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Magna Carta de 1215: o que foi e por que importa no Direito
O que foi a Magna Carta de 1215, do rei João Sem Terra, a cláusula 39 e a origem do devido processo legal. Resumo para a OAB e a faculdade.
Atualizado em 25/10/2026
A Magna Carta é um documento inglês de 1215, imposto ao rei João (conhecido no Brasil como João Sem Terra) por barões revoltados com abusos da Coroa. Ela aparece em aulas de Teoria do Estado, de Direito Constitucional e de Filosofia do Direito como um marco da ideia de que o governante também está sujeito a regras. Para a OAB, interessa sobretudo como origem histórica do devido processo legal e da limitação do poder.
O contexto
No começo do século XIII, o rei João enfrentava derrotas militares e cobrava tributos pesados para financiar guerras. Os barões se rebelaram e, em junho de 1215, em Runnymede, perto de Londres, o rei aceitou um documento com dezenas de cláusulas, escrito em latim. O nome Magna Carta (Grande Carta) veio depois, em parte para distingui-la de uma carta menor sobre florestas.
Um detalhe que costuma surpreender: a versão de 1215 durou pouco. A pedido do próprio rei João, o papa Inocêncio III declarou a carta nula em agosto de 1215, poucas semanas depois. A guerra entre o rei e os barões recomeçou.
As reedições
A Magna Carta sobreviveu porque foi reeditada no reinado seguinte, de Henrique III, em 1216, 1217 e 1225. Em 1217, as regras sobre florestas foram separadas num documento próprio, a Carta da Floresta. A versão de 1225, mais curta que a original (que tinha 63 cláusulas), foi a que se firmou como lei e acabou registrada entre os estatutos ingleses no fim do século XIII.
Hoje, quase todo o texto foi revogado na Inglaterra. Restam pouquíssimas disposições em vigor, entre elas a liberdade da Igreja, as liberdades da cidade de Londres e a garantia de julgamento legal, cujo efeito prático hoje é limitado, porque leis posteriores tratam do assunto com mais detalhe.
A cláusula 39 e o devido processo legal
A parte mais famosa é a cláusula 39 da versão de 1215. Em tradução livre, ela diz que nenhum homem livre será preso, privado de seus bens, exilado ou de qualquer modo prejudicado, senão pelo julgamento legal de seus pares ou pela lei da terra (law of the land). A cláusula 40 completa: a ninguém será vendida, negada ou retardada a justiça.
Daí vem a linha histórica que a doutrina sempre traça:
- a "lei da terra" da Magna Carta foi, em leis inglesas do século XIV, reescrita como due process of law;
- a expressão passou para as emendas à Constituição dos Estados Unidos;
- chegou ao Brasil no art. 5º, LIV, da Constituição de 1988: "ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal".
Também se costuma ligar à Magna Carta a ideia de juiz natural (julgamento por quem tem competência, hoje no art. 5º, LIII) e a de que tributos extraordinários dependiam do consentimento do "conselho comum do reino", apontada como uma raiz remota da legalidade tributária.
Cuidado com o exagero
A Magna Carta não foi uma declaração de direitos humanos no sentido atual. Ela protegia sobretudo barões, Igreja e homens livres; a maior parte da população da época, formada por servos, ficava de fora. Muitas cláusulas tratavam de questões muito concretas da época, como heranças feudais, dívidas e florestas. O peso simbólico veio depois, quando juristas e parlamentares ingleses dos séculos XVII e seguintes passaram a invocá-la contra o poder do rei.
Por isso, em questões de Filosofia ou de Direitos Humanos, uma alternativa que diga que a Magna Carta "assegurou direitos iguais a todos os ingleses" ou "instituiu a democracia" está exagerando. A leitura correta é: ela é um marco inicial da limitação do poder do soberano por normas, base remota do constitucionalismo.
Como isso aparece na OAB
A Magna Carta raramente é o tema principal de uma questão. Ela aparece como referência histórica, em perguntas do tipo:
- qual documento é apontado como origem do devido processo legal;
- qual a diferença entre o devido processo legal formal (garantias do processo, como contraditório e ampla defesa) e o substancial (razoabilidade e proporcionalidade das leis);
- em Filosofia, qual a relação entre limitação do poder, contratualismo e constitucionalismo.
O devido processo legal em si, esse sim, cai com frequência em Constitucional e nas matérias de processo. Para conectar os pontos, veja jusnaturalismo e contratualismo, direitos fundamentais do art. 5º e como estudar Filosofia do Direito.
Como treinar no Simulado da Ordem
Faça questões de Filosofia e de Constitucional sobre direitos fundamentais e devido processo legal, e veja nas provas anteriores como a FGV usa referências históricas. Para manter o ritmo, siga o plano de estudo e teste tudo num simulado completo.
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