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Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789: resumo
O que foi a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, seus principais artigos e como o tema cai na OAB.
Atualizado em 25/10/2026
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão é o texto aprovado pela Assembleia Nacional Constituinte francesa em agosto de 1789, nos primeiros meses da Revolução Francesa. A votação foi feita artigo por artigo entre 20 e 26 de agosto daquele ano, e o resultado é um documento curto, com um preâmbulo e 17 artigos, que virou referência para quase todas as constituições modernas, inclusive a brasileira.
Para a OAB, ela aparece em Direitos Humanos e em Filosofia do Direito, quase sempre como marco histórico dos chamados direitos de liberdade. Entender o que ela diz e de onde veio ajuda a resolver questões que parecem de história, mas cobram conceito.
Contexto: por que ela surgiu
A França de 1789 vivia sob o Antigo Regime, com monarquia absoluta, privilégios de nascimento para nobreza e clero e um Estado em crise financeira. Os revolucionários queriam mostrar que o poder não vinha do rei, e sim da nação, e que existiam direitos anteriores ao próprio Estado.
A base teórica é o jusnaturalismo e o contratualismo dos séculos XVII e XVIII: a ideia de que as pessoas têm direitos naturais e de que o governo existe para protegê-los. Locke, Rousseau e Montesquieu são os nomes que costumam ser ligados ao texto, e o tema está detalhado em jusnaturalismo e contratualismo.
O que a Declaração diz: os artigos mais cobrados
Não precisa decorar os 17 artigos. Vale conhecer as ideias centrais, que são as que aparecem nas alternativas:
- Art. 1º: os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem se basear na utilidade comum.
- Art. 2º: o objetivo de toda associação política é conservar os direitos naturais e imprescritíveis do homem: liberdade, propriedade, segurança e resistência à opressão.
- Art. 3º: o princípio de toda soberania reside essencialmente na nação.
- Art. 6º: a lei é a expressão da vontade geral, e todos são iguais perante ela.
- Arts. 7º e 8º: ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos previstos em lei, e a lei só deve estabelecer penas estritamente necessárias, com lei anterior ao fato. É a semente da legalidade penal.
- Art. 9º: todo homem é presumido inocente até ser declarado culpado.
- Arts. 10 e 11: liberdade de opinião, inclusive religiosa, e livre comunicação de pensamentos, respondendo cada um pelo abuso nos casos previstos em lei.
- Art. 16: a sociedade em que a garantia dos direitos não é assegurada, nem a separação dos poderes determinada, não tem Constituição.
- Art. 17: a propriedade é direito inviolável e sagrado; ninguém pode ser privado dela, salvo necessidade pública legalmente constatada e mediante justa e prévia indenização.
O art. 16 é o mais citado em Constitucional e Filosofia, porque resume o constitucionalismo liberal: Constituição de verdade é a que garante direitos e separa os poderes.
A Declaração ainda vale?
Na França, sim. Ela serviu de preâmbulo à primeira Constituição da Revolução, a de 1791, e é citada no preâmbulo da Constituição de 1958, a atual. Em 1971 o Conselho Constitucional francês reconheceu seu valor constitucional, e hoje ela integra o chamado bloco de constitucionalidade francês, ao lado da Constituição de 1958, do Preâmbulo de 1946 e da Carta do Meio Ambiente de 2004.
Isso costuma confundir quem estuda: a Declaração não é um documento só histórico, é norma de referência no controle de constitucionalidade da França até hoje.
Não confunda com a Declaração Universal de 1948
Muita gente pesquisa "declaração dos direitos do homem ONU", mas são documentos diferentes:
- Declaração de 1789: francesa, fruto de uma revolução, focada em liberdades individuais e na limitação do poder do Estado.
- Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948: aprovada pela Assembleia Geral da ONU depois da Segunda Guerra, com vocação universal e um rol que vai além das liberdades clássicas, incluindo direitos sociais.
A de 1948 é a base do sistema global de proteção, assunto de sistema global da ONU.
Críticas que a FGV pode explorar
A Declaração falava em "homem" e "cidadão", e na prática os direitos políticos ficaram restritos a parte da população. Em 1791, Olympe de Gouges escreveu a Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã justamente para denunciar essa exclusão. A escravidão nas colônias francesas também conviveu com o texto por anos.
Outra crítica clássica vem do marxismo, que via nos direitos de 1789 direitos do indivíduo burguês, centrados na propriedade. Questões de Filosofia às vezes trazem esse tipo de leitura, e o ponto está em teoria crítica e sociologia do direito.
Como a FGV cobra
O tema aparece de três jeitos:
- Marco histórico: a Declaração como expressão dos direitos de primeira dimensão (liberdades civis e políticas, que exigem abstenção do Estado). A classificação em dimensões ou gerações é doutrinária, e há autores que criticam a palavra "geração" por sugerir que uma substitui a outra.
- Comparação com a Constituição de 1988: legalidade penal, presunção de inocência, liberdade de expressão e desapropriação com indenização estão no art. 5º da CF. A banca pode pedir que você reconheça a origem histórica dessas garantias.
- Linha do tempo: Magna Carta de 1215, declarações e constituições americanas do fim do século XVIII, Declaração francesa de 1789 e, depois, as constituições sociais do século XX. Saber a ordem já elimina alternativas.
Para montar essa linha do tempo, veja também a Magna Carta de 1215 e as Constituições brasileiras de 1824 a 1988.
Como treinar no Simulado da Ordem
Direitos Humanos e Filosofia costumam ter 2 questões cada na 1ª fase, e são pontos rápidos para quem revisa os marcos históricos. Comece por como estudar Direitos Humanos para a OAB, resolva questões por matéria e confira o peso de cada disciplina em o que mais cai. Para medir o conjunto, faça um simulado completo.
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