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Montesquieu e a separação dos poderes: o que cai na OAB
O que Montesquieu disse em O Espírito das Leis, a ideia de que o poder freia o poder, e como a separação dos poderes aparece na CF/88 e na OAB.
Atualizado em 26/10/2026
Montesquieu é o autor mais associado à separação dos poderes, princípio que está no art. 2º da Constituição de 1988 e que a FGV cobra tanto em Filosofia quanto em Constitucional. Entender o que ele realmente escreveu ajuda a não cair em alternativas que simplificam demais a teoria.
Quem foi e qual a obra
Charles-Louis de Secondat, barão de Montesquieu, foi um pensador francês do século XVIII. Sua obra principal é O Espírito das Leis (De l'esprit des lois), publicada em Genebra, sem data na primeira impressão, e datada pela crítica de 1748.
O livro é um estudo enorme sobre como as leis se relacionam com o tipo de governo, o clima, os costumes, a religião e a economia de cada povo. A parte que ficou famosa é o Livro XI, sobre as leis que formam a liberdade política, e em especial o capítulo VI, intitulado "Da constituição da Inglaterra".
O que ele disse
O poder freia o poder
No Livro XI, capítulo IV, está a frase mais citada: para que não se possa abusar do poder, é preciso que, pela disposição das coisas, o poder freie o poder ("le pouvoir arrête le pouvoir"). A ideia de fundo é que todo homem que tem poder tende a abusar dele, e por isso a liberdade depende de uma organização em que um poder limite o outro.
Os três poderes
No capítulo VI, Montesquieu afirma que em cada Estado há três tipos de poder: o legislativo, o executivo das coisas que dependem do direito das gentes (relações exteriores, guerra e paz) e o executivo das coisas que dependem do direito civil, que ele chama também de poder de julgar. Na linguagem de hoje: Legislativo, Executivo e Judiciário.
Ele conclui que não há liberdade se o poder de julgar não estiver separado do legislativo e do executivo, e que tudo estaria perdido se o mesmo homem, ou o mesmo corpo, exercesse os três poderes: fazer as leis, executar as decisões públicas e julgar os crimes e as disputas entre particulares.
O juiz como boca da lei
No mesmo capítulo aparece a imagem de que os juízes da nação são apenas a boca que pronuncia as palavras da lei, seres inanimados que não podem moderar nem a força nem o rigor dela. Essa frase é muito usada em Filosofia para ilustrar uma visão de juiz que apenas aplica a lei, sem criar direito, e que depois foi associada à Escola da Exegese. Os pós-positivistas criticam essa visão, como mostra o guia de pós-positivismo.
Montesquieu não inventou tudo sozinho
Uma pegadinha comum é afirmar que a ideia de dividir funções do Estado surgiu com Montesquieu. Aristóteles já distinguia funções no governo da cidade, e John Locke, no fim do século XVII, tratou da separação entre legislativo e executivo. O mérito de Montesquieu foi sistematizar a separação como garantia da liberdade, com a ideia de controle recíproco, e dar autonomia ao poder de julgar.
Outra pegadinha: ele não defendia poderes isolados, que não se tocam. O modelo dele é de poderes que se limitam mutuamente. É dessa ideia que vem o sistema de freios e contrapesos, desenvolvido depois, inclusive pelos autores da Constituição dos Estados Unidos.
Da teoria para a Constituição
A influência foi direta. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, diz no art. 16 que a sociedade em que a garantia dos direitos não está assegurada, nem a separação dos poderes determinada, não tem constituição. Veja o guia da Declaração de 1789.
Na Constituição de 1988:
- o art. 2º diz que são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário;
- o art. 60, § 4º, III, coloca a separação dos Poderes entre as cláusulas pétreas: não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a aboli-la.
A Constituição também traz muitos mecanismos de controle recíproco: veto presidencial, derrubada do veto pelo Congresso, controle de constitucionalidade pelo Judiciário, julgamento do Presidente pelo Senado nos crimes de responsabilidade, CPIs. E cada Poder exerce funções atípicas, como o Executivo editando medidas provisórias ou o Legislativo julgando autoridades.
Como a FGV cobra
Em Filosofia, as questões trazem um trecho de O Espírito das Leis ou uma paráfrase e pedem para identificar a ideia: o poder deve frear o poder, a liberdade depende da separação, o juiz como boca da lei.
Em Constitucional, a separação dos poderes aparece em casos concretos. No 43º Exame, por exemplo, a FGV perguntou se um Ministro de Estado poderia se recusar a comparecer a uma comissão permanente da Câmara alegando ofensa à separação dos Poderes. A resposta era não: a convocação é controle previsto na própria Constituição (art. 50 e art. 58, § 2º, III). A lição vale para muitas questões: freios e contrapesos previstos na Constituição não violam a separação dos poderes, eles fazem parte dela.
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