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Tabela de honorários da OAB: como funciona e como usar
Quem faz a tabela de honorários da OAB, se o valor mínimo é obrigatório, o que é aviltamento e como usar a tabela da sua seccional ao cobrar.
Atualizado em 26/10/2026
Quem acaba de tirar a carteira logo esbarra na pergunta: quanto cobrar? O ponto de partida é a tabela de honorários da OAB do seu estado. Ela não é um tabelamento de preço fixo, mas tem efeitos jurídicos que todo advogado precisa conhecer, e que também caem em Ética na 1ª fase.
Este texto não traz valores: cada seccional tem a sua tabela, com valores próprios e atualizações periódicas. Consulte sempre a versão vigente no site da seccional onde você vai atuar.
Quem faz a tabela
A tabela é feita pelo Conselho Seccional da OAB. O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), no art. 58, V, dá ao Conselho Seccional competência para "fixar a tabela de honorários, válida para todo o território estadual".
Por isso existe a tabela da OAB SP, a da OAB MG, a da OAB RJ e assim por diante. Não há uma tabela nacional única. Se você presta um serviço em outro estado, a referência é a tabela da seccional onde o serviço é realizado, como diz o Código de Ética.
O valor mínimo é obrigatório?
Para a conduta ética do advogado, sim. O Código de Ética e Disciplina (Resolução 02/2015 do Conselho Federal), no art. 48, § 6º, diz que o advogado deve observar o valor mínimo da tabela instituída pelo Conselho Seccional onde for realizado o serviço, inclusive o referente às diligências, sob pena de caracterizar aviltamento de honorários.
Ou seja: a tabela funciona como um piso ético. Cobrar abaixo dele, como estratégia para atrair clientes, pode gerar responsabilidade disciplinar. Acima do mínimo, a cobrança é livre, desde que respeitada a moderação.
O mesmo cuidado vale para quem contrata colegas. O art. 29 do Código de Ética proíbe aviltar os serviços de advogados que colaboram com você pagando remuneração incompatível com o trabalho ou inferior ao mínimo da tabela aplicável. Isso alcança, por exemplo, o escritório que paga correspondentes por audiência.
Como fixar o valor acima do mínimo
A tabela não decide sozinha. O art. 49 do Código de Ética manda fixar os honorários com moderação, levando em conta:
- a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade das questões;
- o trabalho e o tempo a serem empregados;
- a possibilidade de o advogado ficar impedido de atuar em outros casos ou de se desavir com outros clientes;
- o valor da causa, a condição econômica do cliente e o proveito que ele terá;
- o caráter da intervenção (cliente eventual, frequente ou constante);
- o lugar da prestação do serviço;
- a competência do profissional;
- a praxe do foro sobre trabalhos análogos.
Na prática, a tabela dá o mínimo e esses critérios justificam o que fica acima dele.
Contrato escrito e outros cuidados
O art. 48 do Código de Ética recomenda que a contratação seja feita preferentemente por escrito, com objeto, honorários, forma de pagamento e extensão do patrocínio bem definidos (se abrange todos os graus de jurisdição ou só um), além do que acontece se a causa terminar em acordo. Alguns pontos que evitam conflito:
- acordo não reduz honorários: o § 5º do art. 48 veda diminuir os honorários contratados porque o litígio foi resolvido por meio extrajudicial;
- pagamento: pelo art. 22, § 3º, do Estatuto, salvo estipulação em contrário, um terço é devido no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante no final;
- cláusula quota litis (honorários atrelados ao resultado): o art. 50 do Código de Ética exige que seja em dinheiro e que, somada à sucumbência, não ultrapasse as vantagens obtidas pelo cliente.
E quando não há contrato?
Se não houve estipulação nem acordo, os honorários são fixados por arbitramento judicial. Aqui cabe atenção a uma mudança: o art. 22, § 2º, do Estatuto dizia que o arbitramento não poderia ficar abaixo da tabela do Conselho Seccional. A Lei 14.365/2022 mudou essa redação, e hoje o dispositivo manda observar os parágrafos do art. 85 do CPC. A tabela continua sendo referência ética para o advogado, mas o texto atual do § 2º não a menciona mais como piso do arbitramento.
A tabela segue citada expressamente no art. 22, § 1º: o advogado nomeado para causa de pessoa necessitada, quando não houver Defensoria Pública no local, tem direito a honorários fixados pelo juiz segundo a tabela do Conselho Seccional, pagos pelo Estado. É a situação do advogado dativo.
Como isso cai na OAB
Na 1ª fase, Ética costuma ter 8 questões, e honorários é assunto frequente. As pegadinhas típicas:
- dizer que a tabela é nacional, feita pelo Conselho Federal: errado, é do Conselho Seccional;
- dizer que o advogado pode cobrar qualquer valor abaixo da tabela para ganhar clientes: errado, é aviltamento;
- confundir honorários contratuais com sucumbenciais: os de sucumbência são pagos pela parte vencida e pertencem ao advogado (art. 23 do Estatuto), não ao cliente;
- confundir o percentual da quota litis com um limite fixo da lei: o Código de Ética fala em não superar as vantagens do cliente.
Para o conteúdo completo de prova, veja o artigo sobre honorários advocatícios na OAB. Para os primeiros passos depois da aprovação, leia passei na OAB: o que fazer depois e, se pensa em abrir escritório sozinho, sociedade individual de advocacia.
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