampliaram as hipóteses de inventário em cartório; confira a regra vigente antes de afirmar que a via judicial é sempre obrigatória quando há incapaz ou testamento.
Monitória
Quem tem prova escrita sem eficácia de título executivo pode usar a ação monitória (art. 700). O réu pode opor embargos nos próprios autos, sem garantir o juízo (art. 702). Se alegar excesso, deve declarar desde logo o valor que entende correto, com demonstrativo atualizado (§ 2º); sem isso, os embargos podem ser rejeitados liminarmente quando esse for o único fundamento (§ 3º).
Dissolução parcial de sociedade
- O espólio do sócio falecido tem legitimidade quando os sucessores não ingressam na sociedade (art. 600, I).
- A sociedade não precisa ser citada se todos os sócios forem, ficando sujeita à decisão (art. 601, parágrafo único).
- Havendo concordância expressa e unânime com a dissolução, o juiz a decreta sem honorários para nenhuma das partes, e as custas são rateadas conforme a participação no capital (art. 603, § 1º).
Juizados Especiais Cíveis (Lei 9.099/1995)
- Causas de até 40 salários mínimos, além das definidas pela matéria, como o despejo para uso próprio (art. 3º, III). Quem tem crédito maior pode optar pelo Juizado renunciando ao excedente (§ 3º). Causas de natureza alimentar ficam de fora (§ 2º).
- Sem advogado, só nas causas de até 20 salários mínimos (art. 9º).
- Se o réu não comparece à conciliação ou à audiência de instrução, presumem-se verdadeiros os fatos da inicial, salvo convicção contrária do juiz (art. 20).
Ação civil pública
Se a associação autora desiste sem fundamento ou abandona a ação, o Ministério Público ou outro legitimado assume a titularidade ativa (art. 5º, § 3º, da Lei 7.347/1985). O requisito de pré-constituição há pelo menos um ano pode ser dispensado pelo juiz quando houver manifesto interesse social (§ 4º).
Como a FGV cobra
O enunciado descreve uma situação do dia a dia (locador que não aceita o aluguel, sócio que não presta contas, herdeiros que querem rapidez) e pergunta qual a medida correta. As alternativas erradas oferecem a ação errada (monitória, execução ou mandado de segurança para quem quer pagar), exigem garantia do juízo onde a lei dispensa, cobram prova de propriedade na possessória ou mandam extinguir o processo quando a lei manda prosseguir.
Questões que já caíram
- 47º Exame, questão 51: liminar em reintegração de posse de força nova.
- 47º Exame, questão 53: consignação do aluguel recusado pelo locador.
- 46º Exame, questão 55: ação de exigir contas em que o réu já apresenta as contas.
- 46º Exame, questão 56: abandono da ação civil pública pela associação.
- 45º Exame, questão 54: inventário por escritura pública com herdeiros capazes e concordes.
- 43º Exame, questão 52: Juizados Especiais, teto, advogado e revelia.
- 38º Exame, questão 56: dissolução parcial com concordância unânime dos sócios.
- 37º Exame, questão 55: embargos à monitória sem garantia do juízo.
O despejo e seus recursos aparecem também no artigo sobre recursos.
Como treinar no Simulado da Ordem
Em questões você filtra Processo Civil por assunto e resolve as questões de procedimentos especiais, com comentário em cada alternativa. A página de Direito Processual Civil reúne todos os assuntos da matéria, e o artigo como estudar Processo Civil para a OAB mostra o peso de cada um e por onde começar. Para os ritos em que a defesa se aproxima do procedimento comum, leia petição inicial e procedimento comum.
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