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Carteira da OAB serve como identidade? O que diz a lei
O art. 13 do Estatuto faz da carteira da OAB prova de identidade civil para todos os fins legais. Carteira, cartão e como a FGV cobra.
Atualizado em 29/10/2026
Sim, a carteira da OAB serve como documento de identidade. Não é costume nem cortesia: está em lei federal. O art. 13 do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) diz que o documento de identidade profissional, na forma prevista no Regulamento Geral, "é de uso obrigatório no exercício da atividade de advogado ou de estagiário e constitui prova de identidade civil para todos os fins legais".
A expressão que importa é "para todos os fins legais". Ela tira o documento da OAB do campo exclusivamente profissional e o coloca ao lado do RG como prova de quem a pessoa é. E a FGV já cobrou exatamente isso mais de uma vez.
O que diz o Estatuto
O art. 13 faz duas afirmações diferentes:
- o documento de identidade profissional é obrigatório para o exercício da advocacia e do estágio;
- esse documento constitui prova de identidade civil para todos os fins legais.
A primeira é uma regra para o advogado; a segunda é uma regra para todo mundo que recebe o documento. Uma repartição pública, um cartório, um banco ou uma companhia aérea não precisam conhecer o Regulamento Geral da OAB para aceitar a carteira, porque a força dela vem da própria lei.
A Lei nº 12.037/2009, que trata da identificação criminal, vai na mesma linha: no art. 2º, lista os documentos que atestam a identificação civil e inclui expressamente a "carteira profissional" (inciso III), ao lado da carteira de identidade, do passaporte e da carteira de identificação funcional.
Carteira e cartão: qual é a diferença
O Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB trata do tema nos arts. 32 a 36, no capítulo "Da Identidade Profissional". Pelo art. 32, são documentos de identidade profissional a carteira e o cartão emitidos pela OAB, e "o uso do cartão dispensa o da carteira".
- Carteira (art. 33): é o documento em formato de livreto, de 7 x 11 cm, com páginas para os dados de identificação (número de inscrição, nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, colação de grau, compromisso e expedição), foto, impressão digital e assinatura, além de páginas para anotações da OAB, como incompatibilidades, impedimentos e inscrição suplementar. A última página traz a transcrição do art. 7º do Estatuto, que lista os direitos do advogado.
- Cartão (art. 34): segue o modelo da carteira de identidade comum (registro geral), com fundo branco e caracteres e armas da República em vermelho. No anverso aparecem, entre outros dados, "Identidade de Advogado" em destaque, número de inscrição, nome e filiação; podem ser acrescentados dados de RG, CPF e título eleitoral. O verso tem foto e assinatura.
O art. 36 ainda prevê que o suporte do cartão seja resistente e tenha dispositivo para armazenamento de certificado digital. Quem faz inscrição suplementar em outra seccional recebe cartão específico dessa inscrição (art. 34, § 1º).
E a carteira de estagiário?
O art. 13 do Estatuto menciona expressamente o estagiário. O Regulamento Geral, no art. 35, dá ao estagiário um cartão de identidade próprio, com prazo de validade que não pode ultrapassar três anos nem ser prorrogado. Pelo parágrafo único do mesmo artigo, o cartão de estagiário perde a validade imediatamente após a prestação do compromisso como advogado.
Ou seja: quem passou na OAB e prestou compromisso precisa do documento de advogado; o de estagiário deixa de valer.
Como a FGV cobra
O tema caiu em dois exames recentes, e o raciocínio é o mesmo nos dois.
No Exame 42, a advogada Rita apresentou a carteira da OAB no Detran para transferir um veículo, e o funcionário exigiu RG ou CNH. A resposta correta: a recusa foi ilegítima, porque o documento emitido pela OAB constitui prova de identidade civil para todos os fins legais. A alternativa que tentava confundir dizia que os documentos de identidade do advogado estariam "previstos somente no Regulamento Geral", o que é falso, já que a regra está no Estatuto, que é lei federal.
No Exame 44, o advogado Ivan esqueceu os outros documentos e tentou embarcar num voo doméstico só com a carteira da OAB, com foto. A resposta correta: ele pode embarcar, pela mesma razão. As alternativas erradas diziam que a carteira só valeria em fóruns e tribunais, ou que seria preciso apresentar outro documento junto.
As armadilhas costumam ser:
- dizer que a carteira só vale "no exercício da profissão";
- dizer que a regra está só no Regulamento Geral ou num provimento;
- exigir um segundo documento "por segurança";
- tratar a aceitação como mera prática ou costume.
Todas caem diante do art. 13. Veja também direitos e prerrogativas do advogado e o guia de como estudar Ética para a OAB.
Na vida prática
Para o dia a dia, o que vale é o mesmo art. 13: em regra, a carteira ou o cartão da OAB deve ser aceito onde se pede documento de identidade civil. Para situações com regras próprias, como votação, emissão de passaporte ou serviços de outros órgãos, confira a orientação oficial do órgão antes de sair de casa com um documento só.
Mantenha os dados da inscrição em dia com a seccional, especialmente em casos de mudança de situação, como licenciamento ou cancelamento da inscrição. E, se você ainda está na faculdade, veja como funciona a inscrição de estagiário na OAB.
Um detalhe para quem ainda vai fazer o Exame: a carteira da OAB só existe depois da aprovação e da inscrição. As regras sobre o documento aceito no dia da prova estão no edital, e o resumo está em documento de identidade aceito na prova da OAB.
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