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Tribunal de Nuremberg: o que foi e por que importa na OAB
Tribunal de Nuremberg: o que foi, quem julgou, as quatro acusações, as críticas e o legado para o Direito Internacional e o TPI.
Atualizado em 27/10/2026
O Tribunal de Nuremberg foi o tribunal militar internacional criado pelos países vencedores da Segunda Guerra Mundial para julgar os principais dirigentes da Alemanha nazista. Para quem estuda para a OAB, ele aparece como ponto de partida da responsabilidade penal individual no plano internacional, tema que conversa com Direito Internacional, Direitos Humanos e Filosofia do Direito.
Como o tribunal foi criado
A base jurídica foi o Acordo de Londres, com a Carta do Tribunal Militar Internacional anexa, assinado em 8 de agosto de 1945 por Estados Unidos, Reino Unido, França e União Soviética. Cada uma das quatro potências indicou um juiz titular e um suplente. A presidência ficou com o juiz britânico Geoffrey Lawrence.
O julgamento começou em 20 de novembro de 1945, as audiências terminaram em 1º de setembro de 1946 e a sentença foi lida em 1º de outubro de 1946.
As quatro acusações
A acusação reuniu quatro grupos de crimes:
- conspiração para cometer os crimes abaixo;
- crimes contra a paz (planejar e travar guerra de agressão);
- crimes de guerra (violações das leis e costumes da guerra);
- crimes contra a humanidade (como extermínio, escravização e perseguição de civis).
A categoria de crimes contra a humanidade é a que mais pesa até hoje: ela permitiu punir atrocidades cometidas por um Estado contra a própria população, algo que o Direito Internacional da época mal alcançava.
Quem foi julgado e o resultado
A denúncia nomeou 24 acusados, mas um deles morreu antes do julgamento e outro foi excluído por razões de saúde. Ao final, 19 foram condenados e 3 absolvidos. Doze receberam pena de morte, entre eles Hermann Göring, que se matou na véspera da execução, e Martin Bormann, julgado à revelia. Dez condenados foram executados em 16 de outubro de 1946; os demais condenados receberam penas de prisão.
Depois desse julgamento principal, houve outros processos em Nuremberg, conduzidos só pelos Estados Unidos, contra médicos, juízes, industriais e militares, além de milhares de julgamentos nas zonas de ocupação.
As críticas: justiça dos vencedores e legalidade
Nuremberg é estudado também pelas críticas, e é aqui que a Filosofia do Direito entra:
- tribunal de exceção: foi criado depois dos fatos e apenas pelos vencedores, o que leva à crítica de "justiça dos vencedores";
- legalidade penal: alguns tipos, como crimes contra a paz, não estavam definidos com clareza antes dos fatos, o que esbarra na ideia de que não há crime sem lei anterior;
- obediência a ordens: a Carta afastou a ordem superior como causa de exclusão da responsabilidade, admitindo-a no máximo para atenuar a pena.
A defesa do tribunal costuma apoiar-se no argumento de que certas condutas são tão graves que a punição não depende de lei positiva prévia, o que aproxima o debate do jusnaturalismo e do pós-positivismo. É um bom exemplo prático da tensão entre positivismo e jusnaturalismo, tratada em jusnaturalismo e contratualismo e pós-positivismo.
O legado: dos princípios de Nuremberg ao TPI
Em dezembro de 1946, a Assembleia Geral da ONU confirmou os princípios de Direito Internacional reconhecidos pela Carta e pela sentença de Nuremberg, e a Comissão de Direito Internacional os formulou por escrito em 1950. Entre eles: quem comete crime internacional responde individualmente; o cargo de chefe de Estado não isenta de responsabilidade; e a ordem superior não exclui a culpa quando havia escolha moral possível.
A linha que começa em Nuremberg (e no tribunal equivalente de Tóquio) passa pelos tribunais da ex-Iugoslávia e de Ruanda e chega ao Tribunal Penal Internacional, criado pelo Estatuto de Roma de 1998, que é permanente e não depende de ser montado depois de cada conflito. O Brasil promulgou o Estatuto pelo Decreto 4.388/2002, e a Constituição, desde a EC 45/2004, diz no art. 5º, § 4º, que o Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
Como a FGV cobra
Nuremberg raramente vira questão sozinho. O mais comum é aparecer como pano de fundo em:
- Direito Internacional e Direitos Humanos: TPI, Estatuto de Roma, crimes de competência do tribunal, art. 5º, § 4º, da Constituição e o caráter complementar do TPI em relação à jurisdição nacional;
- Filosofia do Direito: o debate entre lei positiva e justiça, a crítica ao positivismo depois da Segunda Guerra e autores que discutem a validade de leis injustas;
- história dos direitos humanos: a Declaração Universal de 1948 surge no mesmo ambiente do pós-guerra.
Na prova, cuidado com duas confusões: Nuremberg não é o TPI (foi um tribunal temporário, criado por acordo entre quatro potências), e o TPI não julga Estados, mas pessoas.
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