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Licenciamento e cancelamento da inscrição na OAB
Quando a OAB cancela ou licencia a inscrição do advogado: arts. 11 e 12 do Estatuto, efeitos, nova inscrição e como a FGV cobra.
Atualizado em 27/10/2026
Quem passa a ocupar um cargo incompatível com a advocacia, quer dar uma pausa na profissão ou simplesmente deixar de advogar precisa entender a diferença entre licenciamento e cancelamento da inscrição na OAB. As regras estão nos arts. 11 e 12 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e são cobradas com frequência em Ética na 1ª fase.
A ideia geral é simples: o cancelamento encerra a inscrição; o licenciamento a suspende temporariamente, mantendo o vínculo com a Ordem.
Cancelamento da inscrição (art. 11)
O art. 11 lista cinco hipóteses em que a inscrição é cancelada:
- quando o profissional assim o requerer;
- quando sofrer penalidade de exclusão;
- quando falecer;
- quando passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia;
- quando perder qualquer um dos requisitos necessários para a inscrição.
Dois detalhes caem muito:
- O pedido de cancelamento feito pelo próprio advogado (inciso I) não exige motivo. A lei diz apenas "assim o requerer".
- Nas hipóteses de exclusão, falecimento e atividade incompatível definitiva (incisos II, III e IV), o cancelamento deve ser promovido de ofício pelo Conselho competente ou por comunicação de qualquer pessoa (art. 11, § 1º).
Nova inscrição depois do cancelamento
Quem teve a inscrição cancelada pode pedir uma nova, mas com duas regras:
- o novo pedido não restaura o número de inscrição anterior (art. 11, § 2º);
- o interessado deve provar de novo os requisitos dos incisos I, V, VI e VII do art. 8º: capacidade civil, não exercer atividade incompatível, idoneidade moral e prestar compromisso perante o Conselho.
Repare que o diploma e a aprovação no Exame de Ordem (incisos II e IV do art. 8º) não estão na lista do § 2º, ou seja, a lei não exige que sejam comprovados de novo.
Se o cancelamento decorreu de exclusão, o novo pedido também deve vir acompanhado de provas de reabilitação (art. 11, § 3º). A reabilitação pode ser requerida um ano após o cumprimento da sanção, com provas efetivas de bom comportamento, e, se a sanção resultou de crime, depende também da reabilitação criminal (art. 41).
Licenciamento (art. 12)
O art. 12 prevê três hipóteses de licença:
- quando o profissional requerer, por motivo justificado;
- quando passar a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com a advocacia;
- quando sofrer doença mental considerada curável.
Compare com o cancelamento: aqui o pedido voluntário exige motivo justificado. E a palavra que separa as duas situações de incompatibilidade é o tempo: definitiva leva ao cancelamento, temporária leva à licença.
Um exemplo clássico: o vereador que passa a integrar a Mesa da Câmara Municipal fica em situação de incompatibilidade (art. 28, I, do Estatuto), mas só durante o mandato na Mesa. Como é temporária, o caso é de licenciamento.
O que acontece com o advogado licenciado
O licenciado não pode advogar enquanto durar a licença. O art. 4º, parágrafo único, do Estatuto diz que são nulos os atos praticados por advogado licenciado, assim como os do suspenso, do impedido (no âmbito do impedimento) e do que passar a exercer atividade incompatível.
Se o licenciado é sócio de sociedade de advogados, ele não é excluído da sociedade: a situação deve ser averbada no registro da sociedade, sem alterar sua constituição (art. 16, § 2º).
Questões práticas, como documentos exigidos, prazo de análise e o tratamento da anuidade durante a licença, dependem do Regulamento Geral e das regras de cada seccional. Antes de pedir licença ou cancelamento, consulte a sua seccional.
Tabela rápida
- Pedido do advogado: cancelamento sem motivo; licença só com motivo justificado.
- Atividade incompatível: definitiva cancela; temporária licencia.
- Doença: só a doença mental curável gera licença; doença física não está na lista.
- Exclusão e falecimento: cancelamento, de ofício ou por comunicação de qualquer pessoa.
- Número de inscrição: perdido no cancelamento, não volta com a nova inscrição.
Como a FGV cobra
A banca trabalha com casos curtos e troca uma palavra entre as alternativas. Exemplos das provas recentes:
- Exame 38, questão 5: advogada com inscrição cancelada. A correta dizia que, no exercício definitivo de atividade incompatível, o cancelamento é promovido de ofício pelo Conselho. As erradas diziam que o pedido voluntário exige motivo, que a exclusão impede nova inscrição e que o número antigo é restaurado.
- Exame 38, questão 7: advogado licenciado. A correta era a doença mental curável; as erradas traziam pedido sem motivo, doença física incurável e incompatibilidade definitiva.
- Exame 37, questão 5: sócio vereador que passa a integrar a Mesa da Câmara. A correta era averbar o licenciamento no registro da sociedade, sem alterar sua constituição.
- Exame 47, questão 5: deputado federal que não integra a Mesa. Aqui não há incompatibilidade, mas impedimento (art. 30, II), então não cabe nem cancelamento nem licença.
Para o quadro completo, leia atividade de advocacia e inscrição na OAB, incompatibilidades e impedimentos e infrações e sanções disciplinares. Se a dúvida é sobre advogar em outro estado, veja inscrição suplementar.
Como treinar no Simulado da Ordem
Ética vale 8 questões na 1ª fase, e inscrição é um dos assuntos mais previsíveis. Resolva questões de Ética e, nas de inscrição, sublinhe mentalmente as palavras "definitivo", "temporário" e "motivo justificado". O roteiro de como estudar Ética mostra o que priorizar, e um simulado completo ajuda a medir o tempo.
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