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Sociedade individual de advocacia: como funciona e regras
Como funciona a sociedade individual (unipessoal) de advocacia: registro na OAB, nome, responsabilidade, Simples e o que cai.
Atualizado em 25/10/2026
A sociedade individual de advocacia é a forma de o advogado que trabalha sozinho ter um CNPJ próprio para a advocacia, sem precisar de sócio. O nome legal é sociedade unipessoal de advocacia, e as duas expressões indicam a mesma coisa: "sociedade individual de advocacia" é a expressão que a lei manda colocar na denominação. Ela existe desde a Lei 13.247/2016, que alterou o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994).
O tema interessa a quem acabou de tirar a carteira e também cai em Ética na 1ª fase, porque mexe com regras do Estatuto que a FGV gosta de cobrar.
O que diz o Estatuto
O art. 15 do Estatuto permite que os advogados se reúnam em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituam sociedade unipessoal de advocacia. Os pontos principais:
- Personalidade jurídica: a sociedade unipessoal adquire personalidade jurídica com o registro aprovado dos atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB onde tiver sede (art. 15, § 1º). Não é na Junta Comercial nem no cartório: o § 3º do art. 16 proíbe o registro, nesses órgãos, de sociedade que inclua a advocacia entre suas finalidades.
- Nome: a denominação deve ser formada pelo nome do titular, completo ou parcial, com a expressão "Sociedade Individual de Advocacia" (art. 16, § 4º). Nome fantasia não é permitido.
- Uma por seccional: nenhum advogado pode constituir mais de uma sociedade unipessoal, nem integrar ao mesmo tempo uma sociedade de advogados e uma unipessoal, com sede ou filial na mesma área do mesmo Conselho Seccional (art. 15, § 4º).
- Filial: a filial deve ser averbada no registro e arquivada no Conselho Seccional onde se instalar, e o titular fica obrigado à inscrição suplementar naquela seccional (art. 15, § 5º).
- Ética: o Código de Ética e Disciplina se aplica à sociedade unipessoal, no que couber (art. 15, § 2º).
Responsabilidade do titular
Ter CNPJ não blinda o patrimônio pessoal do advogado. Pelo art. 17 do Estatuto, além da sociedade, o titular da sociedade individual de advocacia responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar.
Em outras palavras: primeiro responde a sociedade; se ela não cobrir o dano, responde o advogado, sem limite. Essa é uma das pegadinhas mais comuns, porque quem vem do direito empresarial tende a pensar em responsabilidade limitada.
O que a sociedade unipessoal não pode fazer
O art. 16 lista o que impede o registro e o funcionamento de qualquer espécie de sociedade de advogados, incluindo a unipessoal:
- ter forma ou características de sociedade empresária;
- adotar denominação de fantasia;
- realizar atividades estranhas à advocacia;
- ter como titular pessoa não inscrita como advogado ou totalmente proibida de advogar.
Pode ter advogados associados?
Pode. O art. 17-A, incluído pela Lei 14.365/2022, permite que o advogado se associe a uma ou mais sociedades de advogados ou sociedades unipessoais de advocacia, sem vínculo empregatício, para prestação de serviços e participação nos resultados. O contrato de associação é registrado no Conselho Seccional, e o Estatuto proíbe a averbação de contrato que reúna os elementos de relação de emprego da CLT (art. 15, § 11).
A mesma lei incluiu a possibilidade de a sede ser um espaço compartilhado, como coworking, desde que respeitado o sigilo profissional (art. 15, § 12).
Também é possível chegar à sociedade unipessoal pelo caminho inverso: se um advogado concentra todas as quotas de uma sociedade de advogados, ela pode se transformar em unipessoal, independentemente do motivo da concentração (art. 15, § 7º).
É MEI? Entra no Simples?
Duas dúvidas muito pesquisadas:
- MEI: a advocacia não está entre as ocupações permitidas ao microempreendedor individual. O caminho do advogado que quer CNPJ sozinho é justamente a sociedade unipessoal.
- Simples Nacional: a Lei Complementar 123/2006, alterada pela LC 147/2014, inclui os serviços advocatícios no Simples, tributados pelo Anexo IV. Nesse anexo, a contribuição previdenciária patronal fica fora da guia única e é recolhida à parte.
Alíquotas, faixas de faturamento e custos de registro mudam e dependem do caso. A taxa de registro e eventuais anuidades da pessoa jurídica são definidas por cada seccional. Antes de abrir, consulte a tabela da sua seccional e converse com um contador. O Estatuto ainda prevê que a sociedade recolha tributos só sobre a parcela da receita que efetivamente lhe couber, excluída a que for repassada a outros advogados ou sociedades parceiras (art. 15, § 9º).
Como a FGV cobra
Nas questões de Ética, a sociedade unipessoal aparece em casos concretos: um advogado quer abrir uma segunda unipessoal na mesma seccional, quer usar nome fantasia, quer registrar a sociedade na Junta Comercial ou acha que só a pessoa jurídica responde pelo erro cometido. Em todos esses casos a resposta está nos arts. 15 a 17 do Estatuto. O tema completo de sociedades está em sociedade de advogados e advogado empregado.
Para quem já passou e está organizando a vida profissional, vale ler também passei na OAB, e agora e as regras de publicidade na advocacia, que limitam como divulgar o escritório.
Como treinar no Simulado da Ordem
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