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Processo tributário e execução fiscal na OAB
Processo tributário na OAB: declaratória, anulatória, mandado de segurança, execução fiscal, embargos e prescrição intercorrente nas questões da FGV.
Atualizado em 22/10/2026
Processo tributário e execução fiscal teve 8 questões classificadas nesse assunto no nosso banco, dos Exames 35 a 47, distribuídas por sete provas. Na 1ª fase, a FGV quer saber se você escolhe a ação certa e conhece os prazos da Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/1980). É também a base de quem pretende fazer Tributário na 2ª fase, onde a peça é exatamente uma dessas ações.
O que você precisa saber
Qual ação o contribuinte propõe
A escolha depende de dois fatores: já houve lançamento? e é preciso produzir prova?
- Ação declaratória: antes do lançamento, para evitar a cobrança. Tem caráter preventivo e admite perícia. Caiu no 41º Exame, com perícia contábil sobre a destinação de aluguéis.
- Ação anulatória: depois do lançamento, para desconstituí-lo. Também admite ampla prova. Caiu no 37º Exame, com parecer de auditoria e perito.
- Mandado de segurança: exige prova pré-constituída e não comporta perícia. É a alternativa errada mais frequente quando o enunciado fala em prova pericial.
- Repetição de indébito: para reaver o que foi pago indevidamente. No imposto de renda retido na fonte de servidores estaduais, quem responde é o Estado, que fica com a receita (art. 157, I, da CF e Súmula 447 do STJ).
A medida cautelar fiscal (Lei 8.397/1992) é instrumento da Fazenda contra o devedor, nunca do contribuinte.
Execução fiscal
A dívida ativa da Fazenda é cobrada por execução fiscal, pelo rito da LEF, e não por ação de cobrança do CPC. Os pontos mais cobrados:
- o executado é citado para, em 5 dias, pagar ou garantir a execução (art. 8º), e a citação pelo correio com aviso de recepção é a regra;
- não existe contestação: a defesa é feita por embargos, em 30 dias contados do depósito, da juntada da fiança ou do seguro, ou da intimação da penhora (art. 16), e não da juntada do mandado, como no CPC;
- a exceção de pré-executividade cabe para matérias que o juiz conhece de ofício e que não exigem dilação probatória (Súmula 393 do STJ), como pagamento comprovado por guia ou prescrição verificável pelas datas.
Prescrição intercorrente
Pelo art. 40 da LEF, não encontrado o devedor ou bens penhoráveis, a execução fica suspensa por 1 ano, e só depois começa o prazo de 5 anos de prescrição intercorrente. Pelo entendimento do STJ, a suspensão começa automaticamente quando a Fazenda toma ciência da não localização. No 46º Exame, a ciência foi em abril de 2020, então o prazo só terminaria em abril de 2026; a decretação em julho de 2025 foi prematura.
Como a FGV cobra
Nas questões de escolha de ação, o enunciado sempre dá duas pistas: a fase (antes ou depois do lançamento) e a necessidade de prova. Leia com atenção expressões como "perito", "auditoria" e "prova documental". Elas eliminam ou confirmam o mandado de segurança.
Na execução fiscal, as alternativas erradas trocam os marcos dos prazos (citação, despacho inicial, juntada do mandado) ou importam institutos do CPC, como contestação e ação de cobrança. Na prescrição intercorrente, a pegadinha é esquecer o ano de suspensão antes dos cinco anos.
Questões que já caíram
- 46º Exame, questão 26: prescrição intercorrente e o ano de suspensão do art. 40 da LEF.
- 43º Exame, questão 29: Município cobrando tributo por ação de cobrança do CPC.
- 42º Exame, questão 25: exceção de pré-executividade com a guia de pagamento.
- 41º Exame, questão 27: ação declaratória antes do lançamento, com perícia.
- 37º Exame, questão 24: prazo dos embargos após penhora on-line.
- 37º Exame, questão 26: ação anulatória de débito fiscal com prova pericial.
- 36º Exame, questão 22: citação na execução fiscal e prazo para pagar ou garantir.
- 35º Exame, questão 26: legitimidade do Estado na restituição do IR retido de servidor.
Os prazos de prescrição e decadência estão em suspensão, extinção e exclusão do crédito.
Como treinar no Simulado da Ordem
Em questões você filtra Direito Tributário e treina só processo tributário, com comentário em cada alternativa. A página de Direito Tributário reúne os outros assuntos da matéria, e o artigo como estudar Tributário para a OAB mostra o que priorizar e em que ordem. Se o seu plano é a 2ª fase em Tributário, veja as peças mais cobradas e treine em provas anteriores da 2ª fase. Quando estiver acertando bem, faça um simulado completo no tempo real da prova.
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