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Súmula Vinculante 49: livre concorrência e lei municipal
O que diz a Súmula Vinculante 49 do STF, a origem no caso das farmácias, a exceção dos postos de combustíveis e como a FGV cobra na OAB.
Atualizado em 30/10/2026
A Súmula Vinculante 49 do STF resolve um conflito comum nos municípios: a lei local pode proibir que uma loja abra perto de outra do mesmo ramo? A resposta do Supremo é não. O tema aparece em Constitucional, no capítulo da ordem econômica, e conversa com Administrativo e Empresarial.
O texto da súmula
O enunciado diz:
> "Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área."
A SV 49 resultou da conversão da antiga Súmula 646 do STF, com o mesmo conteúdo. O enunciado foi publicado no DJE de 23/6/2015.
O fundamento constitucional
A súmula se apoia no art. 170 da Constituição:
- o caput diz que a ordem econômica é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa;
- o inciso IV coloca a livre concorrência entre os princípios da ordem econômica;
- o parágrafo único assegura a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
O art. 173, § 4º, completa o quadro ao mandar a lei reprimir o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados e à eliminação da concorrência.
Do outro lado está o Município, que pode legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I) e promover o ordenamento territorial, controlando o uso e a ocupação do solo urbano (art. 30, VIII). A SV 49 traça o limite: o zoneamento é legítimo, mas usar a distância entre concorrentes como critério para barrar um novo comércio não é.
O caso que deu origem
O precedente representativo indicado pelo STF é o RE 193.749, julgado pelo Plenário. Uma lei municipal exigia distância mínima entre farmácias ou drogarias para a instalação de novo estabelecimento. O Supremo entendeu que essa limitação geográfica induz à concentração, prejudica o consumidor e cerceia a livre concorrência, que é manifestação da liberdade de iniciativa econômica privada.
A lógica é simples: se a lei impede o concorrente de abrir ao lado, quem já está instalado ganha uma reserva de mercado, e o consumidor perde opção e preço.
A exceção: postos de combustíveis
A própria jurisprudência do STF aceita restrições de localização por segurança, saúde e meio ambiente. O exemplo mais citado é o dos postos de combustíveis: lei municipal que fixa distância mínima entre postos, por motivo de segurança, tem sido considerada compatível com a livre iniciativa e a livre concorrência. Na página da súmula, o STF registra decisões nesse sentido, como a Rcl 32.229 e a Rcl 30.986 AgR, que negaram aplicação da SV 49 a esses casos.
O ponto não é unânime. A mesma página traz decisão monocrática (Rcl 31.252) que aplicou a SV 49 a um posto de combustíveis barrado pelo critério de distância, observando que o enunciado não traz ressalva de segurança. Para a prova, guarde a regra geral e a exceção mais aceita: restrição por distância para proteger concorrente é inconstitucional; restrição fundada em segurança, como nos postos, tende a ser admitida.
Outro limite: a SV 49 trata de estabelecimentos do mesmo ramo. Se a lei municipal proíbe uma atividade numa área por razões de zoneamento (por exemplo, área destinada a outro uso), não se trata, a princípio, do critério de distância entre concorrentes que a súmula condena.
SV 49 e SV 38: não confunda
As duas tratam de comércio e Município, mas dizem coisas diferentes:
- a Súmula Vinculante 38 reconhece a competência do Município para fixar o horário de funcionamento do comércio;
- a SV 49 limita o conteúdo da lei municipal: ela não pode impedir a instalação de estabelecimentos do mesmo ramo numa área.
Uma alternativa que diga que o Município não pode legislar sobre comércio local está errada; o problema da SV 49 é o critério escolhido, e não a falta de competência.
Como a FGV cobra
No Exame 45, questão 12, um empresário de supermercados teve a licença negada porque uma lei complementar municipal exigia distância mínima de mil metros entre estabelecimentos de produtos semelhantes. A resposta certa foi a de que a abertura não deve ser restringida, porque o critério geográfico viola a livre concorrência (SV 49 e art. 170, IV).
As alternativas erradas mostram o que a banca usa como distrator:
- "a norma deve ser observada em respeito à autonomia municipal": a autonomia não autoriza violar a livre concorrência;
- "o Município não é ente federativo e não pode editar lei complementar": o Município é ente federativo (arts. 1º e 18 da CF);
- "a lei federal prevalece pelo critério hierárquico": não há hierarquia entre lei federal e municipal, cada uma atua na sua competência, e o vício aqui é material.
O tema de ordem econômica tem mais questões no pacote de Constitucional e no resumo de ordem econômica e social.
Resumo para a prova
- Lei municipal que impede loja do mesmo ramo em determinada área: inconstitucional (SV 49).
- Fundamento: livre concorrência e livre iniciativa (art. 170, caput e IV, da CF).
- Origem: caso das farmácias (RE 193.749); conversão da Súmula 646.
- Exceção mais aceita: distância mínima entre postos de combustíveis por segurança, com decisão em sentido contrário.
- Município tem competência para horário do comércio (SV 38), mas não pode criar reserva de mercado.
Como treinar no Simulado da Ordem
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