Guia / Artigo
Súmula Vinculante 10 e a cláusula de reserva de plenário
O que diz a Súmula Vinculante 10, como funciona a reserva de plenário do art. 97 da CF, as exceções e como o tema aparece na OAB.
Atualizado em 26/10/2026
A Súmula Vinculante 10 do STF trata da cláusula de reserva de plenário, regra do controle de constitucionalidade que costuma aparecer em Constitucional e, de vez em quando, em Processo Civil. É um tema curto, mas cheio de detalhes que a banca pode explorar.
O que diz o art. 97 da Constituição
O ponto de partida é o art. 97 da Constituição: "Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público."
Em outras palavras, uma câmara, turma ou seção de tribunal (os chamados órgãos fracionários) não pode, sozinha, declarar uma lei inconstitucional. A questão precisa subir ao plenário do tribunal ou ao seu órgão especial, que decide por maioria absoluta. A ideia é dar segurança: declarar uma lei inválida é algo sério demais para ficar nas mãos de uma fração do tribunal.
O que diz a Súmula Vinculante 10
O enunciado, publicado em junho de 2008, é este: "Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte."
A súmula fecha uma porta que vinha sendo usada na prática: o órgão fracionário dizia que não declarava a lei inconstitucional, mas simplesmente deixava de aplicá-la ao caso. O STF entendeu que isso é uma declaração de inconstitucionalidade disfarçada e, portanto, também precisa respeitar o art. 97.
Por ser vinculante, a súmula obriga os demais órgãos do Judiciário e a administração pública. Decisão que a contraria pode ser levada ao STF por reclamação (art. 103-A, § 3º, da Constituição).
Afastar a lei x interpretar a lei
A própria jurisprudência do STF reunida sobre a súmula faz uma distinção importante. Se o órgão fracionário apenas interpreta a norma, definindo seu sentido e alcance, não há violação. Se a decisão esvazia a norma, deixando de aplicá-la por motivo constitucional, há violação. Na prova, procure no enunciado se o órgão julgador "afastou" a lei por entendê-la contrária à Constituição.
Quando a reserva de plenário não se aplica
Aqui está a parte mais cobrada. A reserva de plenário não precisa ser observada em várias situações:
- Já existe pronunciamento do plenário ou órgão especial do próprio tribunal, ou do plenário do STF sobre a questão. É o que diz o art. 949, parágrafo único, do CPC, e o STF confirmou o entendimento no Tema 856 de repercussão geral.
- Juiz de primeiro grau. O art. 97 fala em tribunais. O juiz singular pode deixar de aplicar uma lei inconstitucional no controle difuso, sem nenhum incidente.
- Turmas recursais dos juizados especiais, que não são tribunais para esse fim.
- Decisões liminares monocráticas, segundo a jurisprudência reunida pelo STF.
- Normas anteriores à Constituição de 1988. Aqui não se fala em inconstitucionalidade, e sim em recepção ou não recepção, então o órgão fracionário pode reconhecer que a norma não foi recepcionada.
Também vale lembrar o Tema 739 de repercussão geral: decisão de órgão fracionário que deixa de aplicar norma sem observar a reserva de plenário é nula.
Como funciona o incidente no CPC
O CPC regula o caminho nos arts. 948 a 950. Arguida a inconstitucionalidade em controle difuso, o relator ouve o Ministério Público e as partes e submete a questão ao órgão fracionário. Se a arguição for rejeitada, o julgamento prossegue. Se for acolhida, a questão vai ao plenário ou ao órgão especial, que decide só a parte constitucional; depois, o órgão fracionário termina de julgar o caso aplicando o que foi decidido.
Esse desenho é conhecido como cisão funcional de competência: um órgão decide a questão constitucional, outro decide o restante.
Como a FGV cobra
Em Constitucional, o tema entra dentro de controle de constitucionalidade, que é um dos assuntos de maior peso da matéria. As formas mais comuns de cobrança são:
- uma câmara de Tribunal de Justiça deixa de aplicar uma lei estadual por considerá-la contrária à Constituição, sem levar a questão ao órgão especial: a decisão viola a Súmula Vinculante 10;
- a pergunta sobre qual medida cabe contra essa decisão: reclamação ao STF, além dos recursos cabíveis;
- casos em que a reserva não se aplica, como lei anterior a 1988 ou decisão de juiz de primeiro grau, para ver se o candidato marca violação onde não há.
Também é bom ter claro que a reserva de plenário é um tema de controle difuso nos tribunais. Nas ações de controle concentrado no STF, o julgamento já é feito pelo plenário.
Resumo para revisar
- Art. 97 da CF: só a maioria absoluta do plenário ou do órgão especial declara inconstitucionalidade no tribunal.
- SV 10: afastar a lei sem declarar expressamente também viola o art. 97.
- Exceções: precedente do plenário ou do STF (art. 949, parágrafo único, do CPC), juiz singular, turma recursal, liminar monocrática e norma pré-constitucional.
- Desrespeito à súmula vinculante: cabe reclamação ao STF.
Se quiser montar uma rotina para decorar esse tipo de enunciado, veja como estudar súmulas para a OAB.
Como treinar no Simulado da Ordem
Treine Constitucional em questões por assunto, com foco em controle de constitucionalidade, e confira em o que mais cai quanto a matéria pesa na 1ª fase. Para medir o resultado em condição de prova, faça um simulado completo e revise os erros na mesma semana.
Leia também
- Como escolher a área da 2ª fase da OAB: 4 critérios práticosAfinidade, legislação, perfil de peças e peso na 1ª fase: critérios para escolher entre as 7 áreas da 2ª fase da OAB.
- Como estudar para a OAB: rotina para a 1ª e a 2ª faseComo montar uma rotina de estudo para a OAB: peso das matérias, provas anteriores, simulados na reta final, revisão de erros e 2ª fase.
- Como funciona o Exame da OAB: 1ª e 2ª fase explicadasEntenda como funciona o Exame da OAB: formato da 1ª e da 2ª fase, nota mínima, tempo de prova, edições por ano e reaproveitamento.
- Isenção da taxa da OAB: quem pode pedir e como se prepararEntenda a isenção da taxa de inscrição do Exame de Ordem, quem costuma ter direito e como organizar os documentos a tempo.