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Procuração ad judicia et extra: o que significa e poderes
O que significa procuração ad judicia et extra, o que ela deve conter, quais poderes especiais exige o art. 105 do CPC e se tem prazo de validade.
Atualizado em 26/10/2026
"Ad judicia et extra" é a expressão em latim que aparece no topo de boa parte das procurações de advogado. Quem acabou de tirar a carteira, ou ainda está estudando para a OAB, precisa saber o que ela significa, o que a procuração tem de conter e quais poderes exigem cláusula expressa. O tema cai em Ética e em Processo Civil.
O que significa ad judicia et extra
- Ad judicia quer dizer "para o foro", ou seja, para atuar em juízo. É a chamada procuração geral para o foro.
- Et extra quer dizer "e fora dele". Acrescenta poderes para atuar extrajudicialmente, por exemplo em negociações, notificações, cartórios e repartições.
Uma procuração ad judicia et extra, portanto, autoriza o advogado a representar o cliente tanto em processos judiciais quanto fora deles. A expressão em latim não é obrigatória; o que vale é o que está escrito no instrumento.
Por que o advogado precisa de procuração
O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994, art. 5º) diz que o advogado postula, em juízo ou fora dele, "fazendo prova do mandato". O CPC repete a regra no art. 104: o advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração.
Há uma exceção para urgência. O advogado pode atuar sem procuração para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. Nesse caso, precisa apresentar a procuração em 15 dias, prorrogáveis por igual período (art. 104, § 1º, do CPC, e art. 5º, § 1º, do Estatuto). Se o ato não for ratificado, ele é considerado ineficaz em relação a quem seria representado, e o advogado responde por despesas e perdas e danos (art. 104, § 2º, do CPC).
O que a procuração geral para o foro permite
Pelo art. 5º, § 2º, do Estatuto, a procuração para o foro em geral habilita o advogado a praticar todos os atos judiciais, em qualquer juízo ou instância, salvo os que exijam poderes especiais.
O CPC (art. 105, § 4º) acrescenta que, salvo disposição em contrário no próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento vale para todas as fases do processo, inclusive o cumprimento de sentença.
Poderes especiais: o que precisa estar escrito
Este é o ponto mais cobrado. O art. 105 do CPC lista os atos que a procuração geral não abrange e que dependem de cláusula específica:
- receber citação;
- confessar;
- reconhecer a procedência do pedido;
- transigir;
- desistir;
- renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação;
- receber;
- dar quitação;
- firmar compromisso;
- assinar declaração de hipossuficiência econômica.
Se a procuração não traz esses poderes de forma expressa, o advogado não pode praticar esses atos em nome do cliente. É comum ver a expressão "com poderes especiais para..." seguida dessa lista.
O que a procuração deve conter
O art. 105 do CPC exige:
- nome do advogado, número de inscrição na OAB e endereço completo (§ 2º);
- se o advogado integra sociedade de advogados, também o nome da sociedade, o número de registro na OAB e o endereço completo (§ 3º).
A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei (§ 1º).
A procuração tem prazo de validade?
Não, salvo se o próprio instrumento fixar prazo. O Código de Ética e Disciplina da OAB (art. 18) diz que o mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso de tempo, salvo se o contrário for consignado no instrumento. A FGV cobrou exatamente isso no 40º Exame: um mandato extrajudicial com mais de 20 anos continuava válido, porque não havia prazo previsto.
Por outro lado, o art. 13 do Código de Ética presume cumprido e extinto o mandato quando a causa é concluída ou o processo é arquivado.
Renúncia, revogação e substabelecimento
Três situações que a OAB adora:
- Renúncia: o advogado pode renunciar a qualquer tempo (art. 112 do CPC), sem mencionar o motivo (art. 16 do Código de Ética). Mas continua representando o cliente por 10 dias depois da notificação, salvo se for substituído antes (art. 5º, § 3º, do Estatuto). Abandonar a causa antes desse prazo é infração disciplinar (art. 34, XI, do Estatuto).
- Revogação: quando o cliente revoga o mandato, deve constituir outro advogado no mesmo ato (art. 111 do CPC). A revogação não o livra de pagar os honorários contratados, e o advogado mantém a sucumbência proporcional ao trabalho feito (art. 17 do Código de Ética).
- Substabelecimento: com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado; sem reserva, exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente (art. 26 do Código de Ética).
Outro ponto: o advogado não deve aceitar procuração de quem já tem patrono constituído sem o prévio conhecimento deste, salvo motivo justificável ou para medidas urgentes e inadiáveis (art. 14 do Código de Ética).
Na prática
Antes de protocolar, confira se a procuração tem os seus dados completos, se traz os poderes especiais de que você vai precisar (receber e dar quitação são os que mais fazem falta na hora do alvará) e se está assinada pelo próprio outorgante. Se a parte for pessoa jurídica, verifique quem tem poderes para representá-la, conforme o contrato social ou estatuto.
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