Guia / Artigo
Estado de perigo e lesão: diferença e exemplos para a OAB
Entenda a diferença entre estado de perigo e lesão no Código Civil (arts. 156 e 157), com exemplos, prazo para anular e como a FGV cobra.
Atualizado em 28/10/2026
Estado de perigo e lesão são dois defeitos do negócio jurídico que a prova da OAB adora colocar lado a lado. Os dois tratam de alguém que assume uma obrigação desequilibrada porque está numa situação de necessidade. A diferença está no tipo de necessidade e no que a outra parte sabia. Errar esse detalhe custa a questão.
Os dois estão no Código Civil, logo depois do erro, do dolo e da coação: o estado de perigo no art. 156 e a lesão no art. 157.
O que é estado de perigo (art. 156)
O texto da lei: "Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa."
Os elementos são:
- risco de grave dano à pessoa: a própria pessoa ou alguém da família;
- a outra parte conhece esse perigo;
- obrigação excessivamente onerosa assumida por causa dele.
Se a pessoa em perigo não for da família do declarante, o parágrafo único diz que o juiz decidirá segundo as circunstâncias.
O exemplo clássico é o atendimento médico de urgência com cobrança abusiva. Quem está desesperado para salvar a vida de um filho aceita pagar qualquer coisa, e o outro lado sabe disso.
O que é lesão (art. 157)
O texto da lei: "Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta."
Aqui os elementos mudam:
- premente necessidade ou inexperiência (não precisa haver risco à vida ou à saúde; a necessidade costuma ser econômica);
- prestação manifestamente desproporcional ao que a pessoa recebe em troca.
Repare que o art. 157 não exige que a outra parte conheça a necessidade ou a inexperiência, diferente do art. 156, que fala em dano "conhecido pela outra parte". Esse contraste entre os dois textos é muito usado pela doutrina e aparece em alternativas.
Exemplo: alguém precisa de dinheiro rápido para pagar uma dívida e vende um imóvel por uma fração do valor de mercado. Ou um herdeiro sem nenhuma experiência no assunto vende sua parte por um preço muito abaixo do real.
Dois parágrafos completam o artigo:
- § 1º: a desproporção é avaliada pelos valores da época em que o negócio foi celebrado. Se o bem valorizou depois, isso não transforma o negócio em lesão.
- § 2º: o negócio não será anulado se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito. É uma forma de salvar o negócio reequilibrando as prestações.
Diferença em uma tabela mental
- Tipo de necessidade: no estado de perigo, salvar a si ou a alguém da família de grave dano; na lesão, premente necessidade (em geral econômica) ou inexperiência.
- Conhecimento da outra parte: o art. 156 exige que o perigo seja conhecido pela outra parte; o art. 157 não traz essa exigência.
- Desequilíbrio: no estado de perigo, obrigação excessivamente onerosa; na lesão, prestação manifestamente desproporcional, avaliada na data do negócio.
- Salvar o negócio: o § 2º do art. 157 prevê expressamente a revisão na lesão; para o estado de perigo, a lei não traz regra igual. Parte da doutrina defende aplicar a mesma solução por analogia, mas é um ponto de discussão, não texto de lei.
Consequência e prazo para anular
Os dois geram anulabilidade, não nulidade. O art. 171, II, do Código Civil diz que é anulável o negócio por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
O prazo é decadencial de quatro anos (art. 178). Para estado de perigo e lesão, conta do dia em que se realizou o negócio (inciso II). Só a coação tem contagem diferente: do dia em que ela cessar (inciso I).
Como é anulável, o negócio pode ser confirmado pelas partes, ressalvado direito de terceiro (art. 172), e a anulação depende de ação da parte interessada.
Não confunda com estado de necessidade
Estado de necessidade é outro instituto. No Direito Penal, é excludente de ilicitude (art. 24 do Código Penal), e no Civil aparece no art. 188, II, entre os atos que não são ilícitos. Ele não é defeito do negócio jurídico. A FGV usa a semelhança dos nomes como pegadinha. Se quiser revisar o lado penal, veja legítima defesa e estado de necessidade.
Como a FGV cobra
No Exame 40 (questão 38), a filha de Joaquim teve uma crise alérgica grave, com risco de morte, e o médico da clínica em frente ao restaurante, aproveitando a urgência, exigiu pagamento antecipado de valor muito acima do mercado. Joaquim aceitou. A resposta certa era estado de perigo, com prazo decadencial de quatro anos. As erradas mostram o padrão da banca:
- dolo com prazo de seis meses: não houve artifício para enganar, e o prazo do dolo também é de quatro anos;
- lesão com prazo de dois anos: o caso envolve risco grave à pessoa, conhecido pelo médico, e o prazo da lesão também é de quatro anos;
- estado de necessidade, sem prazo: instituto errado.
O caminho para acertar é sempre o mesmo: há risco de grave dano à pessoa, conhecido pelo outro lado? Estado de perigo. A necessidade é econômica ou falta experiência, e o problema é a desproporção entre as prestações? Lesão. E o prazo, nos dois casos, é de quatro anos contados da celebração.
Para ver os demais defeitos e os prazos de prescrição e decadência em conjunto, use o guia de negócio jurídico na OAB. A fraude contra credores, que também é defeito do negócio, tem texto próprio.
Como treinar no Simulado da Ordem
Resolva questões de Direito Civil sobre defeitos do negócio jurídico até reconhecer cada um pelo enunciado. Confira o estilo da banca nas provas anteriores e faça um simulado completo para treinar o tempo. Para planejar a revisão, use a área de estudo e a página o que mais cai.
Leia também
- Como escolher a área da 2ª fase da OAB: 4 critérios práticosAfinidade, legislação, perfil de peças e peso na 1ª fase: critérios para escolher entre as 7 áreas da 2ª fase da OAB.
- Como estudar para a OAB: rotina para a 1ª e a 2ª faseComo montar uma rotina de estudo para a OAB: peso das matérias, provas anteriores, simulados na reta final, revisão de erros e 2ª fase.
- Como funciona o Exame da OAB: 1ª e 2ª fase explicadasEntenda como funciona o Exame da OAB: formato da 1ª e da 2ª fase, nota mínima, tempo de prova, edições por ano e reaproveitamento.
- Isenção da taxa da OAB: quem pode pedir e como se prepararEntenda a isenção da taxa de inscrição do Exame de Ordem, quem costuma ter direito e como organizar os documentos a tempo.