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Revelia no processo civil: o que é e quais os efeitos
Revelia no CPC: o que é, efeitos dos arts. 344 a 346, exceções do art. 345, direitos do revel e como a FGV cobra na OAB.
Atualizado em 27/10/2026
Revelia é um dos temas de Processo Civil que mais aparecem na prova da OAB, quase sempre misturado com outro assunto: arbitragem, litisconsórcio, consignação em pagamento, ação de família. A FGV raramente pergunta "o que é revelia" de forma seca. Ela monta um caso em que o réu não contestou e pergunta qual a consequência. Para acertar, você precisa separar três coisas: o que é a revelia, quais são os seus efeitos e quando esses efeitos não acontecem.
O que é revelia
Pelo art. 344 do CPC, se o réu não contestar a ação, ele será considerado revel. Revelia, portanto, é a situação do réu que, citado, não apresenta contestação no prazo. O prazo da contestação no procedimento comum é de 15 dias (art. 335), contado na forma desse artigo (em regra, da audiência de conciliação ou mediação sem acordo, ou do protocolo do pedido de cancelamento dessa audiência, ou das hipóteses do art. 231).
Vale guardar a distinção que a doutrina faz: a revelia é o fato (não contestar); os efeitos da revelia são as consequências que a lei liga a esse fato. Essa separação é importante porque pode haver revelia sem que os efeitos aconteçam.
Os efeitos da revelia
1. Presunção de veracidade dos fatos (art. 344)
O principal efeito, chamado de efeito material, é que se presumem verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Repare: a presunção alcança os fatos, não o direito. O juiz continua tendo de aplicar a lei ao caso, e a revelia não obriga a julgar o pedido procedente.
2. Prazos correndo da publicação (art. 346)
Contra o revel que não tenha patrono nos autos, os prazos fluem da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. Ou seja, ele não é intimado pessoalmente de cada ato. Se o revel constituir advogado, volta a ser intimado normalmente.
3. Julgamento antecipado (art. 355, II)
O juiz julga antecipadamente o pedido quando o réu for revel, ocorrer o efeito do art. 344 e não houver requerimento de prova na forma do art. 349. Foi exatamente esse o raciocínio da questão 56 do Exame 44: na consignação em pagamento, a locadora foi citada e não contestou, a recusa estava provada por documentos, e o caminho era pedir a procedência, com a extinção da obrigação e a condenação em custas e honorários (art. 546).
Quando a revelia não produz o efeito do art. 344
O art. 345 lista quatro situações em que não há presunção de veracidade, e elas caem muito:
- Pluralidade de réus, e algum deles contestar a ação;
- O litígio versar sobre direitos indisponíveis;
- A petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
- As alegações de fato do autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.
Nesses casos, o juiz manda o autor especificar as provas que pretende produzir, se ainda não tiver indicado (art. 348).
Sobre o primeiro inciso, a leitura mais segura é que a contestação de um réu aproveita ao revel naquilo que for comum aos dois. Se a defesa do réu que contestou trata de fato que só diz respeito a ele, a discussão fica mais delicada, e a doutrina não é unânime.
O revel não está fora do processo
Dois dispositivos derrubam muita alternativa errada:
- Art. 346, parágrafo único: o revel pode intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. Na questão 54 do Exame 44, a alternativa dizia que André, se não comparecesse nem contestasse, "não poderá mais intervir no processo". Estava errada por causa desse artigo.
- Art. 349: o réu revel pode produzir provas contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.
Também é útil lembrar o curador especial: o juiz nomeia curador ao réu preso revel e ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado (art. 72, II). A curatela especial é exercida pela Defensoria Pública. E o ônus da impugnação especificada dos fatos (art. 341) não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial (art. 341, parágrafo único), que podem contestar por negativa geral.
Situações em que não há revelia
A FGV gosta de criar a aparência de revelia onde ela não existe. Exemplo real: na questão 54 do Exame 35, o réu citado em uma ação com 150 autores pediu apenas a limitação do litisconsórcio e disse que contestaria depois. O autor pediu a revelia. A resposta certa usou o art. 113, § 2º: o requerimento de limitação do litisconsórcio facultativo interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão. Não houve revelia.
Outro cruzamento frequente é com a convenção de arbitragem. Na questão 56 do Exame 43, o réu foi citado e não contestou, e o juiz depois percebeu que havia cláusula compromissória. Como a convenção de arbitragem precisa ser alegada em preliminar de contestação e não pode ser conhecida de ofício (art. 337, § 5º), a falta de alegação implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral (art. 337, § 6º). A causa seguiu no Judiciário.
Resumo para revisar
- Revelia: réu citado que não contesta (art. 344).
- Efeito material: fatos alegados pelo autor presumidos verdadeiros, não o direito.
- Exceções do art. 345: litisconsorte que contesta, direito indisponível, falta de documento indispensável, alegação inverossímil ou contrariada pela prova.
- Prazos contra revel sem advogado correm da publicação (art. 346).
- Revel pode entrar no processo a qualquer tempo, no estado em que estiver, e produzir provas se chegar a tempo (arts. 346, parágrafo único, e 349).
- Curador especial para o revel citado por edital ou com hora certa e para o réu preso revel (art. 72, II).
Para ver como esse tema conversa com o resto da matéria, leia petição inicial e procedimento comum e sentença e coisa julgada.
Como treinar no Simulado da Ordem
Resolva questões de Processo Civil e, sempre que o enunciado disser que o réu "não contestou", pare e pergunte: houve mesmo revelia? Algum inciso do art. 345 afasta o efeito? O roteiro de como estudar Processo Civil ajuda a organizar a matéria, e um simulado completo mostra se você mantém a atenção nesses detalhes ao longo das 80 questões.
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