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Advogado associado: como funciona o contrato na OAB
Advogado associado sem vínculo de emprego: arts. 17-A e 17-B do Estatuto, conteúdo mínimo do contrato, registro na Seccional e como a FGV cobra.
Atualizado em 28/10/2026
Advogado associado é o advogado que trabalha com uma sociedade de advogados (ou com uma sociedade individual de advocacia) sem vínculo de emprego, prestando serviços e participando dos resultados. Não é sócio, porque não tem quotas da sociedade, e não é empregado, porque não há contrato de trabalho. É um caminho frequente para quem acabou de receber a carteira, e também um tema que a FGV já cobrou em Ética.
Onde está a regra
A figura existe há tempos no Regulamento Geral do Estatuto: o art. 39 diz que a sociedade de advogados pode associar-se com advogados, sem vínculo de emprego, para participação nos resultados, e que esses contratos são averbados no registro da sociedade. O próprio Regulamento remete ao Provimento 169/2015 do Conselho Federal.
Em 2022, a Lei 14.365 levou o tema para o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), com os arts. 17-A e 17-B e novos parágrafos no art. 15:
- art. 17-A: o advogado pode associar-se a uma ou mais sociedades de advogados ou sociedades unipessoais de advocacia, sem os requisitos legais de vínculo empregatício, para prestação de serviços e participação nos resultados, na forma do Regulamento Geral e de Provimentos do Conselho Federal;
- art. 17-B: a associação se faz por contrato próprio, que pode ser de caráter geral ou restrito a determinada causa ou trabalho, e que deve ser registrado no Conselho Seccional em cuja base territorial tiver sede a sociedade;
- art. 15, § 10: cabe ao Conselho Federal fiscalizar e definir parâmetros e diretrizes dessa relação, inclusive quanto aos requisitos da associação sem vínculo empregatício;
- art. 15, § 11: não se admite a averbação de contrato de associação que contenha, em conjunto, os elementos caracterizadores da relação de emprego previstos na CLT.
O que o contrato precisa ter
O parágrafo único do art. 17-B diz que as partes pactuam as condições da atividade e estipulam livremente os critérios de partilha dos resultados, mas o contrato deve conter, no mínimo:
- qualificação das partes, com referência expressa à inscrição no Conselho Seccional da OAB competente;
- especificação e delimitação do serviço a ser prestado;
- forma de repartição dos riscos e das receitas, sendo vedado atribuir a totalidade dos riscos ou das receitas exclusivamente a uma das partes;
- responsabilidade pelo fornecimento de condições materiais e pelo custeio das despesas necessárias aos serviços;
- prazo de duração do contrato.
Essa lista é material de prova. No Exame 39, a questão pedia uma cláusula essencial do contrato de associação, e a resposta certa era a qualificação das partes com referência à inscrição na OAB. As erradas falavam em responsabilidade exclusiva de uma parte pelos riscos e receitas (vedado) e em ausência de prazo (o prazo é obrigatório). No Exame 40, a resposta certa era que o contrato deve ser registrado no Conselho Seccional da sede da sociedade; as alternativas erradas diziam que o contrato não podia ser geral, que a sociedade podia ficar com todos os riscos e que o advogado não podia se associar a mais de uma sociedade.
Associado, sócio e empregado: a diferença
- Sócio: integra a sociedade e responde, além dela, subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes (art. 17 do Estatuto). Não pode integrar mais de uma sociedade com sede ou filial na mesma área do mesmo Conselho Seccional (art. 15, § 4º).
- Associado: não integra o quadro societário, mas pode associar-se a mais de uma sociedade (art. 17-A). O art. 40 do Regulamento Geral diz que sócios e associados respondem subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados diretamente ao cliente, nas hipóteses de dolo ou culpa, no exercício dos atos privativos da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar.
- Empregado: tem contrato de trabalho e as regras dos arts. 18 a 21 do Estatuto. A relação de emprego não retira a isenção técnica nem reduz a independência do advogado (art. 18), e os honorários de sucumbência do advogado empregado de sociedade de advogados são partilhados entre ele e a empregadora, na forma de acordo (art. 21, parágrafo único).
As dúvidas mais comuns de quem vai virar associado
Tem direito a férias, 13º e FGTS? Não pelo contrato de associação, porque ele é justamente um contrato sem vínculo de emprego. Mas o rótulo não resolve tudo. Se na prática estiverem presentes, em conjunto, os elementos da relação de emprego da CLT, o próprio Estatuto proíbe a averbação desse contrato, e a existência de vínculo pode ser discutida na Justiça do Trabalho. Cada caso depende dos fatos.
Precisa cumprir horário? A lei não fixa horário para o associado. O que se combina no contrato são o serviço, a repartição de riscos e receitas e as condições materiais. Controle rígido de jornada e subordinação típica de empregado são exatamente os elementos que aproximam a relação de um vínculo empregatício.
Pode advogar por fora? O Estatuto permite associar-se a mais de uma sociedade. Atender clientes próprios depende do que foi pactuado no contrato e, sempre, das regras de ética: conflito de interesses, sigilo e o dever de não patrocinar interesses opostos.
Precisa ter CNPJ? O art. 17-A fala em "o advogado poderá associar-se", ou seja, a associação é do advogado, pessoa inscrita na OAB. Questões tributárias e previdenciárias da remuneração ficam fora do Estatuto e merecem orientação de um contador.
Quanto ganha? A lei deixa a partilha dos resultados à livre estipulação, com a vedação de concentrar todos os riscos ou receitas numa só parte. Não há valor fixado no Estatuto. Para ter referência do valor dos serviços em geral, veja como funciona a tabela de honorários da OAB.
Como a FGV cobra
Na 1ª fase, a associação aparece em Ética, que tem o maior peso da prova (8 questões). Os pontos de pegadinha são sempre os mesmos: registro no Conselho Seccional da sede da sociedade, contrato geral ou específico, mais de uma sociedade permitida, vedação de concentrar riscos ou receitas e o conteúdo mínimo do art. 17-B. Para o quadro completo de sociedades, sócios e empregados, leia também sociedade de advogados na OAB e sociedade individual de advocacia.
Como treinar no Simulado da Ordem
Resolva as questões de Ética em /questoes, com atenção a sociedade de advogados, e faça um simulado completo para medir o ritmo. O roteiro em /estudar e a página de o que mais cai ajudam a priorizar a matéria de maior peso.
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