Guia / Artigo
Crime impossível: art. 17 do Código Penal com exemplos
Crime impossível no art. 17 do CP: ineficácia absoluta do meio, impropriedade do objeto, flagrante preparado (Súmula 145 STF) e a Súmula 567 do STJ.
Atualizado em 26/10/2026
O crime impossível, também chamado de tentativa inidônea, está no art. 17 do Código Penal: não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
Em outras palavras, o agente quer cometer o crime e até começa a agir, mas, do jeito que agiu ou contra o que agiu, o resultado nunca poderia acontecer. Nesse caso, não há crime consumado nem tentativa punível.
O tema cai em Penal na 1ª fase e aparece com frequência ao lado da tentativa, da desistência voluntária e do arrependimento eficaz, que ficam logo antes no Código (arts. 14, 15 e 16).
As duas hipóteses do art. 17
Ineficácia absoluta do meio
O instrumento usado jamais poderia produzir o resultado. Exemplos clássicos:
- tentar matar alguém com uma arma de brinquedo, ou com uma arma completamente inapta a disparar;
- tentar envenenar alguém colocando açúcar no café achando que é veneno;
- tentar falsificar documento de modo tão grosseiro que ninguém poderia ser enganado.
Absoluta impropriedade do objeto
O objeto do crime não existe ou não pode sofrer a lesão. Exemplos:
- atirar em uma pessoa que já estava morta, achando que estava viva;
- praticar manobras abortivas em mulher que não está grávida;
- tentar furtar a carteira de um bolso vazio.
Nesse último exemplo, a doutrina discute bastante: se a carteira estava em outro bolso, a impropriedade seria apenas relativa. É o tipo de detalhe que a banca evita deixar ambíguo, mas que você deve conhecer.
Absoluta x relativa: a chave da questão
O Código adotou a chamada teoria objetiva temperada: só há crime impossível quando a ineficácia do meio ou a impropriedade do objeto é absoluta. Se for relativa, há tentativa punível.
- Arma totalmente inapta: ineficácia absoluta, crime impossível.
- Arma que falhou naquele disparo, mas funciona: ineficácia relativa, tentativa.
- Vítima já morta: impropriedade absoluta, crime impossível.
- Vítima que estava em outro cômodo e não foi atingida: impropriedade relativa, tentativa.
Na prática, a pergunta a fazer é: naquelas condições, o resultado poderia ter acontecido? Se poderia, mesmo que improvável, é tentativa.
Flagrante preparado: Súmula 145 do STF
A Súmula 145 do STF diz: "Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação."
No flagrante preparado (ou provocado), a polícia induz alguém a praticar o crime e, ao mesmo tempo, monta tudo para que ele não se consume. Como a consumação nunca foi possível, aplica-se a lógica do crime impossível.
Não confunda com o flagrante esperado: a polícia apenas sabe que o crime vai acontecer e aguarda o momento de agir, sem induzir ninguém. Nesse caso o flagrante é válido e há crime (tentado ou consumado, conforme o caso). A FGV gosta de colocar os dois lado a lado e perguntar qual deles torna a conduta atípica.
Vigilância em loja: Súmula 567 do STJ
Outro ponto frequente é o furto em supermercado ou loja com câmeras e seguranças. A defesa costuma alegar que, com tanta vigilância, o furto era impossível. O STJ rejeitou essa tese na Súmula 567: sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.
O raciocínio é o da distinção acima: a vigilância reduz as chances de sucesso, mas não as elimina, porque o agente pode despistar o segurança ou o sistema pode falhar. A ineficácia é relativa, e por isso há tentativa de furto. A expressão "por si só" importa: o juiz ainda pode reconhecer crime impossível se, no caso concreto, a consumação era de fato inviável.
Se o bem é de valor muito baixo, a discussão costuma ir para outro instituto, o princípio da insignificância.
Crime impossível x outros institutos
- Tentativa (art. 14, II): a consumação era possível e não ocorreu por circunstâncias alheias à vontade do agente. No crime impossível, a consumação nunca era possível.
- Desistência voluntária e arrependimento eficaz (art. 15): o agente, por vontade própria, interrompe a execução ou impede o resultado. No crime impossível, a vontade dele não muda nada. Os dois institutos estão explicados em desistência voluntária e arrependimento eficaz.
- Crime putativo: o agente acha que está cometendo crime, mas a conduta não é crime nenhum. No crime impossível, a conduta é típica em tese; o que falta é a possibilidade de consumação.
Quanto à natureza, a posição mais repetida nos manuais é que o crime impossível exclui a tipicidade da conduta. Como a doutrina não é unânime na nomenclatura, a FGV costuma cobrar a consequência prática: o fato não é punível como tentativa, e o agente deve ser absolvido em relação àquele crime.
Como a FGV cobra
O formato mais comum é um caso narrado com um detalhe decisivo: a arma estava sem condições de disparar, a vítima já tinha morrido, a polícia armou a situação ou a loja tinha câmeras. A resposta depende de você classificar o detalhe como absoluto ou relativo, ou como flagrante preparado ou esperado. Para revisar a base da teoria do crime, veja teoria do crime na OAB.
Como treinar no Simulado da Ordem
Separe questões de Penal em questões por matéria e anote, em cada caso de tentativa, se o meio ou o objeto era absoluta ou relativamente inidôneo. Depois resolva uma prova inteira no simulado. Quem vai fazer a 2ª fase em Penal pode usar a tese do crime impossível em peças de defesa: veja a área de segunda fase.
Leia também
- Como escolher a área da 2ª fase da OAB: 4 critérios práticosAfinidade, legislação, perfil de peças e peso na 1ª fase: critérios para escolher entre as 7 áreas da 2ª fase da OAB.
- Como estudar para a OAB: rotina para a 1ª e a 2ª faseComo montar uma rotina de estudo para a OAB: peso das matérias, provas anteriores, simulados na reta final, revisão de erros e 2ª fase.
- Como funciona o Exame da OAB: 1ª e 2ª fase explicadasEntenda como funciona o Exame da OAB: formato da 1ª e da 2ª fase, nota mínima, tempo de prova, edições por ano e reaproveitamento.
- Isenção da taxa da OAB: quem pode pedir e como se prepararEntenda a isenção da taxa de inscrição do Exame de Ordem, quem costuma ter direito e como organizar os documentos a tempo.